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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600047 47 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. atos de transposição, remanejamento ou transferência de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições; 4. atos de reabertura de créditos especiais, em favor de órgãos do Poder Executivo federal, e de créditos extraordinários, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; 5. projeto de decreto de programação orçamentária e financeira do Poder Executivo, bem como as propostas de alteração do respectivo decreto, e demais atos relativos à programação orçamentária; 6. atos de alteração, ampliação, redução, remanejamento e adequação de limites de movimentação e empenho; 7. atos de alteração da relação de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União; b) estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; c) praticar outros atos de gestão orçamentária. II - ao Diretor de Programa, encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento: a) resposta a demanda proveniente do Congresso Nacional e dos órgãos de fiscalização e controle relacionada ao controle e ao aperfeiçoamento do orçamento federal; b) posição da Secretaria de Orçamento Federal sobre autógrafos de projetos de lei, em fase de sanção, submetidos à análise desta Secretaria; c) manifestação da Secretaria de Orçamento Federal em matérias que não são de competência ou não foram delegadas ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal ou aos Diretores desta Secretaria; III - ao Diretor de Assuntos Fiscais, aprovar e encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento Pareceres e Notas Técnicas sobre: a) disponibilidade orçamentária com vistas ao cumprimento do art. 169 da Constituição e outras matérias relacionadas a despesas de pessoal e encargos sociais; b) assuntos pertinentes à criação, vinculação ou destinação de receitas públicas de todos os órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e outras questões relativas às receitas orçamentárias da União; c) criação, ampliação e alteração de despesas primárias obrigatórias e outros assuntos relacionados a tais despesas; IV - ao Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional: a) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal, como órgão supervisor da carreira de Planejamento e Orçamento, nos pedidos de cessão e de requisição de servidores e efetivar o exercício descentralizado de que trata o Art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, nas solicitações que estejam aderentes às diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo Secretário de Orçamento Federal; b) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal nos pedidos de alteração de exercício de servidores da carreira para as unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo Secretário de Orçamento Federal; c) definir a alocação de servidores no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo próprio Secretário de Orçamento Federal; d) definir os termos de edital de concurso público para provimento do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, observadas as atribuições do cargo; e) definir o conteúdo do curso de formação integrante do concurso público; e f) aprovar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência, no âmbito das atribuições da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 2º Subdelegar competência, vedada a subdelegação, observada a legislação vigente, ao Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional para: I - praticar atos de: a) nomeação, posse e exoneração dos titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14; b) designação, posse e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 a 14; e c) designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis; II - concessão e interrupção de afastamento para licença capacitação de que trata o Art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; III - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; IV - promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e V - conceder, programar, acumular e interromper férias dos servidores em exercício na Secretaria de Orçamento Federal. Art. 3º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 4º Fica revogada a Portaria SOF/SETO/ME nº 4.573, de 17 de maio de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BIJOS Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 614, DE 24 DE MAIO DE 2023 Altera a Decisão nº 529, de 1º de junho de 2022. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - SBSG, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte (RN), e Considerando o que consta do processo nº 00058.053737/2021-01, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2023, decide: Art. 1º A Decisão nº 529, de 1º de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2022, Seção 1, página 61, que aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do São Gonçalo do Amarante - CCA nº 001/ANAC/2011 - SBSG, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da manutenção da majoração temporária de 44,8261% (quarenta e quatro inteiros e oito mil, duzentos e sessenta e um milésimos por cento) das Tarifas de Embarque, Pouso e Permanência, conforme previsto no art. 3º da Decisão nº 261, de 12 de janeiro de 2021. Parágrafo único. O reajuste anual dos tetos tarifários, previsto contratualmente e promovido pela Portaria nº 8.075/SRA, de 17 de maio de 2022, já incorpora a majoração tarifária temporária prevista no art. 3º da Decisão nº 261, de 2021, e também contempla o caput do art. 3º da presente decisão." (NR) "Art. 3º-A Ocorrendo a extinção do Contrato por relicitação, conforme dispõe o Termo Aditivo nº 7/2020 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 001/ANAC/2011- SBSG, o saldo remanescente do desequilíbrio, se houver, integrará o cálculo da indenização devida nos termos do item 3.25 do referido Termo Aditivo. Parágrafo único. O saldo remanescente, caso haja, deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2021 e o mês anterior ao cálculo da indenização, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos porcento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente." (NR) Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 11357, de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023, Seção 1 , página 82, Onde se lê: "(...) ILOG 2 SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 41.611.905/0001-73 (...)" Leia - se: "(...) ILOG 2 SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 44.611.905/0001-73 (...)". GERÊNCIA-GERAL DE ANÁLISE E PESQUISA DA SEGURANÇA O P E R AC I O N A L PORTARIA Nº 11.401, DE 22 DE MAIO DE 2023 O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o disposto nos arts. 4º, § 2º, e 8º, do Plano de Ampliação do SDCPS Brasil, disposto na Portaria Conjunta COMAER/ANAC nº 1, de 30 de abril de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.027719/2023-27, resolve: Art. 1º Tornar públicas as datas para adoção pela ANAC do Portal Único de Notificação como ferramenta unificada para envio de reportes voluntários e mandatórios de segurança operacional, em substituição aos atuais sistemas de reporte. Art. 2º O Portal Único de Notificação será aberto para o envio de reportes mandatórios de segurança operacional em 1º de junho de 2023 e os atuais sistemas utilizados pela ANAC serão definitivamente descontinuados: I - em 1º de agosto de 2023, para Operadores Aéreos regulados pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121 e Aeródromos Classe IV; II - em 1º de dezembro de 2023, para Aeródromos Classe II e III e Provedores de Serviço de Aviação Civil - PSAC requeridos à implementar um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO; e III - em 1º de junho de 2024, para as demais organizações e profissionais da aviação civil sujeitos à regulação da ANAC. Parágrafo único. O Portal Único de Notificação foi desenvolvido no âmbito da implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO- BR), é parte integrante do Sistema Brasileiro de Coleta e Processamento de Dados de Segurança Operacional (SDCPS Brasil), e passará a ser o meio oficial de coleta de notificações obrigatórias e voluntárias relativas à segurança operacional dos entes regulados pela ANAC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO TOMAZ DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.292, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.022940/2023-99, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Santa Maria da Vitória; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0050; III - município (UF): Santa Maria da Vitória (BA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 24' 17"S / 44° 13' 23"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 1706/SIA, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2014, Seção 1, página 24. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 11.408, DE 22 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo 00065.038053/2022-62, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 142-002, Revisão D (IS nº 142-002 D), intitulada "Procedimentos para validação e renovação do certificado de centro de treinamento de aviação civil estrangeiro". Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de- pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 267/SPO, de 26 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2018, Seção 1, página 110, que aprovou a IS nº 142-002C. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉFechar