DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600110
110
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - de LAJEDO (PE), CÍCERO DANTAS (BA), TUCANO (BA), ARACI (BA),
SERRINHA (BA) para SÃO PAULO (SP);
III - de GARANHUNS (PE) para FEIRA DE SANTANA (BA), RIO DE JANEIRO
(RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
IV - de PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA),
CRUZ DAS ALMAS (BA), SANTO ANTONIO DE JESUS (BA), GANDU (BA) para RIO DE
JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);
V - de FEIRA DE SANTANA (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP); e
VI - de UBAITABA (BA), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS
(BA), SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), RIO DE
JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 293, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.116472/2023-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASILIA (DF) - SAO
PAULO (SP), prefixo 12-0725-60, com a seção de BRASILIA (DF) para CAMPINAS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 294, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.128254/2023-23, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº
23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de FORMOSA (GO) para RIACHÃO DAS NEVES (BA) e SANTA RITA DE CASSIA (BA), na linha
BRASÍLIA (DF) - SANTA RITA DE CASSIA (BA), prefixo nº 12-0228-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 295, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.128207/2023-80, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº
23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) para BRASÍLIA (DF), na linha GOIÂNIA (GO) - LUIS
EDUARDO MAGALHÃES (BA) via DIVINÓPOLIS DE GOIÁS (GO), prefixo 12-0524-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 296, DE 24 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 90; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.130281/2023-
66, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº
81.159.857/0001-50, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRÊS
LAGOAS (MS) - FLORIANÓPOLIS (SC), via ARAÇATUBA (SP), prefixo 19-0125-00, com as seguintes
seções:
I - de ANDRADINA (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), CURITIBA (PR),
FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), JAGUARIAÍVA (PR), JOINVILLE (SC), PONTA GROSSA (PR) e
SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR);
II - de ARAÇATUBA (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC),
ITAPEMA (SC) e JOINVILLE (SC);
III - de BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC)
e JOINVILLE (SC) para SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR);
IV - de CURITIBA (PR), PONTA GROSSA (PR) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR)
para ARAÇATUBA (SP), LINS (SP) e MARÍLIA (SP);
V - de LINS (SP) e MARÍLIA (SP) para JOINVILLE (SC);
VI - de JAGUARIAÍVA (PR) para ARAÇATUBA (SP), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC),
FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), LINS (SC), MARÍLIA (SP) e
OURINHOS (SP);
VII - de OURINHOS (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e PONTA GROSSA (PR);
e
VIII - de TRÊS LAGOAS (MS) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), CURITIBA (PR),
ITAPEMA (SC), JAGUARIAÍVA (PR), JOINVILLE (SC), MARÍLIA (SP), OURINHOS (SP), PONTA
GROSSA (SP) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 297, DE 24 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.133006/2023-
02, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-
09, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha VITÓRIA (ES) - SÃO PAULO
(SP), prefixo nº 17-0128-30, com as seguintes seções:
I - de VITÓRIA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), NITERÓI (RJ), RIO DE
JANEIRO (RJ) e NOVA IGUAÇU (RJ);
II - de VILA VELHA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e
NOVA IGUAÇU (RJ);
III - de ICONHA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), NITERÓI (RJ) e SÃO
PAULO (SP); e
IV - de RIO DE JANEIRO (RJ) e NOVA IGUAÇU (RJ) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 298, DE 24 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.126234/2023-
18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) - TAGUATINGA
(TO), prefixo 12-0728-60, com as seguintes seções:
I - de BRASÍLIA (DF) para SÃO JOÃO DA ALIANÇA (GO), ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
(GO), TERESINA DE GOIÁS (GO), MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO), CAMPOS BELOS (GO), ARRAIAS
(TO), NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO) e AURORA DO TOCANTINS (TO);
II - de SÃO JOÃO DA ALIANÇA (GO), ALTO PARAÍSO DE GOIÁS (GO), TERESINA DE
GOIÁS (GO) e MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO) para ARRAIAS (TO), NOVO ALEGRE (TO),
COMBINADO (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO) e TAGUATINGA (TO); e
III - de CAMPOS BELOS (GO) para NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO), AURORA
DO TOCANTINS (TO) e TAGUATINGA (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 299, DE 24 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.128242/2023-
07, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº
23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de
BRASILIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO), na linha GOIANIA (GO) - BARREIRAS ( BA ) ,
prefixo 12-0471-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 300, DE 24 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.128229/2023-40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº
23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de ALVORADA DO NORTE (GO) para CORRENTINA (BA) e SANTA MARIA DA VITORIA (BA),
na linha RIO VERDE (GO) - BOM JESUS DA LAPA (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo 12-
0473-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 301, DE 24 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 64; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.134638/2023-
85, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº
32.404.063/0001-08, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de
COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ) para JUIZ DE FORA (MG), na linha VASSOURAS (RJ) - JUIZ
DE FORA (MG), prefixo nº 07-0237-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

Fechar