DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 43
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 21
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 21
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 24
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 24
Ministério da Educação........................................................................................................... 25
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 49
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 49
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 50
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 69
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 69
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 70
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 73
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 74
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 75
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 75
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 76
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 77
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 77
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 77
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 78
Ministério da Saúde................................................................................................................ 80
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 83
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 84
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 85
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 86
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 88
Ministério Público da União................................................................................................... 88
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 90
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 90
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 91
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 101
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 106
Editais e Avisos...................................................................................................................... 109
.................................. Esta edição é composta de 121 páginas .................................
AVISO
Foi publicada em 2/3/2023 a
edição extra nº 42-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
CASA CIVIL
DECRETOS DE 2 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei
nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve:
EXONERAR
SAULO MOURA DA CUNHA do cargo de Diretor Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência.
Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei
nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve:
N O M EA R
ALESSANDRO MORETTI, para exercer o cargo de Diretor Adjunto da Agência Brasileira
de Inteligência.
Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 2 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
EXONERAR, ex officio,
por necessidade do serviço, o General de Divisão Intendente EUGENIO ENEIAS CAMILO, do
Comando do Exército, do cargo de Chefe do Centro de Controle Interno do Exército,
passando à situação de adido ao Centro de Controle Interno do Exército.
Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
EXONERAR, ex officio,
por necessidade do serviço, o General de Divisão Combatente CARLOS DUARTE PONTUAL
DE LEMOS, do Comando do Exército, do cargo de Secretário-Geral do Exército, passando à
situação de adido à Secretaria-Geral do Exército.
Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-
Generais do Comando do Exército:
General de Divisão Combatente LUIZ GONZAGA VIANA FILHO, para exercer o cargo de
Comandante da 2ª Divisão de Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do
Centro de Inteligência do Exército;
General de Divisão Combatente ALCIDES VALERIANO DE FARIA JUNIOR, para exercer o
cargo de Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército, ficando exonerado, ex
officio, do cargo de Comandante da 6ª Divisão de Exército;
General de Divisão Combatente LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO, para exercer o cargo de
Secretário-Geral do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 2ª
Divisão de Exército;
General de Divisão Intendente ANDRÉ BASTOS SILVA, para exercer o cargo de Chefe do
Centro de Controle Interno do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor
de Contabilidade;
General de Divisão Combatente JULIO CESAR PALÚ BALTIERI, para exercer o cargo de
Comandante da 6ª Divisão de Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do
Centro de Comunicação Social do Exército; e
General de Brigada Combatente EDSON MASSAYUKI HIROSHI, para exercer o cargo de
Chefe do Centro de Inteligência do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de
Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste.
Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2023
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.986,
de 18 de julho de 2000, resolve:
EXONERAR,
a partir de 1º de abril de 2023, JULIANO ALCÂNTARA NOMAN do cargo de Diretor-Presidente
da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em virtude de renúncia.
Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Luiz França Gomes
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de
5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de
1958, e no art. 1º, § 2º, alínea "b", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
D ES I G N A R
MARCELO DE NARDI, Presidente do Conselho de Assuntos Gerais e Políticos, para integrar
a delegação e representar o Brasil na reunião anual do referido Conselho da Conferência
da Haia de Direito Internacional Privado, com ônus, no período de 7 a 10 de março de
2023, inclusive trânsito, na cidade da Haia, Reino dos Países Baixos.
Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

                            

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