DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo nº 01422.000234/2022-72
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Rodovia TO-428, de Santa Maria
do Tocantins/TO a Recursolândia/TO
Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Jaionara Rodrigues Dias da Silva
Arqueóloga de Campo: Kátia Milene Ferreira dos Santos Castro
Área de Abrangência: Municípios de Santa Maria do Tocantins e Recursolândia,
estado do Tocantins
Prazo de validade: 12 (doze) meses
42-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Durval Silva Alves (pessoa física)
Empreendimento: Durval Silva Alves
Processo nº 01409.000479/2022-78
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do
Empreendimento Durval Silva Alves
Arqueólogo Coordenador: Paulo João de Oliveira Júnior
Arqueólogo de Campo: Otávio Augusto Pereira Freitas
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra
Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
43-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Maria da Conceição Ferreira Mineradora - ME
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do
Mineradora São Jorge
Processo nº 01450.003796/2022-31
Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele
Arqueólogo de Campo: Michelle Mayumi Tizuka
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de abrangência: Município de Paulicéia, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
44-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: BRASIL BIO FUELS S.A. - BBF
Empreendimento: Linha de Transmissão 69kV Híbrido Forte de São Joaquim
Processo nº 01450.002207/2022-05
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Linha de
Transmissão 69kV Híbrido Forte de São Joaquim
Arqueóloga Coordenadora: Ivone Maria Amorim Bezerra
Arqueóloga de Campo: Francisca das Chagas de Oliveira Bentes
Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia Alfredo Mendonça de Souza
(Manaus-AM)
Área de abrangência: município de Boa Vista, estado de Roraima
Prazo de validade: 05 (cinco) meses
45-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Roque Petroni do Brasil Projetos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Eden
Processo º 01506.002031/2022-91
Projeto: Acompanhamento das Obras do Empreendimento Eden
Arqueóloga Coordenadora: Erika M. Robrahn-González
Arqueóloga de Campo: Leticia Cristina Correa
Área de Abrangência: Município de São Paulo, estado de São Paulo
Prazo de validade: 14 (catorze) meses
46-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: EDP Renováveis Brasil S.A
Empreendimento: Parque Eólico Serra da Borborema
Processo nº 01408.000393/2022-55
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Parque
Eólico Serra da Borborema
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueóloga de Campo: Juliana Freitas
Apoio
Institucional:
Laboratório
de 
Arqueologia
e
Paleontologia
da
Universidade Estadual da Paraíba (LABAP-UEPB)
Área de Abrangência: Municípios de Areial, Esperança e Pocinhos, estado da
Paraíba
Prazo de validade: 05 (cinco) meses
PORTARIA Nº 14, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º
459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022,
e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e
ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria,
resolve revogar:
I- Autorização nº 09, Seção I, Anexo V, Pág. 59, da Portaria nº 01/2023,
publicada no Diário Oficial da União em
09 de janeiro de 2023, processo nº
01504.000259/2022-66, em nome do Sr. Ronaldo José Ferreira Alves Santos, Projeto:
Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Chácara
Recanto dos Coqueiros", tendo em vista a solicitação do empreendedor.
HEBERT MOURA REGO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2023, Seção I, Anexo IV, Página 59,
Autorização nº 02, processo nº 01508.000437/2022-19 publicada em 09 de janeiro de
2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Amanda Almeida Cardoso", leia-se "Arqueólogo
de Campo: Cassiano Bervig".
Na Portaria nº 07, de 01 de fevereiro de 2023, Seção 1, Anexo III, Página 10,
Renovação nº 01, processo 01450.002871/2021-65, publicada em 02/02/2023, onde se lê
Arqueóloga de Campo: Natiele Pessoa de Souza, leia-se Arqueólogo de Campo: Andrews
Araújo Rodrigues.
Na Retificação, publicada em 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, Página 13,
processo 01450.002871/2021-65, inclui-se Apoio Institucional do estado do Acre, passa a
ler: Departamento de Arqueologia (DARQ) - Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e
Laboratório do Centro de Arqueologia e Antropologia Indígena da Amazônia Ocidental -
CAAINAM - Universidade Federal do Acre (UFAC).
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 69, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Atividades de Esporte e/ou Recreio - NORMAM-
03/DPC (2a Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no
art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário - LESTA), resolve:
Art.1° Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte
e/ou Recreio" - NORMAM-03/DPC (2a Revisão), esta alteração é denominada 2a Revisão /
3a Modificação.
Art. 2° Ressalta-se que, com o programa de transformação digital dos serviços
controlados pela Diretoria de Portos e Costas, foi vislumbrada a necessidade de atualizar a
NORMAM-03/DPC quanto aos procedimentos para emissão do Título de Inscrição de
Embarcação (TIE) na nova modalidade digital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_6_1_001
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
O 
propósito 
da 
NORMAM-03/DPC 
é
estabelecer 
as 
normas 
e 
os
procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as
atividades de esporte e/ou recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da
vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no
meio aquaviário. Excetuam-se na presente norma as regras voltadas para embarcações
do tipo moto aquática e motonauta, cujo regramento consta das Normas da Autoridade
Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas (NORMAM-
34/DPC).
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação é a 3a modificação da 2a Revisão da NORMAM-03/DPC, que
se divide em 7 Capítulos, 40 anexos e 1 apêndice: o Capítulo 1 define os termos e a
nomenclatura utilizada na referida norma; o Capítulo 2 descreve os procedimentos para
inscrição, registro, marcações e nomes de embarcações; o Capítulo 3 aborda os
procedimentos para construção e certificação das embarcações; o Capítulo 4 estabelece
as normas e materiais de segurança e navegação para embarcações; o capítulo 5
estabelece os procedimentos para a habilitação de amadores (Arrais-Amador, Mestre-
Amador e
Capitão-Amador); o
capítulo 6 estabelece
os procedimentos
para o
credenciamento de Marinas, Clubes, Entidades Desportivas Náuticas, Estabelecimentos e
Pessoas Físicas Cadastradas para o Treinamento Náutico; e o capítulo 7 descreve,
sucintamente, os processos decorrentes da fiscalização do tráfego aquaviário realizados
através das ações de Inspeção Naval das Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências
( C P / D L / AG ) .
A NORMAM-03/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do
Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta. Em seu art. 2o,
inciso I, é estabelecido que "Amador é todo aquele com habilitação certificada pela
Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-
profissional". Dessa forma, as categorias de amadores estão listadas no item II do anexo
I do Decreto no 2.596/98 (RLESTA).
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
A Diretoria de Portos e Costas, representante da Autoridade Marítima
Brasileira, com o objetivo de facilitar o acesso dos usuários aos serviços prestados pelas
Capitanias, Delegacias e Agências em todo o território nacional, adotou as seguintes
alterações, conforme se segue.
Consolidou em um único modelo o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) e
o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), que passa a ser denominado de
Título de Inscrição de Embarcação digital (TIE).
O novo documento é aplicável a todas embarcações com Arqueação Bruta
(AB) menor ou igual a 100 será disponibilizado no aplicativo governamental "gov.br"
para as novas embarcações inscritas e para aquelas que realizarem a renovação dos seus
títulos de inscrição (TIE).

                            

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