DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 53. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação
global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os
órgãos centrais dos sistemas relativos à área de competência da Secretaria-Executiva;
e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários
Art. 54. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a
execução das atividades de suas unidades, além de acompanhá-las e avaliá-las, e exercer
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, na forma da
legislação pertinente.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 55. Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos
Diretores, ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, ao Secretário-
Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, ao Secretário-Executivo do
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, aos Coordenadores-Gerais
e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das
atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em
suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56. O Ministério poderá firmar contrato de gestão com:
I - a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, para execução
das finalidades previstas na Lei nº 11.080, de 2004; e
II - o Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-
Brasil, para execução das finalidades previstas na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
4
Assessor Especial
CCE 2.15
.
2
Assessor Especial
FCE 2.15
.
5
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
1
Consultor Jurídico
Adjunto
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.05
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
CCE 1.17
.
2
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
3
Assessor
CCE 2.14
.
3
Assessor
FCE 2.14
.
3
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.11
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.07
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
. Seção
1
Chefe
FCE 1.04
.
. Coordenação-Geral de Gestão e
Administração
1
Coordenador-Geral
FCE 1.14
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
. SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Secretário-Executivo
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. SUBSECRETARIA DE CRÉDITO À
E X P O R T AÇ ÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
. SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EM
TEMAS COMERCIAIS
1
Subsecretário
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
. SUBSECRETARIA DE INVESTIMENTOS
ES T R A N G E I R O S
1
Subsecretário
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. SUBSECRETARIA DE ESTUDOS E
ANÁLISE DE POLÍTICA COMERCIAL
1
Subsecretário
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. SECRETARIA-EXECUTIVA DO
CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
1
Secretário-Executivo
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
. SECRETARIA-EXECUTIVA DO
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
1
Secretário-Executivo
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E
GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Secretário
CCE 1.17
.
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
2
Assistente
FCE 2.07
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
.
. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE
COMÉRCIO EXTERIOR
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
.
. DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES
I N T E R N AC I O N A I S
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
6
Chefe
FCE 1.07
.
. DEPARTAMENTO DE DEFESA
CO M E R C I A L
1
Diretor
FCE 1.15

                            

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