DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
26. INTERESSE PÚBLICO
De acordo com o art. 6º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da EPE c/c art. 8º, §
2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, a EPE deve, por dever de transparência, evidenciar nas
demonstrações financeiras as obrigações ou responsabilidade assumidas em condições
diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. No
entanto, em relação à EPE, é digno de registro que a justificativa que embasou sua criação
está relacionada ao resgate da função estatal de planejamento do setor de energia. Para
tanto, concebeu-se uma empresa cuja finalidade seria justamente desenvolver estudos e
pesquisas para subsidiar "a formulação, o planejamento e a implementação de ações do
Ministério de Minas e Energia, no âmbito da política energética nacional" (parágrafo único
do art. 4º da Lei nº 10.847/2004).
A razão de existir da EPE está intrinsicamente relacionada às políticas públicas
do setor de energia, das quais não pode necessariamente se afastar, sob pena de desvio
do interesse público que justificou sua criação. Logo, em razão desta íntima relação com as
políticas públicas do setor de energia, com a qual não concorre com qualquer outra
empresa, é natural que o desempenho da atividade empresarial da EPE seja impactado,
visto que orientado ao objetivo de subsidiar com estudos e pesquisas o Ministério de
Minas e Energia no âmbito da política energética nacional. A atividade empresarial da EPE
não é exercida em prol da maximização do retorno do investimento do acionista, que é a
finalidade precípua das empresas privadas, mas sim pela eficiente realização das
responsabilidades que lhe são atribuídas por lei e pelo Ministério de Minas e Energia. Em
razão deste condicionamento das atividades empresariais, a EPE recebe da União os
recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades.
27. PARTES RELACIONADAS
De acordo com o item 9 do CPC 05, Parte Relacionada é a pessoa ou a entidade
que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis.
A Política de Transação com Partes Relacionadas da EPE (Política e Diretriz nº PDG-COA-
012) arrola, em seu item nº 2 (definições), as pessoas físicas e/ou jurídicas que, além da
União, devem ser reputadas partes relacionadas à EPE. A referida política também define
a transação com parte relacionada como sendo qualquer ajuste de obrigações, por
qualquer
instrumento
ou
fundamento,
entre a
EPE
e
uma
parte
relacionada,
independentemente de ser cobrado uma contrapartida financeira. Levando-se em
consideração este conceito, em cumprimento à obrigação trazida pelo item nº 6.3 da já
mencionada política, é possível afirmar que, no 4º Trimestre de 2022, a EPE possui as
seguintes transações com partes relacionadas, todas celebradas: (i) em conformidade com
a Política de Transação com Partes Relacionadas da EPE; (ii) com pessoas jurídicas de
direito público e privado; (iii) sem cobrança de contrapartida financeira; e (iv) destinados
ao desempenho de suas competências, conforme autoriza o § 2º do art. 5º do Estatuto da
EPE:
Convenente: Agência Nacional de Petróleo - ANP
Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnico-Operacional
Objeto: Intercâmbio de informações e elaboração de estudos (DPG/GAB)
Vigência: Em elaboração
Convenente: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
( DAT A P R E V )
Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica
Objeto: Realização de um projeto
piloto visando a implantação do
SUPER.GOV.BR (SRL/DGC)
Vigência: Em elaboração
Convenente: Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX-BRASIL)
Tipo de Relação: Protocolo de intenções
Objeto: Definição das linhas gerais de colaboração entre as PARTES no
desenvolvimento de iniciativas favoráveis a atração de investimentos para adensamento
das cadeias produtivas e para projetos de infraestrutura dos setores prioritários.
Vigência: 09/11/2022 a 09/11/2026
Convenente: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES
Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica
Objeto: Estudar a viabilidade de instrumento de transferência de recursos
financeiros das empresas de óleo e gás (O&G) para atividades de sequestro e
armazenagem de carbono no setor florestal, a título de compensação de emissões de
carbono, e o alcance de outros benefícios coletivos relacionados à água, biodiversidade,
controle de erosão, equilíbrio do microclima, dentre outros, em consonância com PLANO
DE TRABALHO em anexo (Anexo II).
Vigência: 07/07/2021 a 07/01/2023
Convenente: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES
Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica
Objeto: Realização de uma avaliação dos efeitos locais da construção de usinas
hidrelétricas.
Vigência: 27/07/2022 a 27/01/2025
Convenente: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnico-Operacional
Objeto: Constitui objeto do acordo o estabelecimento de regras entre as partes
para fins de: (a) intercâmbio dos dados e informações estritamente necessários ao
desenvolvimento das atividades das PARTES; e (b) elaboração de estudos conjuntos,
resguardadas as competências das instituições.
Vigência: 28/07/2020 a 28/07/2025
Convenente: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica
Objeto: Instituir a cooperação dos partícipes com vistas ao fortalecimento e
aprimoramento das estatísticas econômicas oficiais, visando à compatibilização conceitual
das mesmas e à racionalização da aplicação de recursos públicos na geração e manutenção
das referidas bases de dados objetivando a elaboração das Contas Econômicas Ambientais
de Energia do Brasil.
Vigência: 11/06/2021 a 11/06/2026
Convenente: Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil
Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica
Objeto: Acordo de cooperação técnica que tem por objeto estabelecer as
diretrizes sob as quais os partícipes, em comum acordo, se propõem a realizar o
intercâmbio de conhecimento e elaboração de estudos energéticos sobre o potencial
energético e estimativas de viabilidade técnica e econômica no mercado de energia.
Vigência: 03/09/2021 a 03/09/2025
Convenente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento
Regional do Estado do Rio de Janeiro - SENAI-RJ
Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnico-Operacional
Objeto: A mútua cooperação dos PARTÍCIPES, visando à elaboração de estudos,
conjuntos ou não, resguardadas as competências das instituições, bem como a realização
de intercâmbio dos dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades
dos PARTÍCIPES.
Vigência: 06/01/2022 a 06/01/2023
Não foram celebradas pela EPE, no 4º Trimestre de 2022, transações com
pessoas físicas que se encaixassem no conceito de transação com partes relacionadas.
28. CONCILIAÇÃO ENTRE O BALANÇO SOCIETÁRIO E O BALANÇO SIAFI
Em cumprimento ao Acórdão n° 2016/2006 do Tribunal de Contas da União -
TCU, publicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2006, apresentamos a
seguir as conciliações dos saldos das contas dos Balanços Patrimoniais registrados de
acordo com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações com os saldos registrados no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conformidade com
Lei nº 4.320/64, o DL nº 200/67, e a Lei Complementar nº 101/2000, intitulada Lei de
Responsabilidade Fiscal e suas atualizações.
.Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
.Ativo circulante
35.800
35.519
(281)
.Ativo não circulante
15.521
15.854
333
.Total do Ativo
51.321
51.373
52
.Passivo circulante
17.350
19.124
1.774
.Passivo não circulante
7.040
7.040
-
.Patrimônio líquido
26.931
25.209
(1.722)
.Total do Passivo
51.321
51.373
52
A conciliação apresentou uma diferença no total de (R$ 52). Não foi possível o
ajuste no SIAFI em razão do prazo de fechamento do sistema ser exíguo para a conciliação
entre os encerramentos da contabilidade privada e pública.
As justificativas por grupamento do Balanço Patrimonial estão descritas
abaixo:
a) O Ativo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 281) conforme
demonstrado na tabela abaixo. Os valores de despesas antecipadas foram impactados pela
reclassificação de despesas antecipadas de Curto para o Longo Prazo, no SIAFI não foi
possível fazer a reclassificação.
.Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
.Despesas Antecipadas
2.860
2.579
(281)
.Total
2.860
2.579
(281)
b) O Ativo Não Circulante apresentou diferenças no valor de R$ 333. Impactada
reclassificação de despesas antecipadas de Curto para o Longo Prazo, no SIAFI não foi
possível fazer a reclassificação do imobilizado e intangível apresentaram diferença no
critério de reconhecimento.
.Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
.Despesas Antecipadas
-
281
281
.Imobilizado
6.766
6.831
65
.Intangível
4.192
4.179
(13)
.Total
10.958
11.291
333
c) O Passivo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 1.774). Impactada
pelas obrigações fiscais e obrigações trabalhistas em função da diferença de critérios. A
regularização dos ajustes na Lei 4.320/64 se dará no próximo mês.
.Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
.Obrigações Fiscais/Retenção Tributárias
814
986
172
.Obrigações Trabalhistas/Cessão de mão de
obra /Previdência Complementar
13.406
15.008
1.602
.Total
14.220
15.994
1.774
d) O Passivo Não Circulante não apresentou diferença.
e) As diferenças no patrimônio líquido estão diretamente relacionadas as
informações prestadas nos itens (a), (b) e (c) e deverão ter suas regularizações
providenciadas no próximo mês.
29. SEGUROS
A Companhia mantém cobertura de seguros em montante suficiente para cobrir
eventuais riscos sobre seus ativos e/ou responsabilidades.
A cobertura de seguros, em valores de 31 de dezembro de 2022, é assim
demonstrada:
.
Modalidade
Montante
cobertura
Vigência
.
Responsabilidade civil
195
31/12/2023
A adequação dos limites de cobertura dos seguros contratados não é escopo
dos auditores independentes.
30. REAPRESENTAÇÃO DOS SALDOS COMPARATIVOS
A EPE teve a necessidade de reapresentar as demonstrações financeiras de
2021 para reconhecimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) recolhidos por estimativa que, ao término do exercício,
se transformaram em saldos negativos, totalizando R$ 376 (R$ 272 de IRPJ e R$ 104 de
CSLL). Estes ajustes estão sendo apresentados retroativamente em conformidade com o
item 49 do CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Abaixo demonstramos as alterações ocorridas no Balanço Patrimonial e na DRE
de 2021:
.
Balanço Patrimonial
Saldo anterior
(31/12/2021)
Reapresentação
Saldo 
atual
(31/12/2021)
.At i v o
.Ativo Circulante
.Impostos a Recuperar
63
376
439
.
63
376
439
.Passivo
.Patrimônio Líquido
.Prejuízos Acumulados
(3.734)
376
(3.358)
.
(3.734)
376
(3.358)
.Demonstração do Resultado do Exercício Saldo anterior
(31/12/2021)
Reapresentação
Saldo 
atual
(31/12/2021)
.Lucro antes do IRPJ e CSLL
(3.521)
(3.521)
.Provisão de IRPJ
(104)
104
-
.Provisão de CSLL
(272)
272
-
.Despesa com Provisões de IRPJ e CSLL
(376)
376
-
.Resultado do Exercício
(3.897)
376
(3.521)
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2023.
ANGELA REGINA LIVINO DE CARVALHO
Presidente
Interina
GIOVANI VITÓRIA MACHADO
Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais
GIOVANI VITÓRIA MACHADO
Diretor de Estudos de Energia Elétrica
Interino
HELOISA BORGES BASTOS ESTEVES
Diretora de Petróleo, Gás e Biocombustíveis
ANGELA REGINA LIVINO DE CARVALHO
Diretora de Gestão Corporativa
SANDRO DA SILVA ABILIO
Contador - CRC-RJ 093927/0
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da Empresa de Pesquisa Energética -
EPE Rio de Janeiro - RJ
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Empresa de Pesquisa Energética
("EPE" ou "Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de
2022 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como
as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas
contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Empresa de Pesquisa Energética em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas
operações e o seu fluxo de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório
financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

                            

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