Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100004 4 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º Os membros da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, do Pleno Executivo, dos comitês gestores intersetoriais e dos grupos de trabalho temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 9º A participação na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, no Pleno Executivo, nos comitês gestores intersetoriais e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 10.713, de 7 de junho de 2021. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias DECRETO Nº 11.423, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério da Cultura." (NR) "Art. 3º .............................................................................................................. I - Ministério da Cultura, que a coordenará; ..................................................................................................................................... VI - Secretaria de Comunicação Social. ..................................................................................................................................... § 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 4º A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de cinco dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias. .........................................................................................................................." (NR) "Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura." (NR) "Art. 8º Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até 31 de outubro de 2023, por meio de apresentação do relatório final das atividades ao Ministro de Estado da Cultura." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa DECRETO Nº 11.424, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice- Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 2.17; b) um CCE 2.15; c) quatro CCE 2.13; e d) duas FCE 2.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República: a) um CCE 2.10; e b) três FCE 2.10. Art. 2º O Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 para a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice- Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA: .........................................................................................................................." (NR) Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.326, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto. Art. 4º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023: I - o art. 2º; e II - o Anexo. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA VPR PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 2.17 6,27 1 6,27 . CCE 2.15 5,04 1 5,04 . CCE 2.13 3,84 4 15,36 . SUBTOTAL 1 6 26,67 . FCE 2.13 2,30 2 4,60 . SUBTOTAL 2 2 4,60 . T OT A L 8 31,27 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A VPR . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 2.10 2,12 1 2,12 . SUBTOTAL 1 1 2,12 . FCE 2.10 1,27 3 3,81 . SUBTOTAL 2 3 3,81 . T OT A L 4 5,93 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E RMP/RGA . 1 Assessor Especial CCE 2.17 . 2 Assessor Especial CCE 2.15 . 4 Assessor CCE 2.13 . . GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18 . 1 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor Especial FCE 2.15 . 2 Assessor CCE 2.13 . 3 Assessor FCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 3 Assessor Técnico FCE 2.10 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A) . Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A) . 2 Assessor Militar RMP 0002 (B) . 5 Assistente Militar RMP 0004 (D) . 1 Assistente Técnico Militar RMP 0005 (E) . . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 6 Assessor Técnico FCE 2.10 . 11 Supervisor RGA 5 . 16 Assistente RGA 4 . 4 Secretário RGA 3 . 19 Especialista RGA 2 . . DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 . 2 Assessor FCE 2.13 . . DIRETORIA DIPLOMÁTICA 1 Diretor FCE 1.15 . 3 Assessor FCE 2.13 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CO M U N I C AÇ ÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . . DIRETORIA PARLAMENTAR 1 Diretor CCE 1.15 . . AJUDÂNCIA DE ORDENS 1 Chefe da Ajudância de Ordens RMP 0003 (C) . 2 Assessor Técnico Militar RMP 0003 (C)Fechar