Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600042 42 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.4 INTANGÍVEIS As licenças adquiridas separadamente são registradas pelo custo histórico. A amortização é calculada pelo método linear para alocar o custo das licenças. As licenças de software adquiridas são capitalizadas também com base nos custos incorridos para a elaboração do ativo para a finalidade pretendida. Esses custos são amortizados durante sua vida útil estimável de cinco anos. Os valores residuais, a vida útil e os métodos de amortização dos ativos serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir uma indicação de mudança significativa desde a última data de balanço. 3.5 PASSIVOS CIRCULANTES As obrigações da EPE são apropriadas segundo o regime de competência e são evidenciadas pelos valores conhecidos (valor de pagamento da obrigação - custo histórico), acrescidos, quando aplicável, de encargos. Os passivos circulantes e não circulantes da EPE estão concentrados nos grupos: obrigações sociais e trabalhistas; cessão de pessoal; fornecedores; e obrigações fiscais. 3.6 PROVISÕES A Empresa é parte envolvida em processos judiciais em andamento de natureza trabalhista, cível e tributária, com indicativo de perda estimado pela Consultoria Jurídica da EPE. As provisões para ações judiciais são reconhecidas quando: a) A Empresa tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos passados; b) É provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e c) O valor possa ser estimado com segurança. Seguindo-se os critérios estabelecidos no CPC 25, as ações judiciais com possibilidade de perda remota, não foram divulgadas nas demonstrações financeiras em Notas Explicativas, uma vez que são remotas as probabilidades de saída de recursos. As ações com possibilidade possível mencionadas apenas nas notas explicativas e as prováveis mencionadas em notas explicativas e refletidas nas demonstrações financeiras. 3.7 PREVIDÊNCIA PRIVADA A partir das aprovações pelos órgãos internos da Empresa, compreendendo a Diretoria Executiva e os Conselhos de Administração e Fiscal e pelos órgãos externos da administração pública a quem se subordina, neles incluídos o Ministério de Minas e Energia - MME, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, a EPE, na condição de Patrocinadora, celebrou Convênio de Adesão com a Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - ELETROS visando ingressar no Plano de Previdência denominado "Plano EPE", estruturado na modalidade de Contribuição Variável - CV. Para custear o referido Plano, a EPE contribui mensalmente, paritariamente com os empregados e dirigentes ou aqueles em exercício de função, denominados "Participantes", com parcelas calculadas sobre as remunerações, inclusive o 13º salário, conforme estabelecido no Plano de Custeio. Para os empregados que optaram em contribuir a partir de sua admissão, a título de tempo de serviços passados, a EPE contribui com a mesma importância, nas condições estabelecidas no Regulamento Específico do Plano de Previdência ELETROS/EPE. Foram definidas as seguintes contribuições previdenciárias para os participantes e a patrocinadora: 3% (três por cento) da parcela de remuneração mensal compreendida até o valor do teto de contribuição da Previdência Social e, 11% (onze por cento) da parcela de remuneração que exceder o limite do teto da Previdência Social. Por opção do Participante, a contribuição mensal poderá ser reduzida semestralmente em 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento), ocorrendo também à redução da contribuição básica da Patrocinadora. Dado às características definidas no Plano CV não existem obrigações adicionais da Patrocinadora após efetuar os pagamentos das contribuições. As contribuições feitas pela Patrocinadora são reconhecidas como despesas de benefícios concedidos a empregados. 3.8 RECONHECIMENTO DA RECEITA A EPE tem como atividade principal estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras. A Empresa reconhece a receita quando: (i) o valor da receita pode ser mensurado com segurança; (ii) é provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade; e (iii) quando critérios específicos tiverem sido atendidos para cada uma das atividades da Companhia, conforme descrição a seguir: A) RECEITA DE SUBSÍDIOS PÚBLICOS As receitas da EPE são oriundas de dotações orçamentárias, para custeio de despesas e investimentos, através do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. A Empresa poderá futuramente prestar serviços a terceiros, ensejando a emissão de Notas Fiscais de Serviços. B) RECEITA FINANCEIRA A receita financeira é decorrente da atualização da taxa Selic de tributos a compensar, da atualização monetária dos depósitos judiciais, dos descontos obtidos em pagamentos a fornecedores e atualização de direitos a receber. 3.9 NORMAS E INTERPRETAÇÕES NOVAS E REVISADAS As alterações nas normas e emendas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC que entraram em vigor no exercício de 2022, não impactaram as demonstrações contábeis do exercício da companhia. São elas: a) Contratos Onerosos custos para cumprir um contrato (alterações ao CPC 25 /IAS 37); b) Imposto diferido relacionado a ativos e passivos decorrentes de uma única transação (alterações ao CPC 32 /IAS 12); c) Concessões de aluguel relacionadas à COVID 19 (alteração ao CPC 06 /IFRS 16); d) Imobilizado Receitas antes do uso pretendido (alterações ao CPC 27 /IAS 16); e) Referência à Estrutura Conceitual (Alterações ao CPC 15 /IFRS 3); f) Classificação do Passivo em Circulante ou Não Circulante (Alterações ao CPC 26 /IAS 1). Até o momento, não há mudanças nas normas e emendas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC com vigor a partir do exercício 2023, que possam impactar as demonstrações da companhia. 3.10 INSTRUMENTOS FINANCEIROS A) RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL Os instrumentos financeiros são reconhecidos pelo seu valor justo acrescido dos custos diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto no caso de ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado do exercício. O principal ativo financeiro reconhecido pela Companhia é: Caixa ("Conta única"). O principal passivo financeiro reconhecido pela Companhia é: Fornecedores. Sendo ambos classificados na categoria de custo amortizado conforme descrito na Nota 4. B) MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE A mensuração subsequente dos instrumentos financeiros ocorre a cada data do balanço de acordo com a sua classificação, sendo os ativos e passivos financeiros da Companhia classificados na seguinte categoria: I. Ativos e passivos financeiros a custo amortizado O ativo financeiro deve ser mensurado ao custo amortizado se ambas as seguintes condições forem atendidas: a) o ativo financeiro ou passivo financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja manter instrumentos financeiros com o fim de receber fluxos de caixa contratuais; e b) os termos contratuais do ativo financeiro ou passivo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. Passivos financeiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado utilizando o método de juros efetivos. 4. INSTRUMENTOS FINANCEIROS Os instrumentos financeiros estão classificados e mensurados como segue: . 31/12/2022 31/12/2021 . CA VJORA VJR CA VJORA VJR . Ativos Financeiros . Caixa e equivalente de caixa 30.622 - - 31.909 - - . 30.622 - - 31.909 - - . Passivos Financeiros . Fo r n e c e d o r e s 305 - - 99 - - . 305 - - 99 - - CA - custo amortizado VJORA - valor justo por meio de outros resultados abrangentes VJR - valor justo por meio do resultado Caixa e fornecedores - Decorrem diretamente das operações da Companhia, sendo mensurados pelo custo amortizado e estão registrados pelo seu valor original, deduzido de provisão para perdas e ajuste a valor presente quando aplicável. O custo histórico reflete o valor justo de mensuração. Para a mensuração do valor justo de seus instrumentos financeiros, a Companhia adota a técnica de avaliação de avaliação de preços observáveis (Nível 2). 5. CAIXA Os recursos estão identificados por fontes e vinculações oriundas do Tesouro Nacional (a) e por fontes de origem próprias (b), destinam-se principalmente ao pagamento de fornecedores, pessoal próprio e pessoal cedido de outras empresas estatais e de órgãos públicos, encargos sociais e previdência privada, vencíveis no início do mês seguinte, em consonância com as Programações Financeiras enviadas ao MME. .Descrição 31/12/2022 31/12/2021 .A - Recursos do Tesouro Nacional 4.082 3.475 .B - Recursos Próprios 26.540 28.434 .Total 30.622 31.909 6. TRIBUTOS A RECUPERAR OU COMPENSÁVEIS Os créditos tributários a recuperar ou a compensar originam-se de: . Descrição 31/12/2022 31/12/2021 . reapresentado . COFINS a Recuperar 1 1 . IRPJ Estimativa 2022 668 - . CSLL Estimativa 2022 268 - . Antecipação de IRRF - 0561 161 57 . IRRF a compensar 6 5 . IRPJ Estimativa 2021 304 272 . CSLL Estimativa 2021 116 104 . COSIRF a restituir 2 - . IR a compensar - pagamento a maior 21 70 . Contribuição social a compensar - pagamento a maior 138 123 . ISS a restituir 5 5 . Total 1.690 637 O IRPJ e CSLL estimativa dos exercícios de 2022 e 2021 ficam mantidos no ativo circulante dada a natureza da conta e crédito. A Companhia solicitará a restituição por meio do programa "Perdcomp". Atualmente a Receita Federal do Brasil tem restituído em prazo mais curto o que justifica a manutenção no ativo circulante. Ademais, a empresa demonstra um histórico de apuração de IRPJ/CSLL a pagar nos primeiros três meses do ano. Somado a isso, no ano 2023 há a previsão de recebimento de reembolso de Leilão de Transmissão 002/2022 na ordem de R$ 2.000, sendo importante destacar que esses valores deverão ser atualizados pelo Índice de Preços ao consumidor Amplo - IPCA do mês de referência (mai/2022) até o mês imediatamente anterior ao do pagamento. De acordo com as regras do Edital, os ressarcimentos deverão ser feitos pelos vencedores dos lotes do certame até o dia 20/03/2023, impactando assim no lucro fiscal do período. Optou-se por realocar os créditos referentes a IR e Contribuição Social a compensar sobre pagamento indevido, bem como e o ISS a restituir para o longo prazo por não existir previsão no curto prazo para utilização dos referidos créditos: Curto Prazo: . Descrição 31/12/2022 31/12/2021 . reapresentado . COFINS a recuperar 1 1 . IRPJ Estimativa 2022 668 - . CSLL Estimativa 2022 268 - . Antecipação de IRRF - 0561 161 57 . IRRF a compensar 6 5 . IRPJ Estimativa 2021 304 272 . CSLL Estimativa 2021 116 104 . COSIRF a restituir 2 - . Total 1.526 439 Longo Prazo: . Descrição 31/12/2022 31/12/2021 . IR a compensar - pagamento a maior 21 70 . Contribuição social a compensar - pagamento a maior 138 123 . ISS a restituir 5 5 . Total 164 198Fechar