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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600049 49 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 520110 GO ANÁPOLIS HOSPITAL E V A N G É L I CO GOIANO 2442108 MUNICIPAL 4 11 6 0 10 PT/SAS 491 DE 25/08/ 99; N/A 211/2022 R$ - . 520110 GO ANÁPOLIS HOSPITAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS DR HENRIQUE SANTILLO HEANA 3771962 ES T A D U A L 6 0 6 PT/GM 2.283 DE 10/10/2008; PT/GM 2.300 DE 09/10/2008 211/2022 R$ 1.036.800,00 . 520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL DA CRIANÇA 2339722 MUNICIPAL 6 6 14 6 20 PT/SAS 554 DE 27/09/99; PT/SAS 109 DE 09/04/2009; PT/ SAS 1346 DE 02/12/2013; N/A 211/2022 R$ - . 520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL SÃO F R A N C I S CO 2339218 MUNICIPAL 3 0 3 0 6 PT/SAS 183 DE 05/06/99; PT/SAS 619 DE 10/06/2013 PT/GM 1.211 DE 18/06/2013 211/2022 R$ 788.400,00 . 520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL E M AT E R N I DA D E SANTA BÁRBARA 2337754 MUNICIPAL 1 0 1 PT/GM 1953 DE 16/09/2004; PT/GM 1746 DE 09/07/2019; PT/GM 1954 DE 16/09/2004 211/2022 R$ 172.800,00 . 520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER HEMU 2339196 ES T A D U A L 12 0 12 PT/SAS 29 DE 21/01/2002; PT /SAS 719 DE 26/10/2011; PT/GM 2.505 DE 26/10/2011 211/2022 R$ 691.200,00 . 521930 GO SANTA HELENA DE GOIÁS HOSPITAL ESTADUAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS HERSO 6665322 ES T A D U A L 10 0 10 PT SAS 567 DE 14/07/2014; PT/GM 1670 DE 05/08/2014 257/2022 R$ 1.752.000,00 . TOTAL GERAL 12 11 48 6 14 6 3 0 77 R$ 4.441.200,00 PORTARIA GM/MS Nº 637, DE 25 DE MAIO DE 2023 Desabilita e habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da RESOLUÇÃO CIB Nº 308/2022, de 22 de novembro de 2022; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 169949 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.041806/2023-83, resolve: Art. 1º Fica desabilitado para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica os estabelecimentos, descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 05.06 da CLIVAN INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA LTDA. Art. 3º Fica habilitado para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, e a Portaria GM/MS 2.141, de 12 de julho de 2018, já destinaram ao estado da Bahia em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . BA 292740 S A LV A D O R CLIVAN INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA LTDA 3575497 ES T A D U A L 169949 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . BA 292740 S A LV A D O R CENTRO MEDICO CAJAZEIRA LTDA 9514732 MUNICIPAL 169949 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA PORTARIA GM/MS Nº 640, DE 25 DE MAIO DE 2023 Alteração do anexo da Portaria de habilitação do município de Patos de Minas (MG) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 2.116, de 17 de julho 2018, publicada no DOU nº 137, de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 52, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E S E M I L I B E R DA D E . UF MUNICIPIO U N I DA D E G ES T ÃO Média de Adolescentes Valor mensal por Unidade (R$) Valor total a ser repassado mensalmente (R$) . MG Patos de Minas Centro de Internação Provisória de Patos de Minas - CEIP-PM. Municipal 18 R$ 7.486,50 R$ 10.695,00 . Casa de Semiliberdade de Patos de Minas. 32 R$3.208,50 PORTARIA GM/MS Nº 642, DE 25 DE MAIO DE 2023 Desabilita as Unidades Móveis tipo Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Boa Vista/RR, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Roraima e Município de Boa Vista e determina a devolução de recurso. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.423, de 19 de outubro de 2012, que Habilita o Município de Boa Vista (RR) a receber o incentivo de custeio, referente a duas motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Boa Vista (RR), e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando o Livro I, Art. 2º do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes da rede de atenção às urgências; Considerando o Título II, Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;Fechar