DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300069
69
Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1.294, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o Reajuste da Tabela de Auxílio de
Representação aos Delegados(As) Representantes do
CRCSP.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta da
Deliberação do Conselho Diretor nº 8/2023, de 23 de fevereiro de 2023, e,
CONSIDERANDO que houve reajuste da anuidade de contador para o exercício
de 2023, no valor de R$606,00 de acordo com a Resolução CFC nº 1680/2022.
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 1557/2018, em seu artigo 16,
estabelece o limite máximo do valor da anuidade de contador, resolve:
Artigo 1º - Alterar na Resolução CRCSP nº 1278/2020, de 14.12.2020, a tabela
pertinente ao reajuste do Auxílio representação dos Delegados(as) Representantes do
CRCSP, conforme abaixo:
. Fa i x a s
Valor
Critério
. I
R$ 202,00
1 Representação / mês
. II
R$ 404,00
2 Representações / mês
. III
R$ 606,00
3 ou mais Representações / mês
Artigo 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data.
JOSÉ APARECIDO MAION
RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1.295, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
DIspõe Sobre a Concessão
de Remissão da
Anuidade do Exercício de 2023, aos Profissionais
da Contabilidade e Organizações Contábeis em
Razão de Chuvas Intensas No Litoral Norte de São
Paulo
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta
da Deliberação do Conselho Diretor nº 9/2023, de 23 de fevereiro de 2023 e,
CONSIDERANDO que, nos termos dos incisos I e II do art. 29 da Resolução
CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, é permitida, em caráter excepcional, a
remissão dos débitos referentes ao exercício em curso, nos casos em que o Poder
Público declara estado de calamidade pública, e em razão de situação de relevante
valor socioeconômico, devendo a hipótese ser regulamentada em resolução específica
editada pelo Conselho Regional de Contabilidade, conforme inciso I do art. 43 da
referida Resolução.
CONSIDERANDO o excepcional cenário socioeconômico de grandes prejuízos
ocasionados 
por 
inundações 
e 
deslizamentos 
de 
terra 
para 
população 
e
estabelecimentos comerciais em diversos municípios do litoral norte do Estado de São
Paulo, consequência do grande volume de chuvas ocorridas nos dias 18 e 19 de
fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.502 de 19 de fevereiro de 2023,
que declara estado de calamidade pública nas áreas que especifica, em razão de
chuvas intensas no território estadual, segundo a qual as fortes chuvas que assolaram
regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados
pluviométricos expressivos, provocaram graves danos humanos, materiais e ambientais,
além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4, da Classificação e
Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 8.777/2023, do Prefeito Municipal
da Estância Balneária de São Sebastião, em função do alto índice pluviométrico
decorrente das fortes chuvas que atingiu o Município, resolve:
Artigo 1º - Conceder remissão dos débitos relativos à anuidade do exercício
de 2023 aos profissionais da contabilidade e organizações contábeis afetados pelo
evento adverso natural, sediados na cidade de São Sebastião.
Artigo 2º - Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis
estabelecidos em municípios que constam no anexo do Decreto Estadual nº 67.502,
poderão 
solicitar 
a 
remissão 
mediante 
apresentação 
do 
respectivo 
Decreto
Municipal.
Artigo 3º - O benefício será concedido aos Profissionais da Contabilidade e
Organizações Contábeis que apresentarem requerimento por e-mail ou através do canal
Fale
Conosco, até
dia
19/08/2023, devendo
o
pedido
estar acompanhado
do
comprovante de endereço, que comprove o estabelecimento em local atingido pelas
fortes chuvas e inundações ocorridas no período discriminado nesta Deliberação,
alinhado com as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 67.502.
Artigo 4º - Os requerimentos serão analisados e julgados pela Câmara de
Controle Interno do CRCSP, podendo a remissão ser concedida de forma integral, no
limite correspondente ao valor da anuidade do exercício de 2023, somados os
acréscimos legais decorrentes de atualização, juros e multa.
Artigo 5º - Não serão beneficiados com a remissão prevista no item 1 os
profissionais da contabilidade ou as organizações contábeis que já tiverem efetuado o
pagamento integral da anuidade do exercício de 2023, sendo vedada a restituição.
Artigo 6º - A remissão da anuidade do exercício de 2023 não impede a
cobrança de débitos dos exercícios anteriores.
Artigo 7º -Submeter o assunto ao Plenário para aprovação e posterior
homologação do CFC, nos termos do inciso III do art. 44, da Resolução CFC nº
1.684/2022.
Artigo 8º - A presente Resolução entrará em vigor após homologação do
Conselho Federal de Contabilidade.
JOSÉ APARECIDO MAION

                            

Fechar