Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600012 12 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo nº 01422.000234/2022-72 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Rodovia TO-428, de Santa Maria do Tocantins/TO a Recursolândia/TO Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Jaionara Rodrigues Dias da Silva Arqueóloga de Campo: Kátia Milene Ferreira dos Santos Castro Área de Abrangência: Municípios de Santa Maria do Tocantins e Recursolândia, estado do Tocantins Prazo de validade: 12 (doze) meses 42-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Durval Silva Alves (pessoa física) Empreendimento: Durval Silva Alves Processo nº 01409.000479/2022-78 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Durval Silva Alves Arqueólogo Coordenador: Paulo João de Oliveira Júnior Arqueólogo de Campo: Otávio Augusto Pereira Freitas Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 43-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Maria da Conceição Ferreira Mineradora - ME Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Mineradora São Jorge Processo nº 01450.003796/2022-31 Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele Arqueólogo de Campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de abrangência: Município de Paulicéia, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 44-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: BRASIL BIO FUELS S.A. - BBF Empreendimento: Linha de Transmissão 69kV Híbrido Forte de São Joaquim Processo nº 01450.002207/2022-05 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Linha de Transmissão 69kV Híbrido Forte de São Joaquim Arqueóloga Coordenadora: Ivone Maria Amorim Bezerra Arqueóloga de Campo: Francisca das Chagas de Oliveira Bentes Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia Alfredo Mendonça de Souza (Manaus-AM) Área de abrangência: município de Boa Vista, estado de Roraima Prazo de validade: 05 (cinco) meses 45-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Roque Petroni do Brasil Projetos Imobiliários Ltda Empreendimento: Eden Processo º 01506.002031/2022-91 Projeto: Acompanhamento das Obras do Empreendimento Eden Arqueóloga Coordenadora: Erika M. Robrahn-González Arqueóloga de Campo: Leticia Cristina Correa Área de Abrangência: Município de São Paulo, estado de São Paulo Prazo de validade: 14 (catorze) meses 46-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: EDP Renováveis Brasil S.A Empreendimento: Parque Eólico Serra da Borborema Processo nº 01408.000393/2022-55 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Parque Eólico Serra da Borborema Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueóloga de Campo: Juliana Freitas Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade Estadual da Paraíba (LABAP-UEPB) Área de Abrangência: Municípios de Areial, Esperança e Pocinhos, estado da Paraíba Prazo de validade: 05 (cinco) meses PORTARIA Nº 14, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve revogar: I- Autorização nº 09, Seção I, Anexo V, Pág. 59, da Portaria nº 01/2023, publicada no Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2023, processo nº 01504.000259/2022-66, em nome do Sr. Ronaldo José Ferreira Alves Santos, Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Chácara Recanto dos Coqueiros", tendo em vista a solicitação do empreendedor. HEBERT MOURA REGO R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2023, Seção I, Anexo IV, Página 59, Autorização nº 02, processo nº 01508.000437/2022-19 publicada em 09 de janeiro de 2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Amanda Almeida Cardoso", leia-se "Arqueólogo de Campo: Cassiano Bervig". Na Portaria nº 07, de 01 de fevereiro de 2023, Seção 1, Anexo III, Página 10, Renovação nº 01, processo 01450.002871/2021-65, publicada em 02/02/2023, onde se lê Arqueóloga de Campo: Natiele Pessoa de Souza, leia-se Arqueólogo de Campo: Andrews Araújo Rodrigues. Na Retificação, publicada em 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, Página 13, processo 01450.002871/2021-65, inclui-se Apoio Institucional do estado do Acre, passa a ler: Departamento de Arqueologia (DARQ) - Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e Laboratório do Centro de Arqueologia e Antropologia Indígena da Amazônia Ocidental - CAAINAM - Universidade Federal do Acre (UFAC). Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 69, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio - NORMAM- 03/DPC (2a Revisão). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art.1° Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio" - NORMAM-03/DPC (2a Revisão), esta alteração é denominada 2a Revisão / 3a Modificação. Art. 2° Ressalta-se que, com o programa de transformação digital dos serviços controlados pela Diretoria de Portos e Costas, foi vislumbrada a necessidade de atualizar a NORMAM-03/DPC quanto aos procedimentos para emissão do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) na nova modalidade digital. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_6_1_001 I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO O propósito da NORMAM-03/DPC é estabelecer as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as atividades de esporte e/ou recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário. Excetuam-se na presente norma as regras voltadas para embarcações do tipo moto aquática e motonauta, cujo regramento consta das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas (NORMAM- 34/DPC). 2. DESCRIÇÃO Esta publicação é a 3a modificação da 2a Revisão da NORMAM-03/DPC, que se divide em 7 Capítulos, 40 anexos e 1 apêndice: o Capítulo 1 define os termos e a nomenclatura utilizada na referida norma; o Capítulo 2 descreve os procedimentos para inscrição, registro, marcações e nomes de embarcações; o Capítulo 3 aborda os procedimentos para construção e certificação das embarcações; o Capítulo 4 estabelece as normas e materiais de segurança e navegação para embarcações; o capítulo 5 estabelece os procedimentos para a habilitação de amadores (Arrais-Amador, Mestre- Amador e Capitão-Amador); o capítulo 6 estabelece os procedimentos para o credenciamento de Marinas, Clubes, Entidades Desportivas Náuticas, Estabelecimentos e Pessoas Físicas Cadastradas para o Treinamento Náutico; e o capítulo 7 descreve, sucintamente, os processos decorrentes da fiscalização do tráfego aquaviário realizados através das ações de Inspeção Naval das Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências ( C P / D L / AG ) . A NORMAM-03/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta. Em seu art. 2o, inciso I, é estabelecido que "Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não- profissional". Dessa forma, as categorias de amadores estão listadas no item II do anexo I do Decreto no 2.596/98 (RLESTA). 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES A Diretoria de Portos e Costas, representante da Autoridade Marítima Brasileira, com o objetivo de facilitar o acesso dos usuários aos serviços prestados pelas Capitanias, Delegacias e Agências em todo o território nacional, adotou as seguintes alterações, conforme se segue. Consolidou em um único modelo o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) e o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), que passa a ser denominado de Título de Inscrição de Embarcação digital (TIE). O novo documento é aplicável a todas embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100 será disponibilizado no aplicativo governamental "gov.br" para as novas embarcações inscritas e para aquelas que realizarem a renovação dos seus títulos de inscrição (TIE).Fechar