DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0116122/2021.
Código: 120.170
Interessado: JOUBERT JOANNY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem
a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 13/2023/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/
DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: CARINE MARIA DIEPENBROEK
Processo: 08018.071449/2022-99
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não atendimento
da intimação para complementar a documentação necessária, em observância ao disposto
no artigo 36 da Portaria nº 623/2020, bem como aos requisitos previstos no art. 254 do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 38/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: IVAN ERNESTO RODRIGUEZ
Processo nº 08000.011727/2003-85
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 39/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: ALASSANE NDIAYE
Processo nº 08500.024272/2015-61
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Muchang Wu, incluído na Portaria nº
206, de 23 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro
de 2015, é WEIXUAN WU, e não como constou. Processo nº 08018.013290/2023-79
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Abdou Codou Thiam, incluído na
Portaria nº 1.111, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22
de setembro de 2022, é ADJI NDICKOU NDIAYE, e não como constou. Processo nº
08018.013101/2023-68
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Stephanie Sajous, incluído na Portaria
nº 1.623, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro
de 2023, é GERMAINE FENELUS, e não como constou. Processo nº 08018.013038/2023-60
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Carlos Mario Lopez Sed, incluído na
Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09
de fevereiro de 2023, é RAMIRO LAZARO LOPEZ SANCHEZ, e não como constou. Processo
nº 235881.0150407/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Farah Boukhalfa, incluído na Portaria
nº 1.735, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
fevereiro
de
2023,
é
DJAMEL
BOUKHALFA, e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0304494/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a exata data de nascimento de Anita Ruegsegger, incluído na
Portaria nº 279, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
março de 2022, é 18 de fevereiro de 1978, e não como constou. Processo nº
235881.0069889/2021
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 2 DE MARÇO DE 2023
Nº 289 - Ato de Concentração nº 08700.001237/2023-27. Requerentes: Irmãos Muffato
S.A.; Auto Posto Muffato Ltda.; Torino Fundo de Investimento Imobiliário e Makro
Atacadista S.A. Advogados: Marcio Soares, Beatriz Bellintani, Fabricio A. Cardim de Almeida,
Lucas de Carvalho Silveira Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 290 - Ato de Concentração nº 08700.001301/2023-70. Requerentes: Illian Energias
Renováveis S.A., Solar Irecê 1 SIR1 Ltda., Solar Irecê 2 SIR2 Ltda., Solar Irecê 4 SIR4 Ltda.,
e Solar Irecê 5 SIR5 Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha e
Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 292 - Ato de Concentração nº 08700.001299/2023-39. Requerentes: Illian Energias
Renováveis S.A., Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves,
Camila Pires da Rocha e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 293 - Ato de Concentração nº 08700.001365/2023-71. Requerentes: LET'S RENT A CAR
S.A., Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S.A. EBEC, EMAA PARTICIPAÇÕES S.A. e
EMG PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogados: Isabela Amorim Diniz Ferreira e Caio Guerra
Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 306, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Ato de concentração nº 08700.008498/2022-97. Requerentes: Oswaldo Cruz
Química Indústria e Comércio Ltda. e Elekeiroz S.A. Advogados (as): Luis Nagalli, Ricardo
Pastore, Cristianne Zarzur e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999,
integro as razões do Parecer nº 2/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1191468) à presente
decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº
12.529,
de
2011, decido
pela
aprovação
sem
restrições
do presente
ato
de
concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 418, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O
PRESIDENTE
SUBSTITUTO
DO
INSTITUTO
CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 15 do Decreto nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria
de Pessoal MMA nº 10, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
em 12/01/2023, Seção 2, pág. 38; e pela Portaria Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO/JBRJ
Nº 548, de 14 de dezembro de 2021; , resolve:
Art. 1º A Presente Portaria delega, no âmbito deste Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade, a gestão de programas e projetos de cooperação,
acordos e instrumentos congêneres, financiados com recursos externos ou de fundos
no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, à luz da
Portaria Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO/JBRJ Nº 548, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2º Delega à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística -
DIPLAN as seguintes competências:
I- prestar informações relativas à execução do projeto ao Departamento de
Recursos Externos - DRE/SECEX/MMA e responder aos questionamentos dos órgãos de
controle interno e externo, subsidiada pela Coordenação-Geral de Planejamento e
Gestão de Recursos Externos - CGPLAN;
II-
submeter ao
DRE/SECEX/MMA
as
propostas de
novas
iniciativas,
subsidiada pela CGPLAN; e
III- autorizar a realização de processos de licitação ou dispensa de licitação,
para contratação de serviços e/ou para aquisição de bens no âmbito dos projetos,
parcerias e outros instrumentos congêneres, quando a aquisição for realizada através
de recursos internalizados no orçamento do ICMBIO;
IV - autorizar previamente os Planos Operativos e/ou Planos de Trabalho de
projetos, parcerias e outros instrumentos congêneres, quanto a aquisição de bens
permanentes a serem incorporados ao patrimônio do ICMBIO, quando o processo de
compra for com recursos externos.
Art. 3º Delega à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Recursos
Externos - CGPLAN as seguintes competências:
I- avaliar e aprovar os relatórios de execução física e financeira dos
programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres de que sejam
responsáveis em conformidade com os resultados, indicadores e metas previstos no
projeto;
II- articular com outras instituições para o desenvolvimento de projetos;
III - autorizar previamente os Planos Operativos e/ou Planos de Trabalho de
projetos, parcerias e outros instrumentos congêneres, quanto a contratações de
serviços, quando o processo de compra for com recursos externos; e
IV- aprovar o
pagamento do bem, serviço, produto e
obra, após a
ratificação do responsável do projeto, da chefia da Divisão de Projetos e Parcerias -
DPAR e do coordenador da Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias -
CO G E P .
Art. 4º Delega à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP
as seguintes competências:
I- validar os relatórios de execução física e financeira, anteriormente ao
encaminhamento para aprovação da CGPLAN, dos programas e projetos de cooperação,
acordos e instrumentos congêneres de que sejam responsáveis em conformidade com
os resultados, indicadores e metas previstos no projeto, consolidados pela Divisão de
Projetos e Parcerias - DPAR;
II- articular com outras instituições para o desenvolvimento de projetos, em
conjunto com a CGPLAN; e
III- propor para a CGPLAN a realização de processos de licitação para
contratação de serviços dos projetos, após a ratificação do responsável do projeto e
da chefia da DPAR.
Art. 5º Delega à Divisão de Projetos e Parcerias - DPAR as seguintes
competências:
I- controlar e monitorar a execução física e financeira dos programas e
projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres de que sejam responsáveis
em conformidade com os resultados, indicadores e metas previstos no projeto;
II- monitorar as informações gerenciais sobre execução dos programas e
projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres;
III- consolidar as informações das áreas técnicas e elaborar os relatórios de
progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do projeto;
IV- acompanhar, orientar e consolidar a elaboração e implementação dos
planos de trabalho, operacionais e de aquisição do projeto;
V- zelar pelo cumprimento do cronograma de implementação do projeto;
VI- acompanhar a elaboração dos termos de referência para aquisição de
bens e contratação de serviços necessários à implementação das atividades do
projeto;
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