DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Processo
nº 50300.011048/2022-51.
Fiscalizada: CONCORDIA
LOGISTICA
PORTUARIA LTDA, CNPJ 26.840.545/0001-08. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente
Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
59-A do Regimento Interno, Diante das análises exaradas no referido Parecer Técnico
Instrutório e sopesando as argumentações trazidas pela defesa, corroboro com as
conclusões
decorrentes
da
presente instrução,
relativamente
à
configuração da
materialidade e da autoria das infrações imputadas à empresa, e esta Autoridade
Julgadora decide aplicar a pena formal de ADVERTÊNCIA, por infringir a infração
tipificada no inciso XI do art. 33 da Resolução nº 75/ANTAQ, de 02 de junho de
2022.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 24 DE MAIO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º,
inciso 
VII,
do
Regimento
Interno 
e
o
que
consta 
do
Processo
nº
50300.007616/2023-08, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.065-ANTAQ, em favor do
empresário individual A J R DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 23.037.971/0001-
01, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de
2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e o que consta do Processo nº 50300.000458/2023-57, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa A  D
LOPES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.545.152/0001-23, constante no Termo de
Autorização nº 2.037-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e o que consta do Processo nº 50300.006588/2023-01, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2066-ANTAQ, em favor da empresa
LAVILLE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.220.967/0001-63, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário operando
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.567, DE 24 DE MAIO DE 2023
Prorrogar o prazo disposto no art. 6º da Portaria
PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta nos Processos nº 35014.208055/2022-13 e 35014.175483/2023-25,
resolve:
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de junho de 2023,
o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 614, DE 17 DE MAIO DE 2023
(Publicada no DOU de 18-5-2023, Seção 1)
ANEXO (*)
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE
. UF
MUNICIPIO
U N I DA D E
G ES T ÃO
Média de Adolescentes
Valor mensal por Unidade (R$)
Valor total a ser repassado mensalmente (R$)
. MG
Patrocínio
Centro de Integração e Apoio ao
Adolescente de Patrocínio - CIAAP
Municipal
42
R$ 8.556,00
R$ 11.764,50
.
Casa de Semiliberdade - PEMSE
32
R$3.208,50
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 94, de 18-5-2023, Seção 1, pág. 97, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 636, DE 25 DE MAIO DE 2023
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, Pediátrica Tipo II e Neonatal
Tipo II (UTIN) e de Unidade Coronariana - UCO II e estabelece a dedução do recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS; o Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes
Coronarianas Agudas (SCA) e o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 211 de 18 de agosto de 2022; e CIB nº 257 de 28 de outubro de 2022, que aprovam a desabilitação dos
leitos de UTI no Estado de Goiás;
Considerando o Ofício nº 1978/2023/SES de 13 de janeiro de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, solicitando a desabilitação de leitos de UTI do
Estado de Goiás; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.010135/2023-17 resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II), Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI Pediátrica Tipo II), Unidade de Terapia
Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II) e Unidade Coronariana (UCO II), dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$
4.441.200,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos reais), incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Goiás,
conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES
G ES T ÃO
Nº LEITOS
UTI
A D U LT O
D ES A B I L I T A R
COD: 26.01
T OT A L
LEITOS
UTI
A D U LT O
E X I S T E N T ES
CO D :
26.01
Nº LEITOS
UTI
P E D I ÁT R I CO
A
D ES A B I L I T A R
CO D :
26.03
TOTAL LEITOS
DE 
UTI
P E D I ÁT R I CO
E X I S T E N T ES
COD. 26.03
Nº 
LEITOS
UTI
N EO N AT A L
A
D ES A B I L I T A R
COD: 26.10
TOTAL LEITOS
DE 
UTI
N EO N AT A L
E X I S T E N T ES
COD. 26.10
Nº 
LEITOS
UCO 
A
D ES A B I L I T A R
COD: 26.08
TOTAL LEITOS
DE 
UCO
E X I S T E N T ES
COD. 26.08
T OT A L
DE
LEITOS
D ES A B I
LITADOS
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
DE
CUSTEIO
CIB
VALOR DO RECURSO DE
CUSTEIO 
A
SER
DEDUZIDO/ANO R$
. 520140
GO
A P A R EC I DA
DE
GOIÂNIA
HOSPITAL
E N CO R E
2589761
MUNICIPAL 4
0
4
PT/ SAS 554 DE 27/09/99
;
PT /SAS 619 DE 10/06/2013;
PT/SAES 776 DE 14/06/2019;
N/A
211/2022
R$ -
. 520140
GO
A P A R EC I DA
DE
GOIÂNIA
HOSPITAL
G A R AV E LO
2589737
MUNICIPAL
8
0
8
PT/SAS 
139
DE
25/04/2001
N/A
211/2022
R$ -

                            

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