Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600048 48 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.011048/2022-51. Fiscalizada: CONCORDIA LOGISTICA PORTUARIA LTDA, CNPJ 26.840.545/0001-08. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, Diante das análises exaradas no referido Parecer Técnico Instrutório e sopesando as argumentações trazidas pela defesa, corroboro com as conclusões decorrentes da presente instrução, relativamente à configuração da materialidade e da autoria das infrações imputadas à empresa, e esta Autoridade Julgadora decide aplicar a pena formal de ADVERTÊNCIA, por infringir a infração tipificada no inciso XI do art. 33 da Resolução nº 75/ANTAQ, de 02 de junho de 2022. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007616/2023-08, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.065-ANTAQ, em favor do empresário individual A J R DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 23.037.971/0001- 01, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000458/2023-57, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa A D LOPES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.545.152/0001-23, constante no Termo de Autorização nº 2.037-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.006588/2023-01, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2066-ANTAQ, em favor da empresa LAVILLE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.220.967/0001-63, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.567, DE 24 DE MAIO DE 2023 Prorrogar o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 35014.208055/2022-13 e 35014.175483/2023-25, resolve: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de junho de 2023, o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 614, DE 17 DE MAIO DE 2023 (Publicada no DOU de 18-5-2023, Seção 1) ANEXO (*) INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE . UF MUNICIPIO U N I DA D E G ES T ÃO Média de Adolescentes Valor mensal por Unidade (R$) Valor total a ser repassado mensalmente (R$) . MG Patrocínio Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio - CIAAP Municipal 42 R$ 8.556,00 R$ 11.764,50 . Casa de Semiliberdade - PEMSE 32 R$3.208,50 (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 94, de 18-5-2023, Seção 1, pág. 97, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 636, DE 25 DE MAIO DE 2023 Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, Pediátrica Tipo II e Neonatal Tipo II (UTIN) e de Unidade Coronariana - UCO II e estabelece a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS; o Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 211 de 18 de agosto de 2022; e CIB nº 257 de 28 de outubro de 2022, que aprovam a desabilitação dos leitos de UTI no Estado de Goiás; Considerando o Ofício nº 1978/2023/SES de 13 de janeiro de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, solicitando a desabilitação de leitos de UTI do Estado de Goiás; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.010135/2023-17 resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II), Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI Pediátrica Tipo II), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II) e Unidade Coronariana (UCO II), dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 4.441.200,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos reais), incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Goiás, conforme disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº LEITOS UTI A D U LT O D ES A B I L I T A R COD: 26.01 T OT A L LEITOS UTI A D U LT O E X I S T E N T ES CO D : 26.01 Nº LEITOS UTI P E D I ÁT R I CO A D ES A B I L I T A R CO D : 26.03 TOTAL LEITOS DE UTI P E D I ÁT R I CO E X I S T E N T ES COD. 26.03 Nº LEITOS UTI N EO N AT A L A D ES A B I L I T A R COD: 26.10 TOTAL LEITOS DE UTI N EO N AT A L E X I S T E N T ES COD. 26.10 Nº LEITOS UCO A D ES A B I L I T A R COD: 26.08 TOTAL LEITOS DE UCO E X I S T E N T ES COD. 26.08 T OT A L DE LEITOS D ES A B I LITADOS PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA DE CUSTEIO CIB VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . 520140 GO A P A R EC I DA DE GOIÂNIA HOSPITAL E N CO R E 2589761 MUNICIPAL 4 0 4 PT/ SAS 554 DE 27/09/99 ; PT /SAS 619 DE 10/06/2013; PT/SAES 776 DE 14/06/2019; N/A 211/2022 R$ - . 520140 GO A P A R EC I DA DE GOIÂNIA HOSPITAL G A R AV E LO 2589737 MUNICIPAL 8 0 8 PT/SAS 139 DE 25/04/2001 N/A 211/2022 R$ -Fechar