Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600045 45 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 26. INTERESSE PÚBLICO De acordo com o art. 6º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da EPE c/c art. 8º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, a EPE deve, por dever de transparência, evidenciar nas demonstrações financeiras as obrigações ou responsabilidade assumidas em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. No entanto, em relação à EPE, é digno de registro que a justificativa que embasou sua criação está relacionada ao resgate da função estatal de planejamento do setor de energia. Para tanto, concebeu-se uma empresa cuja finalidade seria justamente desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar "a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da política energética nacional" (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.847/2004). A razão de existir da EPE está intrinsicamente relacionada às políticas públicas do setor de energia, das quais não pode necessariamente se afastar, sob pena de desvio do interesse público que justificou sua criação. Logo, em razão desta íntima relação com as políticas públicas do setor de energia, com a qual não concorre com qualquer outra empresa, é natural que o desempenho da atividade empresarial da EPE seja impactado, visto que orientado ao objetivo de subsidiar com estudos e pesquisas o Ministério de Minas e Energia no âmbito da política energética nacional. A atividade empresarial da EPE não é exercida em prol da maximização do retorno do investimento do acionista, que é a finalidade precípua das empresas privadas, mas sim pela eficiente realização das responsabilidades que lhe são atribuídas por lei e pelo Ministério de Minas e Energia. Em razão deste condicionamento das atividades empresariais, a EPE recebe da União os recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. 27. PARTES RELACIONADAS De acordo com o item 9 do CPC 05, Parte Relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis. A Política de Transação com Partes Relacionadas da EPE (Política e Diretriz nº PDG-COA- 012) arrola, em seu item nº 2 (definições), as pessoas físicas e/ou jurídicas que, além da União, devem ser reputadas partes relacionadas à EPE. A referida política também define a transação com parte relacionada como sendo qualquer ajuste de obrigações, por qualquer instrumento ou fundamento, entre a EPE e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado uma contrapartida financeira. Levando-se em consideração este conceito, em cumprimento à obrigação trazida pelo item nº 6.3 da já mencionada política, é possível afirmar que, no 4º Trimestre de 2022, a EPE possui as seguintes transações com partes relacionadas, todas celebradas: (i) em conformidade com a Política de Transação com Partes Relacionadas da EPE; (ii) com pessoas jurídicas de direito público e privado; (iii) sem cobrança de contrapartida financeira; e (iv) destinados ao desempenho de suas competências, conforme autoriza o § 2º do art. 5º do Estatuto da EPE: Convenente: Agência Nacional de Petróleo - ANP Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnico-Operacional Objeto: Intercâmbio de informações e elaboração de estudos (DPG/GAB) Vigência: Em elaboração Convenente: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social ( DAT A P R E V ) Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica Objeto: Realização de um projeto piloto visando a implantação do SUPER.GOV.BR (SRL/DGC) Vigência: Em elaboração Convenente: Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX-BRASIL) Tipo de Relação: Protocolo de intenções Objeto: Definição das linhas gerais de colaboração entre as PARTES no desenvolvimento de iniciativas favoráveis a atração de investimentos para adensamento das cadeias produtivas e para projetos de infraestrutura dos setores prioritários. Vigência: 09/11/2022 a 09/11/2026 Convenente: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica Objeto: Estudar a viabilidade de instrumento de transferência de recursos financeiros das empresas de óleo e gás (O&G) para atividades de sequestro e armazenagem de carbono no setor florestal, a título de compensação de emissões de carbono, e o alcance de outros benefícios coletivos relacionados à água, biodiversidade, controle de erosão, equilíbrio do microclima, dentre outros, em consonância com PLANO DE TRABALHO em anexo (Anexo II). Vigência: 07/07/2021 a 07/01/2023 Convenente: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica Objeto: Realização de uma avaliação dos efeitos locais da construção de usinas hidrelétricas. Vigência: 27/07/2022 a 27/01/2025 Convenente: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnico-Operacional Objeto: Constitui objeto do acordo o estabelecimento de regras entre as partes para fins de: (a) intercâmbio dos dados e informações estritamente necessários ao desenvolvimento das atividades das PARTES; e (b) elaboração de estudos conjuntos, resguardadas as competências das instituições. Vigência: 28/07/2020 a 28/07/2025 Convenente: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica Objeto: Instituir a cooperação dos partícipes com vistas ao fortalecimento e aprimoramento das estatísticas econômicas oficiais, visando à compatibilização conceitual das mesmas e à racionalização da aplicação de recursos públicos na geração e manutenção das referidas bases de dados objetivando a elaboração das Contas Econômicas Ambientais de Energia do Brasil. Vigência: 11/06/2021 a 11/06/2026 Convenente: Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnica Objeto: Acordo de cooperação técnica que tem por objeto estabelecer as diretrizes sob as quais os partícipes, em comum acordo, se propõem a realizar o intercâmbio de conhecimento e elaboração de estudos energéticos sobre o potencial energético e estimativas de viabilidade técnica e econômica no mercado de energia. Vigência: 03/09/2021 a 03/09/2025 Convenente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro - SENAI-RJ Tipo de Relação: Acordo de Cooperação Técnico-Operacional Objeto: A mútua cooperação dos PARTÍCIPES, visando à elaboração de estudos, conjuntos ou não, resguardadas as competências das instituições, bem como a realização de intercâmbio dos dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos PARTÍCIPES. Vigência: 06/01/2022 a 06/01/2023 Não foram celebradas pela EPE, no 4º Trimestre de 2022, transações com pessoas físicas que se encaixassem no conceito de transação com partes relacionadas. 28. CONCILIAÇÃO ENTRE O BALANÇO SOCIETÁRIO E O BALANÇO SIAFI Em cumprimento ao Acórdão n° 2016/2006 do Tribunal de Contas da União - TCU, publicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2006, apresentamos a seguir as conciliações dos saldos das contas dos Balanços Patrimoniais registrados de acordo com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações com os saldos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conformidade com Lei nº 4.320/64, o DL nº 200/67, e a Lei Complementar nº 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal e suas atualizações. .Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença .Ativo circulante 35.800 35.519 (281) .Ativo não circulante 15.521 15.854 333 .Total do Ativo 51.321 51.373 52 .Passivo circulante 17.350 19.124 1.774 .Passivo não circulante 7.040 7.040 - .Patrimônio líquido 26.931 25.209 (1.722) .Total do Passivo 51.321 51.373 52 A conciliação apresentou uma diferença no total de (R$ 52). Não foi possível o ajuste no SIAFI em razão do prazo de fechamento do sistema ser exíguo para a conciliação entre os encerramentos da contabilidade privada e pública. As justificativas por grupamento do Balanço Patrimonial estão descritas abaixo: a) O Ativo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 281) conforme demonstrado na tabela abaixo. Os valores de despesas antecipadas foram impactados pela reclassificação de despesas antecipadas de Curto para o Longo Prazo, no SIAFI não foi possível fazer a reclassificação. .Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença .Despesas Antecipadas 2.860 2.579 (281) .Total 2.860 2.579 (281) b) O Ativo Não Circulante apresentou diferenças no valor de R$ 333. Impactada reclassificação de despesas antecipadas de Curto para o Longo Prazo, no SIAFI não foi possível fazer a reclassificação do imobilizado e intangível apresentaram diferença no critério de reconhecimento. .Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença .Despesas Antecipadas - 281 281 .Imobilizado 6.766 6.831 65 .Intangível 4.192 4.179 (13) .Total 10.958 11.291 333 c) O Passivo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 1.774). Impactada pelas obrigações fiscais e obrigações trabalhistas em função da diferença de critérios. A regularização dos ajustes na Lei 4.320/64 se dará no próximo mês. .Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença .Obrigações Fiscais/Retenção Tributárias 814 986 172 .Obrigações Trabalhistas/Cessão de mão de obra /Previdência Complementar 13.406 15.008 1.602 .Total 14.220 15.994 1.774 d) O Passivo Não Circulante não apresentou diferença. e) As diferenças no patrimônio líquido estão diretamente relacionadas as informações prestadas nos itens (a), (b) e (c) e deverão ter suas regularizações providenciadas no próximo mês. 29. SEGUROS A Companhia mantém cobertura de seguros em montante suficiente para cobrir eventuais riscos sobre seus ativos e/ou responsabilidades. A cobertura de seguros, em valores de 31 de dezembro de 2022, é assim demonstrada: . Modalidade Montante cobertura Vigência . Responsabilidade civil 195 31/12/2023 A adequação dos limites de cobertura dos seguros contratados não é escopo dos auditores independentes. 30. REAPRESENTAÇÃO DOS SALDOS COMPARATIVOS A EPE teve a necessidade de reapresentar as demonstrações financeiras de 2021 para reconhecimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) recolhidos por estimativa que, ao término do exercício, se transformaram em saldos negativos, totalizando R$ 376 (R$ 272 de IRPJ e R$ 104 de CSLL). Estes ajustes estão sendo apresentados retroativamente em conformidade com o item 49 do CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Abaixo demonstramos as alterações ocorridas no Balanço Patrimonial e na DRE de 2021: . Balanço Patrimonial Saldo anterior (31/12/2021) Reapresentação Saldo atual (31/12/2021) .At i v o .Ativo Circulante .Impostos a Recuperar 63 376 439 . 63 376 439 .Passivo .Patrimônio Líquido .Prejuízos Acumulados (3.734) 376 (3.358) . (3.734) 376 (3.358) .Demonstração do Resultado do Exercício Saldo anterior (31/12/2021) Reapresentação Saldo atual (31/12/2021) .Lucro antes do IRPJ e CSLL (3.521) (3.521) .Provisão de IRPJ (104) 104 - .Provisão de CSLL (272) 272 - .Despesa com Provisões de IRPJ e CSLL (376) 376 - .Resultado do Exercício (3.897) 376 (3.521) Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2023. ANGELA REGINA LIVINO DE CARVALHO Presidente Interina GIOVANI VITÓRIA MACHADO Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais GIOVANI VITÓRIA MACHADO Diretor de Estudos de Energia Elétrica Interino HELOISA BORGES BASTOS ESTEVES Diretora de Petróleo, Gás e Biocombustíveis ANGELA REGINA LIVINO DE CARVALHO Diretora de Gestão Corporativa SANDRO DA SILVA ABILIO Contador - CRC-RJ 093927/0 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da Empresa de Pesquisa Energética - EPE Rio de Janeiro - RJ Opinião Examinamos as demonstrações financeiras da Empresa de Pesquisa Energética ("EPE" ou "Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa de Pesquisa Energética em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e o seu fluxo de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Fechar