Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300009 9 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário-Executivo Art. 53. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério; II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relativos à área de competência da Secretaria-Executiva; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Seção II Dos Secretários Art. 54. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, além de acompanhá-las e avaliá-las, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, na forma da legislação pertinente. Seção III Dos demais dirigentes Art. 55. Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, ao Secretário- Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 56. O Ministério poderá firmar contrato de gestão com: I - a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, para execução das finalidades previstas na Lei nº 11.080, de 2004; e II - o Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex- Brasil, para execução das finalidades previstas na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 4 Assessor Especial CCE 2.15 . 2 Assessor Especial FCE 2.15 . 5 Assessor CCE 2.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.09 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe CCE 1.05 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 . 2 Diretor de Programa FCE 3.15 . 3 Assessor CCE 2.14 . 3 Assessor FCE 2.14 . 3 Assessor FCE 2.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.11 . 3 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 2 Assistente FCE 2.07 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . Seção 1 Chefe FCE 1.04 . . Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Divisão 3 Chefe CCE 1.07 . Divisão 4 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe FCE 1.06 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . . SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Secretário-Executivo CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . SUBSECRETARIA DE CRÉDITO À E X P O R T AÇ ÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 . 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 4 Chefe FCE 1.07 . . SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EM TEMAS COMERCIAIS 1 Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 4 Chefe FCE 1.07 . . SUBSECRETARIA DE INVESTIMENTOS ES T R A N G E I R O S 1 Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . SUBSECRETARIA DE ESTUDOS E ANÁLISE DE POLÍTICA COMERCIAL 1 Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 1 Secretário-Executivo CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . . SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assistente CCE 2.07 . 2 Assistente FCE 2.07 . Serviço 2 Chefe FCE 1.05 . . DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 5 Chefe FCE 1.07 . . DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES I N T E R N AC I O N A I S 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 6 Chefe FCE 1.07 . . DEPARTAMENTO DE DEFESA CO M E R C I A L 1 Diretor FCE 1.15Fechar