DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 87, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MTur nº 60, de 30 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2023, e tendo
em vista a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro
de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo
SEI nº 01514.000305/2023-99, resolve:
Designar o servidor JOÃO PAULO MARTINS, matrícula SIAPE nº 3126558, para o
encargo de substituto eventual de Coordenador Técnico, da Superintendência do Iphan do
Estado de Minas Gerais, código CCE 1.10, deste Instituto, a partir da data de publicação
desta portaria até 17 de março de 2023, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do(a) titular e nas vacâncias do cargo, sem prejuízos às suas respectivas
atribuições, dispensando o servidor MATHEUS GUERRA COTTA, matrícula SIAPE nº
1557396, no referido período.
LEANDRO GRASS
PORTARIAS DE PESSOAL IPHAN DE 2 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 01450.001339/2023-92, resolve:
Nº 88 - Designar a servidora IVANA MEDEIROS PACHECO CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº
1562850, para o encargo de substituta eventual do(a) Chefe de Divisão, código FCE 1.07,
da Divisão de Apoio Técnico (DIAT), do Departamento de Projetos e Obra, no
Departamento de Cooperação e Fomento, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do(a) titular e nas vacâncias do cargo, sem prejuízos às
respectivas atribuições.
Nº 89 - Designar a servidora CAROLINA DI LELLO JORDÃO SILVA, matrícula SIAPE nº
1083153, para o encargo de substituta eventual do(a) Chefe de Serviço, código FCE 1.05,
da Coordenação-Geral de Cooperação Nacional (CGCN), do Departamento de Cooperação e
Fomento, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a)
titular e nas vacâncias do cargo, sem prejuízos às respectivas atribuições, dispensando o
servidor PAULO MOURA PETERS, matrícula SIAPE nº 1800135, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 90, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Decreto
nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e ainda, pela Lei nº
9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do processo nº
01450.000230/2023-38, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora RIVIA RYKER BANDEIRA DE
ALENCAR, matrícula SIAPE nº 1535024, ocupante do cargo Técnico I - Ciências Sociais,
pertencente ao quadro de pessoal deste Instituto, para exercício junto à Presidência da
República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 91, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.000169/2023-29,
resolve:
Designar o servidor CARLOS THIAGO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1812755,
para exercer o encargo de substituto de Diretor(a), CCE 1.10, do Centro de Documentação
do Patrimônio, vinculado ao Departamento de Cooperação e Fomento deste Instituto, no
período de 20 a 30 de março de 2023, dispensando a servidora CAROLINA NASCIMENTO
DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1742383, no referido período.
LEANDRO GRASS
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA IPHAN-SC Nº 5, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPHAN/SC, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 56 de 13.12.2022, publicada no D.O.U.,
em 14.12.2022, da Presidência do IPHAN, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência Estadual de Santa
Catarina- UASG 343011:
.
At u a ç ã o
Nome
Vínculo
Matrícula
SIAPE
. Agente de Contratação e
Pregoeiro
Cristiane Souza Rodrigues
de Araújo
Servidora Efetiva
1812124
. Equipe de Apoio aos
Agentes de Contratação
e Pregoeiros
Francisco José Barretto da
Silva
Servidor Efetivo
2113910
.
Leidiana Vieira dos Santos
Barros
Servidora Efetiva
3255921
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-SC Nº 34, de 19 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, de 23 de agosto de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA HELENA MEIRELLES SANTIAGO
PORTARIA IPHAN-SC Nº 6, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPHAN/SC, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 56 de 13.12.2022, publicada no D.O.U.,
em 14.12.2022, da Presidência do IPHAN, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de
Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência Estadual de Santa Catarina-
UASG 343011:
.
At u a ç ã o
Função
Nome
Matrícula
SIAPE
.
Comissão de
Contratação
Presidente
Mônica da Silva Magalhães
1554296
.
Membro e substituto
do Presidente
Francisco
José Barretto
da
Silva
2113910
.
Equipe de Apoio
Membro
Leidiana
Vieira dos
Santos
Barros
3255921
.
Membro
Cristiane Souza Rodrigues de
Araújo
1812124
.
Membro
Carla Ferreira Cruz
1813628
.
Membro
Cristiane Galhardo Biazin
1535396
.
Membro
João Victor Joenck Hoffmann
3146680
.
Membro
Julia Moraes Callado
2084715
.
Membro
Maria Regina Weissheimer
1541142
.
Membro
Marina Cañas Martins
1534729
.
Membro
Philipe Sidartha Razeira
2514023
.
Membro
Agatha Idalgo Bender Ludwig
3215694

                            

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