DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 903, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir IACI PEREIRA CASTELO BRANCO DE MATTOS, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2499787, por DANIELLE DANTAS DE
LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 2.596, de 12
de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de 13 de agosto de 2019,
referente ao Processo nº 00190.107505/2019-22.
Art. 2º - Atribuir a DANIELLE DANTAS DE LIMA, a função de Presidente da
referida Comissão Processante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 916, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1028788, e IZAURA PEGHIM MERENDI,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, para, sob a
presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
visando à apuração, junto ao processo n° 00190.102538/2023-62, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº
2860/2022/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 920, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir HUGO ANTONIO DE AZEVEDO LOUSA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981099, MERSON RODRIGUES GOMES, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979903, por CARLOS MAURÍCIO RUIVO
MACHADO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659494 e
DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula
SIAPE nº 1022153, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela
Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de
7 de junho de 2018, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 834, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art.
1º
-
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 540, de 4 de março de 2021, publicada
no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 44, de 8 de março de 2021, que tem por último ato a
prorrogação efetivada por via da Portaria CRG nº 2.186, de 1º de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p. 56, de 5 de setembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.101878/2021-12.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 835, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.272, de 1º de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2,
p. 56, de 5 de setembro de 2022, retificada conforme publicação no D.O.U. nº 194, Seção
2, p. 53, de 11 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.106448/2022-60.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 79, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta no
Processo Administrativo nº 19.00.2021.0003470/2021-75, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de março de
2023, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº
108, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno
Administrativo, de 11 de junho de 2021, no âmbito da Presidência do CNMP e do Gabinete
do Conselheiro Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., com o objetivo de
elaborar anteprojeto de regulamentação nacional do regime jurídico das fundações, como
norma de aperfeiçoamento do velamento dessas pessoas jurídicas de direito privado, bem
como eventual proposta de aprimoramento do tratamento legislativo da matéria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 80, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e §§ 1º e
2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, considerando o que
consta do Processo Administrativo nº 19.00.4005.0001326/2022-70, resolve:
Art. 1° Requisitar a servidora ARIADNE ERICA DE SOUZA, ocupante do cargo de
Analista do MPU/Direito do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal, para atuar,
pelo período de 1 (um) ano, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus
para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 95, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de
1990,
bem
como
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
19.00.1500.0000964/2023-80, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora VIVIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Analista de Comunicação Social, matrícula nº 82.316, do encargo de substituta
eventual do cargo em comissão de Assessor - Nível III da Assessoria de Divulgação
Institucional, código CC-3, da Secretaria de Comunicação Social, previsto na Lei nº 12.412,
de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Designar a servidora LILISANE MEIMEI DA VEIGA, ocupante do cargo de
Técnico Administrativo, matrícula nº 82.351, para o encargo de substituta eventual do
cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 147, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março
de 2019, assim como o contido no processo administrativo 1.00.000.003292/2019-03,
resolve:
Art. 1º Autorizar, por 1 (um) ano, a contar de 28 de março de 2023, com ônus
para o Ministério Público Federal, a prorrogação da cessão da servidora ROBERTA SOUSA
ALMEIDA PONTES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Gestão Pública, para continuar
a exercer o cargo em comissão de Ajudante Parlamentar Pleno, AP-03, no Senado
Fe d e r a l .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 161, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e tendo em vista o contido no Ofício nº 9/2023/GAB4ºOF-CMC, de 24 de fevereiro
de 2023, da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador Regional da República DANILO PINHEIRO DIAS,
lotado na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para atuar no Procedimento
Investigatório Criminal
nº 1.01.000.000686/2019-64,
bem como
nos feitos
dele
decorrentes.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias PGR/MPF nos 247, de 18 de abril de 2022,
e 389, de 26 de maio de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 162, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e tendo em vista o contido no Ofício 28/2023-MPF/PR/MS/GABPRDC, de 1º de
março de 2023, e na Decisão AJA/PGR nº 33, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora da República SAMARA YASSER YASSINE
DALLOUL, na qualidade de Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria
da República no Estado de Mato Grosso do Sul, para atuar, extraordinariamente, nos feitos
que surgirem durante o projeto "POP RUA JUD PANTANAL" da Justiça Federal de Mato
Grosso do Sul, no período de 6 a 8 de março de 2023, na UAIFA I - Unidade de
Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do Município de Campo Grande/MS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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