DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação nº 142, de 22 de maio de 2023, publicada no DOU nº 99, de 25
de maio de 2023, seção 1, págs. 350 e 351,
Onde se lê:
"II - inclusão dos itens I.15, II.85 a II.88."
Leia-se:
"III - inclusão dos itens I.15, II.85 a II.88."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 263, DE 15 DE MAIO DE 2023
Autoriza a regularização da ocupação transversal
aérea da Fibra Óptica na faixa de domínio da
Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: Cabonnet Internet LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.123338/2023-71, decide:
Art.1º Autorizar a regularização da ocupação transversal aérea da Fibra Óptica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de
ocupação transversal aérea no km 174+300m, no município de Guaiçara/SP, de interesse
de Cabonnet Internet LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cabonnet
Internet LTDA e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Cabonnet Internet LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P4
625.421,00
7.607.348,00
.
P5
625.485,00
7.607.335,00
DECISÃO SUROD Nº 266, DE 17 DE MAIO DE 2023
Autoriza a Implantação de acesso às margens da
Rodovia
BR-116/BA,
sob concessão
à
ViaBahia
Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA
Interessado: FA Itarana Comercio de Combustiveis e Servicos de Transportes LTDA (Rede
Alfa Nova Itarana).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.037287/2022-84, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de via marginal e acesso, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob
concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA, entre o km 566+982m
ao 567+513m, sentido Norte, município de Nova Itarana/BA, do interesse de FA Itarana
Comercio de Combustiveis e Servicos de Transportes LTDA (Rede Alfa Nova Itarana).
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre FA Itarana
Comercio de Combustiveis e Servicos de Transportes LTDA (Rede Alfa Nova Itarana) e a
ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - FA
Itarana Comercio de Combustiveis e Servicos
de
Transportes
LTDA
(Rede
Alfa
Nova
Itarana).
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
395.937,1456
8.560.590,8365
.
P2
395.974,0091
8.560.836,2276
.
P3
395.981,2117
8.560.804,9746
.
P4
396.008,9943
8.560.797,8237
.
P5
396.020,3571
8.560.999,6825
.
P6
396.052,5901
8.561.108,8665
.
P7
396.084,3106
8.561.065,8743
DECISÃO SUROD Nº 267, DE 17 DE MAIO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso às margens da
Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR
RioSP"
Interessado: White Martins Gases Industriais Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.128013/2023-84, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 288+600m,
sentido sul, no município de Barra Mansa/RJ, de interesse de White Martins Gases
Industriais Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a White
Martins Gases Industriais Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A.
"CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - White
Martins Gases Industriais Ltda
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
577.816,7399
7.512.566,4727
.
P2
577.404,9250
7.513.092,0821
DECISÃO SUROD Nº 268, DE 18 DE MAIO DE 2023
Autoriza a implantação de travessia de rede óptica
na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do
Brasil - CONCEBRA S.A.
Interessado: Algar Telecom S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.123231/2023-22, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia de rede óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - CONCEBRA S.A., por meio de
ocupação sob à faixa de domínio no km 474+223 ao km 474+026 longitudinal e km 474+026
transversal, no município de Bom Despacho/MG, de interesse de Algar Telecom S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Algar
Telecom S/A e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - CONCEBRA S.A. e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Algar
Telecom S/A
. SISTEMA GEODÉSICO DE REF-
ERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE CO-
O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
476100.00
7811939.00
.
P2
476293.00
7811898.00
.
P3
476293.00
7811820.00
DECISÃO SUROD Nº 270, DE 18 DE MAIO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso às margens da
Rodovia
BR-101/SC,
sob concessão
à
Autopista
Litoral Sul S.A.
Interessado: DMJ Administradora de Bens Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.106561/2023-53, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão
à Autopista Litoral Sul S.A., no km 115+900m, sentido sul, no município de Ita j a í / S C,
de interesse de DMJ Administradora de Bens Ltda.
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