DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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58
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 645, DE 25 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MS
A M A M BA I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AMAMBAI
36000500117202300
40650001
40650001
38030009
38030009
500.000,00
1.054.897,00
853.000,00
1.147.000,00
3.554.897,00
1030150192E890054
1030150192E890054
1030150192E895201
1030150192E895201
.
MS
A N A S T AC I O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
-
FMS
DO
MUNICIPIO
DE
A N A S T AC I O
36000512211202300
21700003
39640010
28360002
300.000,00
150.000,00
500.000,00
950.000,00
1030150192E890054
1030150192E890054
1030150192E890054
.
MS
ANGELICA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000503146202300
21700003
28360002
1.000.000,00
500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890054
1030150192E890054
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000505733202300
21700003
28360002
28360002
150.000,00
2.106.411,00
9.704.897,00
11.961.308,00
1030150192E890054
1030150192E890054
1030150192E890054
.
MS
M I R A N DA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000500197202300
21700003
39640010
41810004
37690011
1.000.000,00
200.000,00
500.000,00
280.000,00
1.980.000,00
1030150192E890054
1030150192E890054
1030150192E890054
1030150192E890054
.
MT
ALTA FLORESTA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000507608202300
23760001
40610002
500.044,00
300.000,00
800.044,00
1030150192E890051
1030150192E890051
.
MT
ALTO GARCAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ALTO
GARCAS
36000504100202300
41530001
333.398,00
333.398,00
1030150192E890051
.
MT
ALTO GARCAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ALTO
GARCAS
36000504106202300
40610002
200.000,00
200.000,00
1030150192E890051
.
MT
ALTO TAQUARI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ALTO
T AQ U A R I
36000499598202300
40610002
220.000,00
220.000,00
1030150192E890051
.
MT
A R AG U A I A N A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
A R AG U A I A N A
36000500957202300
39620001
41540001
100.000,00
361.540,00
461.540,00
1030150192E895286
1030150192E890051
.
MT
ARAPUTANGA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ARAPUTANGA
36000510012202300
40610002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890051
.
MT
CASTANHEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000509899202300
23760001
40610002
300.044,00
150.000,00
450.044,00
1030150192E890051
1030150192E890051
.
MT
CHAPADA
DOS
G U I M A R A ES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - CHAPADA DOS
G U I M A R A ES
36000507487202300
40610002
150.000,00
150.000,00
1030150192E890051
.
MT
CO L I D E R
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE COLIDER
36000507362202300
39750006
40610002
400.000,00
200.000,00
600.000,00
1030150192E890051
1030150192E890051
.
MT
DENISE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE DENISE-MT
36000502686202300
40610002
250.000,00
250.000,00
1030150192E890051
.
MT
ITANHANGA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000507664202300
41530001
40610002
400.000,00
300.000,00
700.000,00
1030150192E890051
1030150192E890051
.
MT
LU C I A R A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LUCIARA
36000502801202300
40610002
200.000,00
200.000,00
1030150192E890051
.
MT
NOVA BANDEIRANTES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
NOVA
BA N D E I R A N T ES
36000506769202300
41540001
40610002
200.000,00
200.000,00
400.000,00
1030150192E890051
1030150192E890051
.
MT
PORTO
ALEGRE
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PORTO
ALEGRE DO NORTE
36000502410202300
40610002
200.000,00
200.000,00
1030150192E890051
.
MT
RIBEIRAO CASCALHEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
RIBEIRAO
CASCALHEIRA
36000498260202300
39750006
40610002
300.000,00
250.000,00
550.000,00
1030150192E890051
1030150192E890051
.
MT
SAO
JOSE
DO
RIO
CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000499663202300
41530001
500.000,00
500.000,00
1030150192E890051
.
MT
SAO
JOSE
DO
RIO
CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000499666202300
40610002
150.000,00
150.000,00
1030150192E890051
.
MT
SINOP
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SINOP
36000502637202300
41540001
40610002
1.000.000,00
500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890051
1030150192E890051
.
MT
TORIXOREU
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - F.M.S.
36000506264202300
41540001
40610002
580.072,00
300.000,00
880.072,00
1030150192E890051
1030150192E890051
.
MT
VARZEA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
VARZEA
GRANDE
36000511304202300
40610002
600.000,00
600.000,00
1030150192E890051
.
MT
VERA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE VERA
36000513126202300
40610002
150.000,00
150.000,00
1030150192E890051
.
PA
BAG R E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BAGRE
36000500412202300
39370003
30820001
40270002
37960011
1.000.000,00
1.700.000,00
1.900.000,00
154.000,00
4.754.000,00
1030150192E890015
1030150192E890015
1030150192E890015
1030150192E890015
.
PA
BA I AO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BAIAO
36000500140202300
36920005
36920005
40490001
37960011
37960011
300.000,00
400.000,00
1.000.000,00
176.000,00
324.000,00
2.200.000,00
1030150192E890015
1030150192E890015
1030150192E890015
1030150192E890015
1030150192E890015
.
PA
BA R C A R E N A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BARCARENA
36000500556202300
39470004
39470004
31880004
22630002
3.352.449,00
6.199.252,00
200.000,00
500.000,00
10.251.701,00
1030150192E890015
1030150192E890015
1030150192E890015
1030150192E890015
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