DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.4 INTANGÍVEIS
As licenças adquiridas separadamente são registradas pelo custo histórico. A
amortização é calculada pelo método linear para alocar o custo das licenças.
As licenças de software adquiridas são capitalizadas também com base nos
custos incorridos para a elaboração do ativo para a finalidade pretendida. Esses custos são
amortizados durante sua vida útil estimável de cinco anos.
Os valores residuais, a vida útil e os métodos de amortização dos ativos serão
revisados e ajustados,
se necessário, quando existir uma
indicação de mudança
significativa desde a última data de balanço.
3.5 PASSIVOS CIRCULANTES
As obrigações da EPE são apropriadas segundo o regime de competência e são
evidenciadas pelos valores conhecidos (valor de pagamento da obrigação - custo
histórico), acrescidos, quando aplicável, de encargos.
Os passivos circulantes e não circulantes da EPE estão concentrados nos
grupos: obrigações sociais e trabalhistas; cessão de pessoal; fornecedores; e obrigações
fiscais.
3.6 PROVISÕES
A Empresa é parte envolvida em processos judiciais em andamento de
natureza trabalhista, cível e tributária, com indicativo de perda estimado pela Consultoria
Jurídica da EPE.
As provisões para ações judiciais são reconhecidas quando:
a) A Empresa tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado
de eventos passados;
b) É provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a
obrigação; e
c) O valor possa ser estimado com segurança.
Seguindo-se os critérios estabelecidos no CPC 25, as ações judiciais com
possibilidade de perda remota, não foram divulgadas nas demonstrações financeiras em
Notas Explicativas, uma vez que são remotas as probabilidades de saída de recursos. As
ações com possibilidade possível mencionadas apenas nas notas explicativas e as
prováveis 
mencionadas 
em
notas 
explicativas 
e 
refletidas
nas 
demonstrações
financeiras.
3.7 PREVIDÊNCIA PRIVADA
A partir das aprovações pelos órgãos internos da Empresa, compreendendo a
Diretoria Executiva e os Conselhos de Administração e Fiscal e pelos órgãos externos da
administração pública a quem se subordina, neles incluídos o Ministério de Minas e
Energia - MME, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST)
e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, a EPE, na condição
de Patrocinadora, celebrou Convênio de Adesão com a Fundação Eletrobrás de Seguridade
Social - ELETROS visando ingressar no Plano de Previdência denominado "Plano EPE",
estruturado na modalidade de Contribuição Variável - CV.
Para custear o referido Plano, a EPE contribui mensalmente, paritariamente
com os empregados e dirigentes ou aqueles em exercício de função, denominados
"Participantes", com parcelas calculadas sobre as remunerações, inclusive o 13º salário,
conforme estabelecido no Plano de Custeio.
Para os empregados que optaram em contribuir a partir de sua admissão, a
título de tempo de serviços passados, a EPE contribui com a mesma importância, nas
condições 
estabelecidas
no 
Regulamento 
Específico
do 
Plano
de 
Previdência
ELETROS/EPE.
Foram 
definidas
as 
seguintes
contribuições 
previdenciárias
para 
os
participantes e a patrocinadora:
3% (três por cento) da parcela de remuneração mensal compreendida até o
valor do teto de contribuição da Previdência Social e,
11% (onze por cento) da parcela de remuneração que exceder o limite do
teto da Previdência Social.
Por opção do Participante, a contribuição mensal poderá ser reduzida
semestralmente em 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento),
ocorrendo também à redução da contribuição básica da Patrocinadora.
Dado às características definidas no Plano CV não existem obrigações
adicionais da Patrocinadora após efetuar os pagamentos das contribuições. As
contribuições feitas pela Patrocinadora são reconhecidas como despesas de benefícios
concedidos a empregados.
3.8 RECONHECIMENTO DA RECEITA
A EPE tem como atividade principal estudos e pesquisas destinadas a subsidiar
o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e
seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética,
dentre outras.
A Empresa reconhece a receita quando: (i) o valor da receita pode ser
mensurado com segurança; (ii) é provável que benefícios econômicos futuros fluam para
a entidade; e (iii) quando critérios específicos tiverem sido atendidos para cada uma das
atividades da Companhia, conforme descrição a seguir:
A) RECEITA DE SUBSÍDIOS PÚBLICOS
As receitas da EPE são oriundas de dotações orçamentárias, para custeio de
despesas e investimentos, através do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. A Empresa
poderá futuramente prestar serviços a terceiros, ensejando a emissão de Notas Fiscais de
Serviços.
B) RECEITA FINANCEIRA
A receita financeira é decorrente da atualização da taxa Selic de tributos a
compensar, da atualização monetária dos depósitos judiciais, dos descontos obtidos em
pagamentos a fornecedores e atualização de direitos a receber.
3.9 NORMAS E INTERPRETAÇÕES NOVAS E REVISADAS
As 
alterações 
nas 
normas 
e
emendas 
emitidas 
pelo 
Comitê 
de
Pronunciamentos Contábeis - CPC que entraram em vigor no exercício de 2022, não
impactaram as demonstrações contábeis do exercício da companhia. São elas:
a) Contratos Onerosos custos para cumprir um contrato (alterações ao CPC 25
/IAS 37);
b) Imposto diferido relacionado a ativos e passivos decorrentes de uma única
transação (alterações ao CPC 32 /IAS 12);
c) Concessões de aluguel relacionadas à COVID 19 (alteração ao CPC 06 /IFRS
16);
d) Imobilizado Receitas antes do uso pretendido (alterações ao CPC 27 /IAS
16);
e) Referência à Estrutura Conceitual (Alterações ao CPC 15 /IFRS 3);
f) Classificação do Passivo em Circulante ou Não Circulante (Alterações ao CPC
26 /IAS 1).
Até o momento, não há mudanças nas normas e emendas emitidas pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC com vigor a partir do exercício 2023, que
possam impactar as demonstrações da companhia.
3.10 INSTRUMENTOS FINANCEIROS
A) RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL
Os instrumentos financeiros são reconhecidos pelo seu valor justo acrescido dos
custos diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto no caso de ativos
financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado do exercício. O principal ativo
financeiro reconhecido pela Companhia é: Caixa ("Conta única"). O principal passivo
financeiro reconhecido pela Companhia é: Fornecedores. Sendo ambos classificados na
categoria de custo amortizado conforme descrito na Nota 4.
B) MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE
A mensuração subsequente dos instrumentos financeiros ocorre a cada data do
balanço de acordo com a sua classificação, sendo os ativos e passivos financeiros da
Companhia classificados na seguinte categoria:
I. Ativos e passivos financeiros a custo amortizado
O ativo financeiro deve ser mensurado ao custo amortizado se ambas as
seguintes condições forem atendidas:
a) o ativo financeiro ou passivo financeiro for mantido dentro de modelo de
negócios cujo objetivo seja manter instrumentos financeiros com o fim de receber fluxos
de caixa contratuais; e
b) os termos contratuais do ativo financeiro ou passivo financeiro derem
origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam, exclusivamente,
pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto.
Passivos financeiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado
utilizando o método de juros efetivos.
4. INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros estão classificados e mensurados como segue:
.
31/12/2022
31/12/2021
.
CA
VJORA
VJR
CA
VJORA
VJR
. Ativos Financeiros
. Caixa e equivalente
de caixa
30.622
-
-
31.909
-
-
.
30.622
-
-
31.909
-
-
. Passivos Financeiros
. Fo r n e c e d o r e s
305
-
-
99
-
-
.
305
-
-
99
-
-
CA - custo amortizado
VJORA - valor justo por meio de outros resultados abrangentes
VJR - valor justo por meio do resultado
Caixa e fornecedores - Decorrem diretamente das operações da Companhia,
sendo mensurados pelo custo amortizado e estão registrados pelo seu valor original,
deduzido de provisão para perdas e ajuste a valor presente quando aplicável. O custo
histórico reflete o valor justo de mensuração.
Para a mensuração do valor justo de seus instrumentos financeiros, a
Companhia adota a técnica de avaliação de avaliação de preços observáveis (Nível 2).
5. CAIXA
Os recursos estão identificados por fontes e vinculações oriundas do Tesouro
Nacional (a) e por fontes de origem próprias (b), destinam-se principalmente ao
pagamento de fornecedores, pessoal próprio e pessoal cedido de outras empresas estatais
e de órgãos públicos, encargos sociais e previdência privada, vencíveis no início do mês
seguinte, em consonância com as Programações Financeiras enviadas ao MME.
.Descrição
31/12/2022
31/12/2021
.A - Recursos do Tesouro Nacional
4.082
3.475
.B - Recursos Próprios
26.540
28.434
.Total
30.622
31.909
6. TRIBUTOS A RECUPERAR OU COMPENSÁVEIS
Os créditos tributários a recuperar ou a compensar originam-se de:
. Descrição
31/12/2022
31/12/2021
.
reapresentado
. COFINS a Recuperar
1
1
. IRPJ Estimativa 2022
668
-
. CSLL Estimativa 2022
268
-
. Antecipação de IRRF - 0561
161
57
. IRRF a compensar
6
5
. IRPJ Estimativa 2021
304
272
. CSLL Estimativa 2021
116
104
. COSIRF a restituir
2
-
. IR a compensar - pagamento a maior
21
70
. Contribuição social a compensar - pagamento a
maior
138
123
. ISS a restituir
5
5
. Total
1.690
637
O IRPJ e CSLL estimativa dos exercícios de 2022 e 2021 ficam mantidos no ativo
circulante dada a natureza da conta e crédito. A Companhia solicitará a restituição por
meio do programa "Perdcomp". Atualmente a Receita Federal do Brasil tem restituído em
prazo mais curto o que justifica a manutenção no ativo circulante. Ademais, a empresa
demonstra um histórico de apuração de IRPJ/CSLL a pagar nos primeiros três meses do
ano. Somado a isso, no ano 2023 há a previsão de recebimento de reembolso de Leilão de
Transmissão 002/2022 na ordem de R$ 2.000, sendo importante destacar que esses valores
deverão ser atualizados pelo Índice de Preços ao consumidor Amplo - IPCA do mês de
referência (mai/2022) até o mês imediatamente anterior ao do pagamento.
De acordo com as regras do Edital, os ressarcimentos deverão ser feitos pelos
vencedores dos lotes do certame até o dia 20/03/2023, impactando assim no lucro fiscal
do período. Optou-se por realocar os créditos referentes a IR e Contribuição Social a
compensar sobre pagamento indevido, bem como e o ISS a restituir para o longo prazo por
não existir previsão no curto prazo para utilização dos referidos créditos:
Curto Prazo:
. Descrição
31/12/2022
31/12/2021
.
reapresentado
. COFINS a recuperar
1
1
. IRPJ Estimativa 2022
668
-
. CSLL Estimativa 2022
268
-
. Antecipação de IRRF - 0561
161
57
. IRRF a compensar
6
5
. IRPJ Estimativa 2021
304
272
. CSLL Estimativa 2021
116
104
. COSIRF a restituir
2
-
. Total
1.526
439
Longo Prazo:
. Descrição
31/12/2022
31/12/2021
. IR a compensar - pagamento a maior
21
70
. Contribuição social a compensar - pagamento a
maior
138
123
. ISS a restituir
5
5
. Total
164
198

                            

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