REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 43 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030300001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................. 11 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12 Ministério da Defesa............................................................................................................... 13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 21 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 21 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 24 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 24 Ministério da Educação........................................................................................................... 25 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 49 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 49 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 50 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 69 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 69 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 70 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 73 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 74 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 75 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 75 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 76 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 77 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 77 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 77 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 78 Ministério da Saúde................................................................................................................ 80 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 83 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 84 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 85 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 86 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 88 Ministério Público da União................................................................................................... 88 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 90 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 90 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 91 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 101 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 106 Editais e Avisos...................................................................................................................... 109 .................................. Esta edição é composta de 121 páginas ................................. AVISO Foi publicada em 2/3/2023 a edição extra nº 42-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo CASA CIVIL DECRETOS DE 2 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve: EXONERAR SAULO MOURA DA CUNHA do cargo de Diretor Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência. Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve: N O M EA R ALESSANDRO MORETTI, para exercer o cargo de Diretor Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência. Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 2 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, o General de Divisão Intendente EUGENIO ENEIAS CAMILO, do Comando do Exército, do cargo de Chefe do Centro de Controle Interno do Exército, passando à situação de adido ao Centro de Controle Interno do Exército. Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, o General de Divisão Combatente CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS, do Comando do Exército, do cargo de Secretário-Geral do Exército, passando à situação de adido à Secretaria-Geral do Exército. Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais- Generais do Comando do Exército: General de Divisão Combatente LUIZ GONZAGA VIANA FILHO, para exercer o cargo de Comandante da 2ª Divisão de Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro de Inteligência do Exército; General de Divisão Combatente ALCIDES VALERIANO DE FARIA JUNIOR, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 6ª Divisão de Exército; General de Divisão Combatente LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO, para exercer o cargo de Secretário-Geral do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 2ª Divisão de Exército; General de Divisão Intendente ANDRÉ BASTOS SILVA, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Controle Interno do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Contabilidade; General de Divisão Combatente JULIO CESAR PALÚ BALTIERI, para exercer o cargo de Comandante da 6ª Divisão de Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; e General de Brigada Combatente EDSON MASSAYUKI HIROSHI, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Inteligência do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste. Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2023 O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve: EXONERAR, a partir de 1º de abril de 2023, JULIANO ALCÂNTARA NOMAN do cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em virtude de renúncia. Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Luiz França Gomes MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e no art. 1º, § 2º, alínea "b", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R MARCELO DE NARDI, Presidente do Conselho de Assuntos Gerais e Políticos, para integrar a delegação e representar o Brasil na reunião anual do referido Conselho da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, com ônus, no período de 7 a 10 de março de 2023, inclusive trânsito, na cidade da Haia, Reino dos Países Baixos. Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker VieiraFechar