DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 61, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(s) do(s) proponente(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 204886 - Trem da Vale Cultural: Revitalização, publicado na portaria
nº 0731/20 de 14/12/2020, publicada no D.O.U. em 15/12/2020.
Onde se lê: 13.631.755/0001-36
Leia-se: 35788068000595
Art. 2.º Homologar a(s) alteração(s) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 193574 - São João de São Paulo - Vila Junina, publicado na portaria nº
0712/19 de 06/12/2019, publicada no D.O.U. em 09/12/2019.
Onde se lê: O Arraiá na Praça é um projeto de valorização da cultura popular,
que pretende trazer um pedaço da tradição nordestina através de um arraiá junino. A
proposta contempla cenografia típica, a apresentação de quadrilhas juninas e shows de
música instrumental. O acesso será gratuito ao público. Como contrapartida social serão
oferecidas palestras com temas diversificados voltando para as tradições nordestinas e
quadrilhas juninas para um público composto por alunos, professores de instituições não
governamentais que desenvolvam trabalhos na área da dança e aberto ao público da
comunidade.
Leia-se: Resumo atualizado O São João de São Paulo - Vila Junina? é um projeto
de valorização da cultura popular, que pretende trazer um pedaço da tradição nordestina
através de um arraiá junino. A proposta contempla cenografia típica, a apresentação de
quadrilhas juninas e shows de música instrumental. O acesso se dará através da venda de
ingressos a preços populares até 50 reais. Como contrapartida social serão oferecidas
palestras com temas diversificados voltando para as tradições nordestinas e quadrilhas
juninas para
um público
composto por
alunos, professores
de instituições
não
governamentais que desenvolvam trabalhos na área da dança e aberto ao público da
comunidade.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 13, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria
n.º 459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HERBERT MOURA REGO
ANEXO I
01-Processo nº 01502.000523/2018-03
Projeto: Sítio Escola e Pesquisa Arqueológica, na Área Arqueológica de Paulo
Afonso, nos Povoados de Rio do Sal, Malhada Grande, Lagoa da Pedra e Tará
Arqueóloga Coordenadora: Maria Cleonice de Souza Vergne
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso -
CAAPA - Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Município de Paulo Afonso, estado da Bahia
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02-Processo nº 01514.001468/2020-46
Projeto: Revisitando o registro arqueológico do vale do Rio Peruaçu -
geoarqueologia e datação dos grafismos rupestres.
Arqueólogos Coordenadores: André Menezes Strauss; Maria Jacqueline Rodet;
Renato Kipnis; Eliane Nunes Chim; Ana Claudia Borella; e Haruan Straioto
Área de Abrangência: Municípios de Januária e Itacarambi, estado de Minas
Gerais
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São
Paulo (MAE-USP),
Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses
03-Processo nº 01510.003131/2015-46
Projeto: Arqueologia da Floresta Atlântica Meridional Sul Americana
Arqueóloga Coordenadora: Mirian Carbonera
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro
de Memória do Oeste de Santa Catarina (NEEA/CEOM) - Universidade Comunitária
Regional de Chapecó (Unochapecó)
Área de Abrangência: Municípios de Alto Bela Vista, Itá, Piratuba, Concórdia,
Itapiranga, Mondaí, Palmitos, São Carlos, Celso Ramos, Vargem, Lages, Painel, São José
do Cerrito, Urupema, Bom Retiro, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
04-Processo nº 01490.000155/2013-67
Projeto: Monitoramento Arqueológico para as áreas de influência direta das
obras de Duplicação da Estrada do Taruma - Anel Sul
Arqueóloga Coordenadora: Ivone Maria Amorim Bezerra
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Alfredo Mendonça de Souza-
Secretaria de Estado da Cultura (SEC) - Governo do Estado do Amazonas
Área de Abrangência: Município de Manaus, estado do Amazonas
Prazo de Validade: 09 (nove) meses
ANEXO II
01-Empreendedor: Votorantim Cimentos S.A
Processo nº 01504.000577/2022-27
Projeto: Plano
de Trabalho
para realização de
serviços de
limpeza e
conservação dos painéis rupestres presentes nos sítios Letreiro, Vale dos Mestres I, Vale
dos Mestres II e Vale dos Mestres III
Arqueóloga Coordenadora: Maria Conceição Soares Meneses Lage
Área de Abrangência: Município de Canindé do São Francisco, estado de
Sergipe
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02- Processo nº 01408.000176/2022-65
Projeto: Cadastramento, Recadastramento e Georreferenciamento de Sítios
Arqueológicos do Estado da Paraíba
Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP -
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
Área de Abrangência: Municípios de Algodão de Jandaíra, Araçagi, Barra de
São Miguel, Bananeiras, Barra de Santana, Baraúna, Bernadin Batista, Boa Vista,
Boqueirão, Camalaú, Caraúbas, Catolé do Rocha, Dona Inês, Frei Martinho, Guarabira,
Ingá, Itatuba, Junco do Seridó, Mogeiro, Monteiro, Nova Palmeira, Passagem, Pedra
Lavrada, Pilões, Pilõezinhos, Pombal, Prata, Pocinhos, Queimadas, Riachão do Poço,
Riacho dos Cavalos, Santa Luzia, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos
Cordeiros, São José do Sabugi, São Mamede, Serra da Raiz, Seridó, Sumé e Várzea, no
estado da Paraíba
Prazo de Validade: 10 (dez) meses
03-Processo nº 01514.007333/2016-16
Projeto: Complementar de Prospecção Arqueológica nas cavidades naturais
subterrâneas - Cava Musa e Área 49 (Minas Oeste e Central)
Arqueólogo Coordenador: Adriano Batista de Carvalho
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (PUC-MG)
Área de Abrangência: Municípios de Itatiaiuçu, Mateus Leme e Itaúna, estado
de Minas Gerais
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
04-Processo nº 01500.003000/2022-15
Projeto: Monitoramento Arqueológico na obra da FIOCRUZ de Revitalização
do antigo biotério de pequenos animais - Pombal
Arqueólogo Coordenador: Simone de Sousa Mesquita
Apoio Institucional: Instituto D´Orbigny
Área de Abrangência: Município de Rio de Janeiro, estado Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Eletrobrás CGT Eletrosul
Empreendimento: Sistema de Conexão do Parque Eólico Coxilha Negra
Processo nº 01450.000352/2018-67
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Sistema de
Conexão do Parque Eólico Coxilha Negra
Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Chagas Moreira
Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro
Apoio Institucional: Laboratório de Cultura Material e Arqueologia, Núcleo de
Pré História e Arqueologia (Lacuma/Nupha) - Universidade de Passo Fundo (UPF)
Área de Abrangência: Município de Santana do Livramento, estado de Rio
Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Solar Luzeiro I S.A
Empreendimento: Complexo Solar Luzeiro
Processo nº 01502.001257/2022-12
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Complexo Solar
Luzeiro
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueóloga de Campo: Melina Pissolato Moreira
Área de Abrangência: Município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia
Prazo de validade: 05 (cinco) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Fundação Renova
Empreendimento: Sistema de Abastecimento de Água de Furquim - SAA
Furquim
Processo nº 01514.000416/2022-14
Projeto: Acompanhamento Arqueológico no Sistema de Abastecimento de
Água de Furquim - SAA Furquim
Arqueólogos Coordenadores: Ângelo Pessoa
Lima e Clarisse Callegari
Jacques
Arqueólogos de Campo: Francisco Abraão Gonzaga, Sofia de Lima Nascimento
e Izaltino Pedrosa de Moraes
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (PUC/MG)
Área de Abrangência: Município de Mariana, estado de Minas Gerais
Prazo de validade: 06 (seis) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Empreendimentos Imobiliários Paraíso Ltda
Empreendimento: Condomínio Paraíso Boulevard Central
Processo nº 01508.000601/2022-98
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do
Condomínio Paraíso Boulevard Central
Arqueólogo Coordenador: Felipe Roger Alves Glória
Arqueóloga de Campo: Mariana Garcia de Souza
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História
(LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Piraquara, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Humawari Loteadora Ltda
Empreendimento: Loteamento Himawari
Processo nº 01508.001097/2022-43
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do
Loteamento Himawari
Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Chagas Moreira
Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História
(LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Apucarana, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Maldivas Holding Ltda
Empreendimento: Loteamento Alto das Torres

                            

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