DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600113
113
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a DMJ
Administradora
de
Bens Ltda
e
a
Autopista Litoral
Sul
S.A.
e que
trará
as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - DMJ
Administradora de Bens Ltda
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
725.863,845
7.024.900,000
DECISÃO SUROD Nº 273, DE 19 DE MAIO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-040/MG,
sob
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116205/2023-48, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio
de ocupação transversal aérea no km 6+622m, no município de Paracatu/MG, de
interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A.
- Via 040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
CEMIG Distribuição S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
275269.0507
8111693.8734
.
P2
275410.5209
8111766.3388
Ministério do Turismo
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MTUR Nº 10, DE 25 DE MAIO DE 2023
Delega competências à Subsecretaria de Gestão e
Administração para realizar a análise financeira da
prestação de contas referentes aos instrumentos
de
transferência voluntária,
e
para realizar
as
atividades relacionadas aos processos de Tomada
de Contas Especial.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11
e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas à Subsecretaria de Gestão e Administração da
Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, as competências para:
I - emitir e aprovar parecer conclusivo sobre prestação de contas de
convênios e instrumentos congêneres quanto aos seus aspectos financeiros, exceto
contratos de repasse, celebrados no âmbito do Ministério do Turismo; e
II - instruir e instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) em convênios e
instrumentos congêneres, no âmbito do Ministério.
Art. 2º O Subsecretário de
Gestão e Administração deverá designar
servidores lotados na Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva
do Ministério do Turismo para, em caráter de força-tarefa, realizar a análise financeira
da prestação de contas referentes aos instrumentos de transferência voluntária de que
trata o inciso I do art. 1º:
§ 1º Os servidores designados na forma do caput deste artigo deverão:
I -
realizar levantamento do passivo
de prestações de
contas de
instrumentos de repasse firmados pelo Ministério e apresentar plano de trabalho, com
cronograma e metas para conclusão das mesmas;
II - emitir manifestação conclusiva sobre a análise da prestação de contas
financeira dos instrumentos de repasse analisados;
III - prestar informações e orientação para o público interno e externo
quanto às normas e procedimentos para a realização de prestação de contas financeira
de que trata esta portaria;
IV - efetuar diligências necessárias para o pronunciamento conclusivo da
análise financeira da prestação de contas; e
V - analisar os pedidos de reconsideração relativos às glosas resultantes da
análise financeira da prestação de contas.
§ 2º Os pareceres de análise financeira deverão ser aprovados pelo
Subsecretário de Gestão e Administração, antes do envio à Secretaria Nacional
responsável pela decisão final acerca da prestação de contas.
Art. 3º O Subsecretário de
Gestão e Administração deverá designar
servidores lotados na Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva
do Ministério do Turismo para, em caráter de força-tarefa, realizar as atividades
relacionadas aos processos de Tomada de Contas Especial de que trata o inciso II do
art. 1º.
Parágrafo único. Os servidores designados na forma do caput deste artigo
deverão:
I - realizar levantamento dos processos em fase de instauração de TCE;
II - proceder com a análise de processos aptos a instauração de TCE;
III - identificar os casos de Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal (CADIN) e enviar ao setor responsável para o registro no Sistema
de Informações Banco Central (Sisbacen);
IV - atualizar as informações dos processos TCE junto à Plataforma de
Gestão de Turismo (PGTUR) e ao Sistema Integrado de Administração Financeira
(SIAFI);
V - dar trâmite ao processo em TCE à Setorial Contábil para registro
orçamentário de valor a restituir;
VI - instaurar a TCE no sistema e-TCE e enviar à Assessoria Especial de
Controle Interno (AECI) para pronunciamento Ministerial;
VII - incluir no sistema e-TCE os dados de convênios não aptos à TCE para
envio para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para execução de título
extrajudicial; e
VIII - atender as demandas de órgãos internos e externos com alimentação
do sistema de transparência de informações internas.
Art. 4º Os trabalhos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria
serão:
I - coordenados por servidores designados pelo Subsecretário de Gestão e
Administração, que terão substitutos, em suas ausências e impedimentos, ambos
integrantes da força-tarefa de que tratam os arts. 2º e 3º, respectivamente; e
II - concluídos no prazo de um ano, a partir da data de entrada em vigor
desta Portaria, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 199, DE 25 DE MAIO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do
Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 407, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e
seiscentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA -
2023), art. 4º, caput, inciso III, alínea i, item 1 e § 3º da LOA-2023; combinado com o art. 53, §1º, inciso III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023), e a Portaria SOF/MPO
nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito
suplementar no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público,
conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Fechar