DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e
Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.913188/2020-51
Interessado: ALIANÇA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ nº 21.368.399/0001-38)
Extrato da Decisão nº 38 de 23 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 493.669,09 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e nove
reais e nove centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamentos por preço
superior ao
permitido para
negociações destinadas
à Administração
Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.923757/2018-51
Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. (CNPJ nº 67.729.178/0004-
91)
Extrato da Decisão nº 39, de 23 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.240,58 (três mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março
de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa CMED nº
2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.935079/2018-70
Interessado: BIOCAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA .
(CNPJ nº 02.176.223/0001-30)
Extrato da Decisão nº 40, de 23 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 321.032,79 (trezentos e vinte e um mil, trinta e dois reais e setenta e nove
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
oferta destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.925691/2022-11
Interessado: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. (CNPJ nº
10.749.915/0001-58)
Extrato da Decisão nº 41, de 24 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 6.428,27 (seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos),
em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.933859/2022-61
Interessado: ANDRETTA MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 82.027.335/0001-68)
Extrato da Decisão nº 42, de 24 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 55.964,17 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e
quatro reais e dezessete centavos), em decorrência da venda de medicamentos por
preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914429/2022-41
Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 16.553.940/0001-48)
Extrato da Decisão nº 43, de 24 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 5.502.712,04 (cinco milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e doze reais e
quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução
CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e
Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.284512/2018-05
Interessado: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ nº 06.065.614/0001-38)
Extrato da Decisão nº 44, de 27 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.532.990,16 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa
reais e dezesseis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro
de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.935355/2021-03
Interessado: LUCIANA SAMA CHARARA PRODUTOS HOSPITALARES - ME (nome empresarial
atual: CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA). (CNPJ nº 07.657.571/0001-42)
Extrato da Decisão nº 45 de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 3.835,75 (três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta
e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2,
de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.403635/2016-61
Interessado: ARP FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 10.445.145/0001-50)
Extrato da Decisão nº 46, de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 68.074,93 (sessenta e oito mil, setenta e quatro reais e noventa e três
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de
março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.933876/2022-07
Interessado: RECMED COMÉRCIO DE MATERIAS HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ nº 06.696.359/0001-21)
Extrato da Decisão nº 47, de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.080,20 (um mil, oitenta reais e vinte centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por
preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED
nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro
de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.915642/2022-70
Interessado: PALMEIRAS & MOTA LTDA. (CNPJ nº 01.569.011/0001-50)
Extrato da Decisão nº 48, de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 46.611,51 (quarenta e seis mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e um
centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamentos por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro
de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.914597/2022-36
Interessado: MED ROMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. (CNPJ nº
07.385.033/0001-46)
Extrato da Decisão nº 49, de 28 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 125.554,98 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta
e quatro reais e noventa e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos
por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública,
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação
Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.915509/2021-32
Interessado: CONTROLL PHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA). (CNPJ nº 11.144.448/0001-03)
Extrato da Decisão nº 50, de 01 de março de 2023: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 41.618,27 (quarenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e
vinte e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento
ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2,
de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.932159/2022-50
Interessado: A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ nº 12.664.453/0001-00)
Extrato da Decisão nº 51, de 02 de março de 2023: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 204.725,38 (duzentos e quatro mil, setecentos e vinte e cinco
reais e trinta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço
superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em
desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea
"a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 66, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.015117/2023-62, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária LUIZA HOSSAIN WOLLICK registrada
junto ao CRMV Primário nº 7967/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.014444/2023-05, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária CAROLINA COELHO registrada junto ao
CRMV Primário nº 10646-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PORTARIA MAPA Nº 25, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 110/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) GILMAR
BETONI JÚNIOR, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3435, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA

                            

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