DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 520110
GO
ANÁPOLIS
HOSPITAL
E V A N G É L I CO
GOIANO
2442108
MUNICIPAL 4
11
6
0
10
PT/SAS 491 DE 25/08/ 99;
N/A
211/2022
R$ -
. 520110
GO
ANÁPOLIS
HOSPITAL
ESTADUAL 
DE
ANÁPOLIS 
DR
HENRIQUE
SANTILLO HEANA
3771962
ES T A D U A L
6
0
6
PT/GM 
2.283
DE
10/10/2008;
PT/GM
2.300 
DE
09/10/2008
211/2022
R$ 1.036.800,00
. 520870
GO
GOIÂNIA
HOSPITAL 
DA
CRIANÇA
2339722
MUNICIPAL
6
6
14
6
20
PT/SAS 554 DE 27/09/99;
PT/SAS 109 DE 09/04/2009;
PT/ 
SAS 
1346 
DE
02/12/2013;
N/A
211/2022
R$ -
. 520870
GO
GOIÂNIA
HOSPITAL 
SÃO
F R A N C I S CO
2339218
MUNICIPAL 3
0
3
0
6
PT/SAS 183 DE 05/06/99;
PT/SAS 619 DE 10/06/2013
PT/GM
1.211 
DE
18/06/2013
211/2022
R$ 788.400,00
. 520870
GO
GOIÂNIA
HOSPITAL 
E
M AT E R N I DA D E
SANTA BÁRBARA
2337754
MUNICIPAL 1
0
1
PT/GM 
1953
DE
16/09/2004;
PT/GM 1746 DE 09/07/2019;
PT/GM
1954 
DE
16/09/2004
211/2022
R$ 172.800,00
. 520870
GO
GOIÂNIA
HOSPITAL
ESTADUAL 
DA
MULHER HEMU
2339196
ES T A D U A L
12
0
12
PT/SAS 29 DE 21/01/2002;
PT /SAS 719 DE 26/10/2011;
PT/GM
2.505 
DE
26/10/2011
211/2022
R$ 691.200,00
. 521930
GO
SANTA
HELENA
DE GOIÁS
HOSPITAL
ESTADUAL 
DE
SANTA 
HELENA
DE GOIÁS HERSO
6665322
ES T A D U A L
10
0
10
PT 
SAS 
567 
DE
14/07/2014;
PT/GM
1670 
DE
05/08/2014
257/2022
R$ 1.752.000,00
. TOTAL GERAL
12
11
48
6
14
6
3
0
77
R$ 4.441.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 637, DE 25 DE MAIO DE 2023
Desabilita e habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de
saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de
Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia
que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da
RESOLUÇÃO CIB Nº 308/2022, de 22 de novembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 169949 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.041806/2023-83, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica os estabelecimentos, descritos
no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 05.06 da CLIVAN INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA LTDA.
Art. 3º Fica habilitado para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no
Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, e a Portaria GM/MS 2.141, de 12 de julho de 2018,
já destinaram ao estado da Bahia em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. BA
292740
S A LV A D O R
CLIVAN INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA LTDA
3575497
ES T A D U A L
169949
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. BA
292740
S A LV A D O R
CENTRO MEDICO CAJAZEIRA LTDA
9514732
MUNICIPAL
169949
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA GM/MS Nº 640, DE 25 DE MAIO DE 2023
Alteração do anexo da Portaria de habilitação do município de Patos de Minas (MG) a receber
incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 2.116, de 17 de julho 2018, publicada no DOU nº 137, de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 52, que passa a vigorar com as
alterações constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E
S E M I L I B E R DA D E
. UF
MUNICIPIO
U N I DA D E
G ES T ÃO
Média de Adolescentes
Valor mensal por Unidade (R$)
Valor total a ser repassado mensalmente (R$)
. MG Patos de Minas
Centro de Internação Provisória de Patos de Minas - CEIP-PM.
Municipal
18
R$ 7.486,50
R$ 10.695,00
.
Casa de Semiliberdade de Patos de Minas.
32
R$3.208,50
PORTARIA GM/MS Nº 642, DE 25 DE MAIO DE 2023
Desabilita as Unidades Móveis tipo Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Boa Vista/RR,
estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Roraima e Município de Boa Vista e determina a devolução
de recurso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.423, de 19 de outubro de 2012, que Habilita o Município de Boa Vista (RR) a receber o incentivo de custeio, referente a duas
motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Boa Vista (RR), e autoriza a transferência de custeio ao
Município;
Considerando o Livro I, Art. 2º do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes da rede de atenção às
urgências;
Considerando o Título II, Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata do componente do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

                            

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