DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100004
4
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Os membros da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional, do Pleno Executivo, dos comitês gestores intersetoriais e dos grupos de trabalho
temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os
membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio
de videoconferência.
Art. 9º A participação na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional, no Pleno Executivo, nos comitês gestores intersetoriais e nos grupos de trabalho
temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 10.713, de 7 de junho de 2021.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
DECRETO Nº 11.423, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019,
que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil
200 Anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos,
no âmbito do Ministério da Cultura." (NR)
"Art. 3º ..............................................................................................................
I - Ministério da Cultura, que a coordenará;
.....................................................................................................................................
VI - Secretaria de Comunicação Social.
.....................................................................................................................................
§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados
em ato do Ministro de Estado da Cultura.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em
caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de
cinco dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com
antecedência mínima de três dias.
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será
exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura." (NR)
"Art. 8º Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão
encerrados até 31 de outubro de 2023, por meio de apresentação do relatório final
das atividades ao Ministro de Estado da Cultura." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
DECRETO Nº 11.424, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos
Cargos em
Comissão, das
Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-
Presidência da República, e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.17;
b) um CCE 2.15;
c) quatro CCE 2.13; e
d) duas FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) um CCE 2.10; e
b) três FCE 2.10.
Art. 2º O Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 para a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e
Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-
Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções
Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida
a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da
Vice-Presidência da República - RGA:
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.326, de 2023, passam a vigorar com
as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 4º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.386, de 20
de janeiro de 2023:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA VPR PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 2.17
6,27
1
6,27
.
CCE 2.15
5,04
1
5,04
.
CCE 2.13
3,84
4
15,36
.
SUBTOTAL 1
6
26,67
.
FCE 2.13
2,30
2
4,60
.
SUBTOTAL 2
2
4,60
.
T OT A L
8
31,27
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A VPR
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 2.10
2,12
1
2,12
.
SUBTOTAL 1
1
2,12
.
FCE 2.10
1,27
3
3,81
.
SUBTOTAL 2
3
3,81
.
T OT A L
4
5,93
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
RMP/RGA
.
1
Assessor Especial
CCE 2.17
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
4
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.18
.
1
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor Especial
FCE 2.15
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
3
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Assessoria
1
Chefe de Assessoria
RMP 0001 (A)
. Coordenação
2
Coordenador
RMP 0001 (A)
.
2
Assessor Militar
RMP 0002 (B)
.
5
Assistente Militar
RMP 0004 (D)
.
1
Assistente Técnico
Militar
RMP 0005 (E)
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
6
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
11
Supervisor
RGA 5
.
16
Assistente
RGA 4
.
4
Secretário
RGA 3
.
19
Especialista
RGA 2
.
. DIRETORIA DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS E SOCIAIS
1
Diretor
CCE 1.15
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
. DIRETORIA DIPLOMÁTICA
1
Diretor
FCE 1.15
.
3
Assessor
FCE 2.13
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
CO M U N I C AÇ ÃO
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
.
. DIRETORIA PARLAMENTAR
1
Diretor
CCE 1.15
.
. AJUDÂNCIA DE ORDENS
1
Chefe da Ajudância
de Ordens
RMP 0003 (C)
.
2
Assessor Técnico
Militar
RMP 0003 (C)

                            

Fechar