DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII- acompanhar os processos de licitação para aquisição de bens e
contratação de serviços do projeto;
VIII- manter os arquivos organizados com a documentação do projeto;
IX- inserir e manter atualizados dados, documentos, relatórios e produtos
dos projetos
em sistemas de informações
sobre os programas e
projetos de
cooperação, acordos e instrumentos congêneres;
X- atualizar o Sistema de Acompanhamento de Projetos e o Diretório de
Projetos de Recursos Externos, em até 15 dias após a formalização da celebração e/ou
revisão 
dos 
programas 
e 
projetos 
de 
cooperação, 
acordos 
e 
instrumentos
congêneres;
XI- proceder à instrução processual e demais procedimentos administrativos
afetos aos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres,
bem como de eventuais aditivos, que tenham por objeto a execução de suas
atribuições;
XII- em um prazo de até 120 dias após o encerramento dos programas e
projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, elaborar relatório final de
progresso e
a prestação de contas
que contemplem uma avaliação
sobre o
cumprimento de seus respectivos objetivos e resultados alcançados, com base nos
registros de acompanhamento; e
XIII- propor articulações com outras instituições para o desenvolvimento de
projetos, conjuntamente com a COGEP.
Parágrafo Único - as atividades delegadas à DPAR serão executadas no
âmbito da DPAR e de sua vinculada, o Serviço de Execução de Projetos e Parcerias -
SEPAR.
Art. 6º Delega às Coordenações-Gerais, às coordenações, às divisões, aos
serviços, às Unidades de Conservação, Núcleos de Gestão Integrada, e Centros
Nacionais de Pesquisa e Conservação, quando executores de projetos, as seguintes
competências:
I- elaborar os planos de trabalho, operacionais, de aquisição e os termos de
referências dos projetos;
II- elaborar a manifestação técnica sobre o aceite do bem, serviço, produto
e obra, em conformidade com o estabelecido nos respectivos termos de referência;
III- fornecer dados e outros subsídios técnicos relativos às suas respectivas
atribuições para
elaboração de
relatórios, que
devem contemplar
as metas
e
indicadores, quantitativos e qualitativos, associados ao projeto;
IV- responder pela gestão técnica dos projetos nos assuntos afetos às suas
áreas;
V- propor articulações com outras instituições para o desenvolvimento de
projetos, conjuntamente com a Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP; e
VI- acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos de
cooperação, acordos e instrumentos congêneres de que sejam responsáveis em
conformidade com os resultados, indicadores e metas previstos no projeto.
Parágrafo único. Além das atribuições previstas nos incisos de I a VI, as
unidades organizacionais devem obedecer ao disposto na Instrução Normativa Nº
14/2022, que regulou os procedimentos administrativos para o planejamento, a
celebração, a execução e o monitoramento dos instrumentos jurídicos disciplinados
pela Lei n°9.790, de 23 de março de1999, e pela Lei nº13.019,de 31 de julho de 2014,
no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 7º Delega às Diretorias, Coordenações-Gerais e Gerências Regionais a
aprovação dos termos de referência para aquisição de bens e contratação de serviços
necessários à implementação das atividades do projeto, quando chefia imediata da
unidade demandante.
Art. 8º. Delega ao responsável pelo Projeto, designado de acordo com os
artigos 9º e 10° da Portaria Conjunta nº 548/2021, as seguintes competências:
I- acompanhar
a gestão
técnica, orçamentária,
financeira, contábil
e
patrimonial realizadas pelas áreas competentes;
II- responder pela gestão administrativa dos projetos;
III- analisar e ratificar o pagamento do bem, serviço, produto e obra, após
a manifestação da área competente;
IV- consolidar os relatórios de progresso com as informações técnicas,
administrativas e financeiras do projeto;
V- ratificar a realização de processos de licitação para contratação de
serviços dos projetos;
VI- inserir e manter atualizados dados, documentos, relatórios e produtos
dos projetos nos sistemas; e
VII- prestar informações relativas à execução do projeto e responder aos
questionamentos dos órgãos de controle interno e externo, para subsidiar a CO G E P .
Parágrafo
Único. Os
responsáveis
pelos
projetos serão
servidores
em
exercício na DPAR e Unidades Organizacionais subordinadas a esta.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA

                            

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