Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600003 3 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.913188/2020-51 Interessado: ALIANÇA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ nº 21.368.399/0001-38) Extrato da Decisão nº 38 de 23 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 493.669,09 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e nove centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.923757/2018-51 Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. (CNPJ nº 67.729.178/0004- 91) Extrato da Decisão nº 39, de 23 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.240,58 (três mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.935079/2018-70 Interessado: BIOCAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA . (CNPJ nº 02.176.223/0001-30) Extrato da Decisão nº 40, de 23 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 321.032,79 (trezentos e vinte e um mil, trinta e dois reais e setenta e nove centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para oferta destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.925691/2022-11 Interessado: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 10.749.915/0001-58) Extrato da Decisão nº 41, de 24 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.428,27 (seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.933859/2022-61 Interessado: ANDRETTA MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 82.027.335/0001-68) Extrato da Decisão nº 42, de 24 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 55.964,17 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.914429/2022-41 Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 16.553.940/0001-48) Extrato da Decisão nº 43, de 24 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.502.712,04 (cinco milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e doze reais e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.284512/2018-05 Interessado: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ nº 06.065.614/0001-38) Extrato da Decisão nº 44, de 27 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.532.990,16 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa reais e dezesseis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.935355/2021-03 Interessado: LUCIANA SAMA CHARARA PRODUTOS HOSPITALARES - ME (nome empresarial atual: CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA). (CNPJ nº 07.657.571/0001-42) Extrato da Decisão nº 45 de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.835,75 (três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.403635/2016-61 Interessado: ARP FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 10.445.145/0001-50) Extrato da Decisão nº 46, de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 68.074,93 (sessenta e oito mil, setenta e quatro reais e noventa e três centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.933876/2022-07 Interessado: RECMED COMÉRCIO DE MATERIAS HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ nº 06.696.359/0001-21) Extrato da Decisão nº 47, de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.080,20 (um mil, oitenta reais e vinte centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.915642/2022-70 Interessado: PALMEIRAS & MOTA LTDA. (CNPJ nº 01.569.011/0001-50) Extrato da Decisão nº 48, de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 46.611,51 (quarenta e seis mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e um centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.914597/2022-36 Interessado: MED ROMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. (CNPJ nº 07.385.033/0001-46) Extrato da Decisão nº 49, de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 125.554,98 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.915509/2021-32 Interessado: CONTROLL PHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA). (CNPJ nº 11.144.448/0001-03) Extrato da Decisão nº 50, de 01 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 41.618,27 (quarenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.932159/2022-50 Interessado: A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ nº 12.664.453/0001-00) Extrato da Decisão nº 51, de 02 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 204.725,38 (duzentos e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 66, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI 21000.015117/2023-62, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária LUIZA HOSSAIN WOLLICK registrada junto ao CRMV Primário nº 7967/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI 21000.014444/2023-05, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária CAROLINA COELHO registrada junto ao CRMV Primário nº 10646-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAPA Nº 25, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 110/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) GILMAR BETONI JÚNIOR, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3435, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTAFechar