Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030600014 14 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na Inglaterra, o S Ten Inf (0434721049) ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, a contar de 20 de dezembro de 2022. c. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar do Assessor do Adido do Exército junto ao Monumento Votivo Militar Brasileiro (MVMB), na Itália, o S Ten Com (0434944245) CRISTIANO AUGUSTO OLIVEIRA CARVALHO, a contar de 15 de fevereiro de 2023. d. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor no Comando Superior de Educação do Exército na República da Guatemala, o S Ten Int (0331619544) MAURO ANDRÉ ÁVILA , a contar de 1º de fevereiro de 2023. e. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Suboficiais do Exército Uruguaio, na República Oriental do Uruguai, o S Ten Inf (0113109144) HERLI DA CONCEIÇÃO, a contar de 1º de fevereiro de 2023. f. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Mecânicos e Condutores de Automóveis, na República do Paraguai, o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0130101744) SIDNEI FREITAS DA SILVA, a contar de 15 de fevereiro de 2023. g. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor no Centro Argentino de Treinamento Conjunto para Operações de Paz - CAECOPAZ, o S Ten Cav (043460494-8) GERSON BARCELOS POLGA, a contar de 10 de fevereiro de 2023. h. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para a Missão de Monitor na Escola de Infantaria General Manuel José Arce, na República de El Salvador, ambos a contar de 1º de fevereiro de 2023: 1) o S Ten Inf (0434946042) GERALDO CÉZAR DOS REIS; e 2) o S Ten Inf (1138731946) FAUSTO MACHADO VILELA. i. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor no Centro de Treinamento Conjunto de Operações de Paz (CECOPAZ), na República do Paraguai, o S Ten Eng (0332113240) CEDENIR VIANNA MORAES, a contar de 15 de fevereiro de 2023. j. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR): 1) o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0434664843) REGINALDO ROCHA, a contar de 10 de fevereiro de 2023; 2) o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0130686843) CLEBER RIBEIRO DA COSTA, a contar de 13 de fevereiro de 2023; 3) o 1º Sgt Sau (0434820049) ROBSON ALEX DO NASCIMENTO NUNES, a contar de 28 de janeiro de 2023; e 4) o 2º Sgt Com (0401506050) HUMBERTO OLIVEIRA DA SILVA, a contar de 23 de janeiro de 2023. k. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Hospital das Forças Armadas (HFA): 1) o S Ten Com (0434437943) ANTONIO PEDROSA LIMA, a contar de 16 de fevereiro de 2023; e 2) o 1º Sgt Art (0435380647) VICTOR DA SILVA SCHORN, a contar de 16 de fevereiro de 2023. l. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para a Escola Superior de Guerra (ESG): 1) o S Ten Inf (0434910345) ADRIANO CARLOS DA SILVA, a contar de 2 de fevereiro de 2023; 2) o 1º Sgt Av/Ap (0217171842) LEONARDO CARNEIRO NOBREGA, a contar de 6 de fevereiro de 2023; 3) o 1º Sgt Cav (0435232947) LEONARDO ALVES DE SIQUEIRA, a contar de 16 de janeiro de 2023; e 4) o 2º Sgt MB/Mnt Armto (0100060177) EVANDRO GOMES COLBEK, a contar de 30 de janeiro de 2023. m. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor de Infantaria no Colégio Militar de Suboficiais do Exército Paraguaio, o 1º Sgt Inf (0827667742) EDER SARAH DE LUCENA, a contar de 15 de fevereiro de 2023. n. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor da Escola de Artilharia do Exército Paraguaio, o 1º Sgt Art (0400120358) EDERSON SANTOS GONÇALVES, a contar de 15 de fevereiro de 2023. o. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Comunicações do Exército Paraguaio, o 1º Sgt Com (0737590141) SALATIEL ALVES DA SILVA JUNIOR, a contar de 15 de fevereiro de 2023. p. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Engenharia do Exército Paraguaio, o 1º Sgt Eng (0400308755) GLAUTON BRAGA DO NASCIMENTO, a contar de 15 de fevereiro de 2023. q. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Selva (JATS), na República Cooperativa da Guiana, o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0101912053) RODRIGO LOPES DE ALMEIDA, a contar de 15 de fevereiro de 2023. r. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor no Centro de Treinamento de Combate Blindado do Exército do Chile (CECOMBAC), o 1º Sgt Cav (0400279550) JAC KS O N ROSA SANDIM, a contar de 15 de fevereiro de 2023. s. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Ministério da Defesa (MD), o 1º Sgt Com (0400320057) OSCAR SANTANNA DOMENECH, a contar de 15 de dezembro de 2022. t. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Suboficiais do Exército Argentino, o 2º Sgt Cav (0300652658) RODRIGO JACQUES CHAMORRA, a contar de 1º de fevereiro de 2023. u. De acordo com o inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), o 2º Sgt Art (0401458054) EDUARDO FREITAS HOFFMANN, a contar de 1º de fevereiro de 2023. Gen. Div. ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 19, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término do Curso de Mestrado em Defesa Nacional na República Argentina e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (0111543542) DANIEL GUIMARÃES FERNANDES, a contar de 16 de dezembro de 2022. b. Por término da Missão de Oficial de Ligação do Exército Brasileiro junto ao Exército Francês e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0186249033) SERGIO AVELAR TINO CO, a contar de 31 de janeiro de 2023. c. Por término da Missão de Assessor Militar de Engenharia junto ao Exército Senegalês e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Eng QEMA (0622946242) JOSÉ BRÁULIO DE SOUSA TERCEIRO, a contar de 30 de janeiro de 2023. d. Por término da Missão de Oficial de Ligação junto ao Comando de Doutrina do Exército de Terra da Espanha, no Reino da Espanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (1180527135) EDUARDO LEMOS PEREIRA DE ALMEIDA, a contar de 13 de janeiro de 2023. e. Por terem sido dispensados do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Cel Inf QEMA (1010337945) ATHOS ROBERTO SOUZA, a contar de 27 de janeiro de 2023; e 2) o 1º Ten QAO (0858633431) LUCIVAL DA SILVA CASTRO, a contar de 15 de fevereiro de 2023. f. Por terem sido dispensados da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Cel Com (0498800432) PAULO CESAR DE ABREU BRANDÃO, a contar de 16 de janeiro de 2023; 2) o Cel Int QEMA (0111048641) LUIZ EDUARDO SOARES THIAGO, a contar de 11 de janeiro de 2023; 3) o Cel Inf QEMA (0111039244) JORGE LUÍS VIANA CORRÊA, a contar de 11 de janeiro de 2023; 4) o Cel Inf QEMA (0111572947) GUSTAVO LUIZ DE LIMA CORREIA, a contar de 11 de janeiro de 2023; 5) o Cel Inf QEMA (0111034047) SYLVIO TORRES DOKTORCZYK, a contar de 11 de janeiro de 2023; 6) o Cel Int QEMA (0111016242) BENEDITO GLAUCO BATISTA DA SILVA, de 10 de janeiro de 2023; 7) o Ten Cel Inf (1010735049) DAVID SAMPAIO PAZ, a contar de 16 de janeiro de 2023; 8) o Maj QCO (0434430641) EDUARDO RIZZATTI SALOMÃO, a contar de 16 de janeiro de 2023; 9) o 1º Ten QAO (0112040241) MARCIO XAVIER DOS SANTOS, a contar de 30 de janeiro de 2023; e 10) o 1º Ten QAO (0420170649) JEIEL MOREIRA MENDES, a contar de 8 de fevereiro de 2023. g. Por término da Missão de Oficial de Ligação junto ao Centro de Excelência de Manobra do Exército dos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (1127128542) GUSTAVO TIYODI NAKASHIMA, a contar de 31 de janeiro de 2023. h. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav (0520837840) FABIO DOS SANTOS MENEZES, a contar de 18 de fevereiro de 2023. i. Por término da Missão de Instrutor na Escola Militar de Cadetes (ESMIC) do Exército Nacional da Colômbia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj QEM (0100119551) YESUS EMMANUEL MEDEIROS VIEIRA, a contar de 14 de janeiro de 2023. j. Por término da Missão de Assessor junto à Polícia Militar das Forças de Defesa do Timor-Leste (FDTL) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0131124448) ROSEMBERG PEREIRA DIAS JUNIOR, a contar de 14 de janeiro de 2023. k. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária no Centro Internacional de Desminagem (CIDES), na República da Colômbia, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Eng (0100660455) JOÃO VITOR LOUREIRO DE PAULA, a contar de 31 de janeiro de 2023. l. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0100648955) JOSÉ EDUARDO NATALE DE PAULA PEREIRA, a contar de 3 de fevereiro de 2023. m. Por término da Missão de Instrutor de Blindados na Escola de Cavalaria do Exército, na República da Colômbia, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0334409240) FELIPE SOARES AMARAL, a contar de 14 de janeiro de 2023. n. Por término da Missão de Instrutor de Equitação e de Blindados na Escola de Cavalaria na República do Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0101141950) JOÃO GUILHERME COLETTO, a contar de 14 de janeiro de 2023. o. Por término da Missão de Adjunto da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten Q AO (0309306348) SANDRO ERCI SCARCEL DOS SANTOS, a contar de 20 de fevereiro de 2023. p. Por ter sido dispensada do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a 1º Ten Med (0101072056) TATIANA LOPES SALES, a contar de 9 de fevereiro de 2023. q. Por término de passagem à disposição da Força Aérea Brasileira (FAB) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0187285531) CÉSAR AUGUSTO MATHIAS DE MACEDO, a contar de 26 de janeiro de 2023. 2. PRAÇAS a. Por término da Missão de Monitor na Escola de Infantaria General Manuel José Arce, na República de El Salvador, e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 31 de janeiro de 2023: 1) o S Ten Inf (0114003841) ALOIZIO SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR; e 2) o S Ten Inf (0434371746) VICENTE DESIDÉRIO RESENDE. b. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Int (0332333046) ROGERIO CHAVES GOI, a contar de 10 de fevereiro de 2023. c. Por terem sido dispensados do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Inf (0196953830) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA, a contar de 16 de janeiro de 2023; 2) o S Ten Cav (0318111143) ELIÉZER MORAES DOS SANTOS, a contar de 6 de fevereiro de 2023; e 3) o 1º Sgt Com (0435210448) IDOGIANDERSON MORAES DA SILVA, a contar de 16 de janeiro de 2023. d. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Int (0112005343) NORGAN MARQUES DA SILVA JUNIOR, a contar de 27 de janeiro de 2023. e. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Av/Ap (0217171248) JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO SANTOS, a contar de 13 de fevereiro de 2023. f. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Sau (0100001353) LUCIANO DE OLIVEIRA, a contar de 14 de fevereiro de 2023.Fechar