DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
12.600
At i v i d a d e s
0031 219I
Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
03 131
12.600
0031 219I 0001
Publicidade Institucional e de Utilidade Pública - Nacional
03 131
12.600
F
3-
ODC
2
90
0
1000
12.600
TOTAL - FISCAL
12.600
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
12.600
ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
12.600
At i v i d a d e s
0031 8010
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público
03 032
12.600
0031 8010 0001
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional
03 032
12.600
F
3-
ODC
2
90
0
1000
12.600
TOTAL - FISCAL
12.600
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
12.600
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 310, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU nº 99,
Seção 1, de 25 de maio de 2023, pág. 353, retifique-se da seguinte maneira:
Onde se lê:
Art. 14-D. O membro que realizar audiências que totalizem mais de 7 horas
de duração ou que tenham ocorrido tanto no turno da manhã quanto no da tarde, em
um mesmo dia, terá direito à compensação prevista no art. 39.
Leia-se:
Art. 14-D. O membro que realizar audiências ou sessões que totalizem mais
de 7 horas de duração ou que tenham ocorrido tanto no turno da manhã quanto no
da tarde, em um mesmo dia, terá direito à compensação prevista no art. 39.
O artigo 14-F é inexistente.
Onde se lê:
Art. 39. (...)
§ 1º-A. A compensação será registrada em dobro para os plantões de
audiência e oitivas, incluindo o recesso forense, e outras atuações de natureza
presencial, realizados aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º-B. A compensação em dobro também será registrada para o plantão
processual e o de segunda instância, caso haja efetivo acionamento aos sábados,
domingos e feriados.
Leia-se:
Art. 39. (...)
§1º-A. A compensação será registrada em dobro para os plantões de
audiência e oitivas, incluindo o recesso forense, e outras atuações de natureza
presencial.
§ 1º-B A compensação em dobro também será registrada para o plantão
processual e o de segunda instância, caso haja efetivo acionamento aos sábados,
domingos e feriados.
§ 1º-C. A compensação em dobro também será registrada em caso de
atuação do
membro em apoio
a operações
com a participação
do Ministério
Público.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 130/CSMPM, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução nº 6/CSMPM, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Militar.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, na forma prevista no
artigo 131, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Acrescentar o § 6º ao art. 5º da Resolução nº 6/CSMPM, com o seguinte
teor:
Art. 5º (…)
§ 6º Nos casos de não homologação de arquivamento, os autos serão
encaminhados ao Departamento de Documentação Jurídica que providenciará:
a) o sorteio do membro a ser designado, quando não houver membro
substituto sorteado, e
b) a
confecção do
ato do
Procurador-Geral de
designação para
dar
cumprimento à deliberação do colegiado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ROBERTO COUTINHO
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ALEXANDRE CONCESI
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ARILMA CUNHA DA SILVA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
HERMINIA CELIA RAYMUNDO
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
SAMUEL PEREIRA
Corregedor-Geral do MPM
Conselheiro
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira-Relatora
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
LUCIANO MOREIRA GORRILHAS
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro

                            

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