Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100013 13 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 1.930, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 Divulga o resultado das metas de desempenho institucional do ano de 2022, no âmbito do Exército, para fim de aplicação das normas para atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos, dos servidores no âmbito do Comando do Exército (EB10-N-02.002), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 494, de 19 de maio de 2020, e da Portaria Normativa nº 109/GM/MD, de 3 de novembro de 2019. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64535.058134/2022-88, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado das metas de desempenho institucional (metas globais) do ano de 2022, no âmbito do Exército, para fim de aplicação das normas para atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), dos servidores no âmbito do Comando do Exército (EB10-N-02.002), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 494, de 19 de maio de 2020, e da Portaria Normativa nº 109/GM/MD, de 3 de dezembro de 2019, em conformidade com as avaliações realizadas pelos órgãos responsáveis, conforme o Anexo. Art. 2º O Centro de Comunicação Social do Exército realizará a divulgação das metas estabelecidas no site institucional do Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 21 das EB10-N-02.002, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 494, de 2020.Art. Art. 3º Os resultados das avaliações gerarão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme prescreve o art. 8º, § 2º, das EB10-N-02.002, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 494, de 2020, e o art. 22, § 5º, da Portaria Normativa nº 109/GM/MD, de 2019. Art. 4º Revogar a Portaria - C Ex nº 1.816, de 1º de setembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA ANEXO RESULTADO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO-2022 . OEE E RESPONSÁVEL INDICADOR R ES U LT A D O META D ES E M P E N H O . OEE 01 CONTRIBUIR COM A DISSUASÃO EXTRARREGIONAL (COTER) IR 01 Índice de operacionalidade da Força Terrestre 82,15 % 80 % 102,68 % . OEE 02 AMPLIAR A PROJEÇÃO DO EXÉRCITO NO CENÁRIO INTERNACIONAL (5ª S Ch EME) IR 02 Índice de ampliação da projeção do Exército no cenário internacional 90,38 % 100 % 90,38 % . OEE 03 CONTRIBUIR COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A PAZ SOCIAL (COTER) IR 03 Índice de contribuição com o desenvolvimento sustentável e a paz social 85,57 % 100 % 85,57 % . OEE 09 APERFEIÇOAR O SISTEMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (DCT) IR 09 Índice de aperfeiçoamento do SCTIEx 83,04 % 100 % 83,04 % . DESEMPENHO GLOBAL 90,42 % Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 7/GM/MDS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87 da Constituição Federal, com fundamento no 1º do artigo 28 da Lei nº Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, c/c o artigo 50 - A do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, em face do que consta no Processo NUP 71000.082481/2019-20, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER n. 00099/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00162/2023/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: INDEFERIR o recurso administrativo interposto por PEDRO MARCIO DA SILVA FERREIRA (NIS 12498122607), contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família em parcela única, por falta de amparo legal. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS PORTARIA MDS Nº 862, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 10, de 29 de dezembro de 2022, do Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e o art. 33 da Portaria MC Nº 582, de 8 de janeiro de 2021. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Nº 10, de 29 de dezembro de 2022, do Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas. Art. 2º Revogar o artigo 33 da Portaria MC Nº 582, de 8 de janeiro de 2021, do Ministro de Estado da Cidadania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA E EMPREENDEDORISMO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 16, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e tendo em vista o disposto no art. 1.139 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.101512/2023-43, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira SACYR SOMAGUE, S.A., autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 37, de 12 de março de 2002, de R$ 60.170.104,06 (sessenta milhões, cento e setenta mil, cento e quatro reais e seis centavos) para R$ 99.163.012,43 (noventa e nove milhões, cento e sessenta e três mil, doze reais e quarenta e três centavos), conforme deliberação constantes da Acta nº 706, de 30 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO GONÇALVES NASCIMENTO PORTARIA Nº 16, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e tendo em vista o disposto no art. 1.139 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.101515/2023-87, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira SACYR NEOPUL, S.A., autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 8, de 6 de julho de 2009, publicada no D.O.U., de 7 de julho de 2009, de R$ 24.751.145,07 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais e sete centavos) para R$ 34.336.547,57 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme deliberações constantes da Acta número cento e vinte cinco, de 16 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO GONÇALVES NASCIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 28, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011330/2022-89, resolve: Aprovar o modelo 0.5 Inch Coriolis Flow Metering System, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, Classe de exatidão 1.0, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 299, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, bem como no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC de que trata a Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar