Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600004 4 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidadades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 121, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Ministério das Cidades (MCid). O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério das Cidades, na forma da legislação vigente. Art. 2° A instituição do Programa de Gestão e Desempenho se dará no âmbito de cada unidade administrativa de nível não inferior ao de Secretaria ou equivalente, por meio de Portaria da autoridade máxima, vedada a delegação. § 1° A Portaria a que se refere o caput deverá prever, no mínimo: I - os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; II - o quantitativo de vagas; III - as vedações à participação, se houver; IV - o eventual nível de produtividade adicional exigido para o teletrabalho; V - o conteúdo do termo de ciência e responsabilidade a ser firmado entre o participante e a sua chefia imediata; e VI - a antecedência mínima nas convocações para o agente público comparecer à sua unidade. § 2° A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público. Art. 3° Podem participar do Programa de Gestão e Desempenho os seguintes agentes públicos: I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II - servidores públicos ocupantes de cargo comissionado; III - empregados públicos em exercício no Ministério das Cidades; IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 4° O Ministro de Estado poderá suspender ou revogar o Programa de Gestão e Desempenho por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas. Art.5° Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.401/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007745/2020-41 Requerente: Takeda Pharma Ltda. CQB: 497/20 Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial da vacina contra a Dengue da Takeda (TDV) - vacina de vírus vivo atenuado, tetravalente e recombinante contra a dengue. Extrato Prévio: 7314/2020, publicado no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2020. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para Liberação Comercial da vacina contra a Dengue da Takeda (TDV) - vacina de vírus vivo atenuado, tetravalente e recombinante contra a dengue, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. As representantes da Takeda Pharma Ltda. solicitaram parecer técnico da CTNBio referente a Liberação Comercial para a vacina contra a Dengue da Takeda (TDV) - vacina de vírus vivo atenuado, tetravalente e recombinante contra a dengue, desenvolvida pela Takeda Pharma Ltda. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o produto atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, esse produto não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 34/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Parte 2 - Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, pelo art. 12 da Política de Governança e Gestão Executiva, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 38, de 9 de agosto de 2021, e o que estabelece a Política de Governança de Dados da Anatel anexa à Portaria nº 1.502, de 22 de dezembro de 2014, e considerando as propostas presentes no Informe nº 2200/2022/ORER/SOR (SEI nº 9454193), constante dos autos do processo nº 53500.015037/2020-10, submete a comentários e sugestões do público geral, a proposta de ajustes relativos à coleta periódica de dados técnico operacionais das operadoras detentoras de direito de exploração de satélites instituída pelo Despacho Decisório nº 8/2021/SUE, SEI nº 7103798. O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/Participa Anatel/Home.aspx, a partir das 14h00 do dia 06 de março de 2023. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, até o dia 17 de março de 2023. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pelo gestor do sistema desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema. ANA BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 2.182, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53520.000424/2023-66. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a ANTONIO SERGIO NEVES, CPF nº ***.415.809-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 2.183, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53504.001318/2023-06. Expede autorização ao MARCOS ROGERIO OLIVEIRA CELIS, CPF nº ***.282.138-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 2.192, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53504.001245/2023-44. Expede autorização à A100 Row Servicos de Dados Brasil Ltda., CNPJ nº 12.147.176/0028-70, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 2.200, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53504.001250/2023-57. Expede autorização à ELVIRA MARIA GRAGNANO LANZONI, CPF nº ***.938.838-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 2.206, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53504.000300/2023-89. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à ASSOCIAÇÃO PARQUE RESIDENCIAL DAMHA, CNPJ nº 65.709.636/0001-52, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E A L AG OA S ATO Nº 1.699, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Decretar a extinção do serviço de Interesse Restrito declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade JOSE CARLOS BRAGA, Fistel 80103860576. THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATOS DE 1º DE MARÇO DE 2023 Nº 2.132 - Processo nº 53569.000445/2023-25. Expede autorização à Amazonia Brasil Navegacao Eireli, CNPJ nº 14359246000169, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.141 - Processo nº 53569.000465/2023-04. Expede autorização à Empresa de Navegacao Alves Ltda, CNPJ nº 40219805000145, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente ATO Nº 2.176, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53569.000470/2023-17. Expede autorização a Manoel da Silveira Brum Neto, CPF nº ***.497.037.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente ATOS DE 3 DE MARÇO DE 2023 Nº 2.259 - Processo 53569.000317/2023-81. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a DACIO LOPES DA SILVA FILHO, CPF ***.998.843-**, em razão da perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.Fechar