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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030600009 9 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 87, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01514.000305/2023-99, resolve: Designar o servidor JOÃO PAULO MARTINS, matrícula SIAPE nº 3126558, para o encargo de substituto eventual de Coordenador Técnico, da Superintendência do Iphan do Estado de Minas Gerais, código CCE 1.10, deste Instituto, a partir da data de publicação desta portaria até 17 de março de 2023, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e nas vacâncias do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor MATHEUS GUERRA COTTA, matrícula SIAPE nº 1557396, no referido período. LEANDRO GRASS PORTARIAS DE PESSOAL IPHAN DE 2 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 01450.001339/2023-92, resolve: Nº 88 - Designar a servidora IVANA MEDEIROS PACHECO CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 1562850, para o encargo de substituta eventual do(a) Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Apoio Técnico (DIAT), do Departamento de Projetos e Obra, no Departamento de Cooperação e Fomento, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e nas vacâncias do cargo, sem prejuízos às respectivas atribuições. Nº 89 - Designar a servidora CAROLINA DI LELLO JORDÃO SILVA, matrícula SIAPE nº 1083153, para o encargo de substituta eventual do(a) Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Cooperação Nacional (CGCN), do Departamento de Cooperação e Fomento, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e nas vacâncias do cargo, sem prejuízos às respectivas atribuições, dispensando o servidor PAULO MOURA PETERS, matrícula SIAPE nº 1800135, do referido encargo. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 90, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e ainda, pela Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do processo nº 01450.000230/2023-38, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora RIVIA RYKER BANDEIRA DE ALENCAR, matrícula SIAPE nº 1535024, ocupante do cargo Técnico I - Ciências Sociais, pertencente ao quadro de pessoal deste Instituto, para exercício junto à Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 91, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.000169/2023-29, resolve: Designar o servidor CARLOS THIAGO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1812755, para exercer o encargo de substituto de Diretor(a), CCE 1.10, do Centro de Documentação do Patrimônio, vinculado ao Departamento de Cooperação e Fomento deste Instituto, no período de 20 a 30 de março de 2023, dispensando a servidora CAROLINA NASCIMENTO DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1742383, no referido período. LEANDRO GRASS SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA IPHAN-SC Nº 5, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPHAN/SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 56 de 13.12.2022, publicada no D.O.U., em 14.12.2022, da Presidência do IPHAN, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência Estadual de Santa Catarina- UASG 343011: . At u a ç ã o Nome Vínculo Matrícula SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro Cristiane Souza Rodrigues de Araújo Servidora Efetiva 1812124 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros Francisco José Barretto da Silva Servidor Efetivo 2113910 . Leidiana Vieira dos Santos Barros Servidora Efetiva 3255921 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-SC Nº 34, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, de 23 de agosto de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA HELENA MEIRELLES SANTIAGO PORTARIA IPHAN-SC Nº 6, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPHAN/SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 56 de 13.12.2022, publicada no D.O.U., em 14.12.2022, da Presidência do IPHAN, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência Estadual de Santa Catarina- UASG 343011: . At u a ç ã o Função Nome Matrícula SIAPE . Comissão de Contratação Presidente Mônica da Silva Magalhães 1554296 . Membro e substituto do Presidente Francisco José Barretto da Silva 2113910 . Equipe de Apoio Membro Leidiana Vieira dos Santos Barros 3255921 . Membro Cristiane Souza Rodrigues de Araújo 1812124 . Membro Carla Ferreira Cruz 1813628 . Membro Cristiane Galhardo Biazin 1535396 . Membro João Victor Joenck Hoffmann 3146680 . Membro Julia Moraes Callado 2084715 . Membro Maria Regina Weissheimer 1541142 . Membro Marina Cañas Martins 1534729 . Membro Philipe Sidartha Razeira 2514023 . Membro Agatha Idalgo Bender Ludwig 3215694Fechar