DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Going Concern - Continuidade
As Demonstrações Financeiras da EPE foram preparadas de acordo com práticas
contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a uma companhia em atividade normal, as quais
pressupõem a realização dos ativos, bem como a liquidação das obrigações no curso normal
dos negócios. Com isso, chamamos a atenção de que, conforme apresentado na Nota
Explicativa nº 1.1 às demonstrações financeiras, sobre o projeto de lei orçamentária ("LOA") de
2023 publicada em 17 de janeiro de 2023, o pleito orçamentário da EPE para as despesas
discricionárias atendeu a 100% da demanda, entretanto quanto às despesas de pessoal e
benefício, há um déficit estimado em R$ 9,1 milhões. A Companhia já indicou que fará as
solicitações de suplementação orçamentária visando atender as estimativas previstas para essa
rubrica, além da elaboração de um plano de adequação dos gastos. No exercício de 2022 a EPE
também teve um déficit na LOA, porém foram realizadas as ampliações necessárias ao longo do
ano para o cumprimento dos gastos previstos.
Diante dos desafios e entendendo que a dependência por recursos do Tesouro é
um fator decisivo para a capacidade da Companhia cumprir com suas responsabilidades, a
continuidade operacional depende do projeto de lei orçamentário e das suplementações
aprovadas pela União. Nossa opinião não contém modificação em virtude deste assunto.
Outros assuntos
Demonstrações do valor adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2022, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, e
apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a
procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações
financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração
está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e
se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no CPC 09 -
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado
foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos
nessa Norma e são consistentes em relação às demonstrações financeiras tomadas em
conjunto.
Responsabilidades da
Diretoria e do
Conselho de
Administração pelas
demonstrações financeiras
A diretoria é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e com as
normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting
Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir
a
elaboração
de
demonstrações financeiras
livres
de
distorção
relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a diretoria é responsável pela
avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a diretoria pretenda liquidar a
Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações.
Os responsáveis pelo Conselho de Administração da Companhia são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas
referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos.
Blumenau (SC), 17 de fevereiro de 2023.
BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S.S
CRC SC-009075/O-7
BRADLEI RICARDO MORETTI
Sócio Responsável Técnico
CRC SC- 023618/O-6
PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE O RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA EPE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022
Os membros do Conselho Fiscal da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, abaixo
assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tomaram conhecimento da proposta
da Administração, a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral Ordinária - AGO,
considerando o Relatório Integrado com as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2022, assim como do Parecer dos Auditores Independentes -
Berkan Auditores Independentes S/S, de 17 de fevereiro de 2023, sem ressalvas, elaborado de
acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil.
Na opinião da empresa de auditoria, as demonstrações financeiras que
compreendem o Balanço Patrimonial, em 31 de dezembro de 2022, a Demonstração do
Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa para o exercício
findo nessa data, bem como as correspondentes Notas Explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas
contábeis, apresentam
adequadamente em
todos os
aspectos
relevantes, a posição patrimonial da EPE em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de
suas operações e o seu fluxo de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório
financeiro (IFRS), emitida pelo International Accouting Stasndards Board (IASB).
A Empresa de Pesquisa Energética - EPE, no exercício 2022, apurou um prejuízo
de R$ 2.451.501,81, que somado ao saldo de períodos anteriores, no valor de R$
3.358.482,06, apresenta um prejuízo acumulado de R$ 5.809.983,87, conforme quadro
abaixo:
.
Descrição
R$
.(-) Prejuízo do Exercício 2022
(2.451.501,81)
.(-) Prejuízo Acumulado Ajustado de Exercícios Anteriores
(3.358.482,06)
.Saldo Lucro/Prejuízo Acumulado
(5.809.983,87)
.*Base de cálculo para Reserva Legal (5%)
-
.**Base de Cálculo para Dividendos Mínimos Obrigatórios (25%)
-
* Artigo 193 da Lei 6.404/76
** Artigo 112 item III do Estatuto Social
O Conselho fiscal, por unanimidade, é de opinião que os referidos documentos
societários refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação
patrimonial, financeira e de gestão da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Diante do exposto, o Conselho Fiscal da Empresa de Pesquisa Energética - EPE,
no exercício de suas atribuições legais e estatutária, é de opinião que a Proposta da
Administração para destinação do resultado do exercício encerrado em 31 de dezembro de
2022 encontra-se em condição de ser submetida à aprovação da Assembleia Geral
Ordinária da EPE.
Brasília, 13 de março de 2023.
MAURÍCIO DE OLIVEIRA ABI-CHAHIN
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
MÁRCIA RIBEIRO ABREU
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 74, DE 25 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca TIETA para captura de
tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do
Mandado
de 
Segurança
nº
5017131-
45.2023.4.04.0000/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5017131-45.2023.4.04.0000/SC e no Processo nº
21000.008672/2023-38, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca TIETA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o
nº SC-0006066-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº
444-004095-1, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da
Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a
modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do
Mandado de Segurança nº 5017131-45.2023.4.04.0000/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca TIETA fica submetida às regras estabelecidas na
Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a
Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de
captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha
(Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2023
Delega e subdelega competências para a prática de
atos
de gestão,
no âmbito
da Secretaria
de
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento, às autoridades que menciona.
O Secretário de Orçamento Federal, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de
que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, e pela Portaria GM/MPO nº 26,
de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar as seguintes competências, vedada a subdelegação, e observada
a legislação vigente:
I - ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal:
a) encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento as propostas
relativas a:
1. medidas provisórias, projetos de leis, decretos e portarias de abertura de
créditos adicionais, bem como de alteração de grupos de natureza de despesa;
2. atos de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e
inovação, conforme disposto no § 5º do art. 167 da Constituição;

                            

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