DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidadades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 121, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a instituição do Programa de Gestão e
Desempenho (PGD) no âmbito do Ministério das
Cidades (MCid).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito
do Ministério das Cidades, na forma da legislação vigente.
Art. 2° A instituição do Programa de Gestão e Desempenho se dará no âmbito
de cada unidade administrativa de nível não inferior ao de Secretaria ou equivalente, por
meio de Portaria da autoridade máxima, vedada a delegação.
§ 1° A Portaria a que se refere o caput deverá prever, no mínimo:
I - os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD;
II - o quantitativo de vagas;
III - as vedações à participação, se houver;
IV - o eventual nível de produtividade adicional exigido para o teletrabalho;
V - o conteúdo do termo de ciência e responsabilidade a ser firmado entre o
participante e a sua chefia imediata; e
VI - a antecedência mínima nas convocações para o agente público comparecer
à sua unidade.
§ 2° A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da
administração e não constituirão direito do agente público.
Art. 3° Podem participar do Programa de Gestão e Desempenho os seguintes
agentes públicos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo comissionado;
III - empregados públicos em exercício no Ministério das Cidades;
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008.
Art. 4° O Ministro de Estado poderá suspender ou revogar o Programa de
Gestão e
Desempenho por
razões técnicas
ou de
conveniência e
oportunidade,
devidamente fundamentadas.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.401/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.007745/2020-41
Requerente: Takeda Pharma Ltda.
CQB: 497/20
Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial da vacina contra a
Dengue da Takeda (TDV) - vacina de vírus vivo atenuado, tetravalente e recombinante
contra a dengue.
Extrato Prévio: 7314/2020, publicado no Diário Oficial da União em 5 de
outubro de 2020.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para Liberação
Comercial da vacina contra a Dengue da Takeda (TDV) - vacina de vírus vivo atenuado,
tetravalente e recombinante contra a dengue, concluiu pelo deferimento nos termos deste
Parecer Técnico. As representantes da Takeda Pharma Ltda. solicitaram parecer técnico da
CTNBio referente a Liberação Comercial para a vacina contra a Dengue da Takeda (TDV) -
vacina de vírus vivo atenuado, tetravalente e recombinante contra a dengue, desenvolvida
pela Takeda Pharma Ltda. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que o produto atende às normas e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Atendidas
as condições descritas no processo e neste parecer técnico, esse produto não é
potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 34/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a
Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Parte
2 - Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 4º
do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de
junho de 2019, pelo art. 12 da Política de Governança e Gestão Executiva, aprovada pela
Resolução Interna Anatel nº 38, de 9 de agosto de 2021, e o que estabelece a Política de
Governança de Dados da Anatel anexa à Portaria nº 1.502, de 22 de dezembro de 2014,
e considerando as propostas presentes no Informe nº 2200/2022/ORER/SOR (SEI nº
9454193), constante dos autos do processo nº 53500.015037/2020-10, submete a
comentários e sugestões do público geral, a proposta de ajustes relativos à coleta periódica
de dados técnico operacionais das operadoras detentoras de direito de exploração de
satélites instituída pelo Despacho Decisório nº 8/2021/SUE, SEI nº 7103798.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na
página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/Participa
Anatel/Home.aspx, a partir das 14h00 do dia 06 de março de 2023.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, até o dia
17 de março de 2023.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pelo
gestor do sistema desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
ANA BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 2.182, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Processo nº
53520.000424/2023-66. Declarar extinta,
por renúncia,
a autorização
outorgada a ANTONIO SERGIO NEVES, CPF nº ***.415.809-**, por intermédio do Ato nº
4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro
de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 2.183, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53504.001318/2023-06. Expede autorização ao MARCOS ROGERIO OLIVEIRA
CELIS, CPF nº ***.282.138-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 2.192, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53504.001245/2023-44. Expede autorização à A100 Row Servicos de Dados
Brasil Ltda., CNPJ nº 12.147.176/0028-70, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 2.200, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53504.001250/2023-57. Expede autorização à ELVIRA MARIA GRAGNANO
LANZONI, CPF nº ***.938.838-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 2.206, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53504.000300/2023-89. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à
ASSOCIAÇÃO PARQUE RESIDENCIAL DAMHA, CNPJ nº 65.709.636/0001-52, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E
A L AG OA S
ATO Nº 1.699, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Decretar a extinção do serviço de Interesse Restrito declarando, também,
notificado o desinteresse para exploração do serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito
de uso
de radiofrequências
associadas da
entidade JOSE
CARLOS BRAGA,
Fistel
80103860576.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
ATOS DE 1º DE MARÇO DE 2023
Nº 2.132 - Processo nº 53569.000445/2023-25. Expede autorização à Amazonia Brasil
Navegacao Eireli, CNPJ nº 14359246000169, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 2.141 - Processo nº 53569.000465/2023-04. Expede autorização à Empresa de
Navegacao Alves Ltda, CNPJ nº 40219805000145, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
ATO Nº 2.176, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53569.000470/2023-17. Expede autorização a Manoel da Silveira Brum Neto,
CPF nº ***.497.037.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
ATOS DE 3 DE MARÇO DE 2023
Nº 2.259 - Processo 53569.000317/2023-81. Declarar extinta, por cassação, a autorização
outorgada a DACIO LOPES DA SILVA FILHO, CPF ***.998.843-**, em razão da perda das
condições indispensáveis à manutenção da autorização.

                            

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