DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 235/DDP, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080. 074356/2022-56, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
História - HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.
Campo de conhecimento: História/História da América.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Willian Luiz da Conceição
9,01
. 2º
Luis Alberto Martin Davila Murguia
7,93
Lista de candidatos negros:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Willian Luiz da Conceição
9,01
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 236/DDP, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.073152/2022-06, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.
Campo de conhecimento: Educação Física.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Ruan Fernando Waiss
8,67
. 2º
Wagner Marçal Gallo
8,02
. 3º
Kauana Possamai
7,16
Lista candidatos negros:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Wagner Marçal Gallo
8,02
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 237/DDP, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080. 074298/2022-61, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Metodologia de Ensino- MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de
janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.
Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Psicologia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Wellington Oliveira dos Santos
10,0
. 2º
Marcos Lourenço Herter
7,39
Lista candidatos negros:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Wellington Oliveira dos Santos
10,0
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 17944.103078/2021-61.
Interessado: Município de Pinhalzinho - SC
Assunto: Alteração contratual (Primeiro Termo Aditivo) referente à operação de
crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Pinhalzinho - SC e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 9.380.000,00 (nove milhões, trezentos e oitenta mil reais),
cujos recursos são destinados à construção de casas e infraestrutura, no âmbito do FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União
referente ao contrato acima mencionado.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 17944.103076/2021-71
Interessado: Município de Paraíso - SC.
Assunto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 0557380-90,
celebrado em 27/12/2021, com garantia da União, entre o Município de Paraíso - SC e a
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), cujos
recursos são destinados a construção de galpões industriais, aquisição de máquinas e
implementos industriais e pavimentação asfáltica.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico, com base no art. 97 do Decreto nº
93.872, de 23 de dezembro de 1986, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 17944.101336/2020-93
Interessado: Município de Dormentes - PE.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a
operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Dormentes - PE e a
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), cujos
recursos serão destinados a despesas de capital como a construção de usina fotovoltaica,
construção dos pórticos da cidade, infraestrutura urbana e rural e pavimentação asfáltica
em paralelepípedo ou em piso intertravado.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 17944.103978/2022-99
Interessado: Município de Guanambi - BA.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas à
operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Guanambi - BA e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), cujos recursos
são destinados à pavimentação de logradouros públicos, estruturas básicas para CEASA e
Hospital Municipal e construção/ampliação de unidade de saúde, no âmbito do FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 17944.100119/2020-86
Interessado: Município de Ponte Nova - MG.
Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 0529.158-06,
de 28/04/2020, firmado entre o Município de Ponte Nova - MG e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), cujos
recursos são destinados a "aplicação em Despesa de Capital, com o objetivo específico de
construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, destinada a quantia de
R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), vinculados ao Departamento Municipal
de Água, Esgoto e Saneamento, assim como em investimentos em iluminação pública,
destinada a quantia de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) vinculados à
Prefeitura Municipal de Ponte Nova".
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico, com base no art. 97 do Decreto nº
93.872, de 1986, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 12105.100269/2022-10
Interessado: Banco Econômico S/A - Em Liquidação Extrajudicial
Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Econômico S/A - Em
Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 3.968.922.175,77 (três bilhões e novecentos
e sessenta e oito milhões e novecentos e vinte e dois mil e cento e setenta e cinco reais
e setenta e sete centavos), posição em 1º de janeiro de 2021, a ser convertido em títulos
da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco
Central do Brasil.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, ambas deste
Ministério da Fazenda, quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço
a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 17944.103889/2022-42
Interessado: Município de Horizontina - RS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas à
operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Horizontina - RS e a
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais),
cujos recursos se destinam à aplicação em Despesa de Capital: Sustentabilidade hídrica e
energética, Obras de Pavimentação Asfáltica, Obras de Pavimentação Pedras Irregulares,
Obras de Saneamento e Drenagem, Modernização da Iluminação Pública, Máquinas e
Equipamentos, Veículos, Ampliação e melhoria de Distritos industriais, Construção de
Unidade de saúde, Obras de Mobilidade, acessibilidade e infraestrutura turística,
Implantação de Usina de Geração de Energia fotovoltaica.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
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