DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 94,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilitada
a pessoa
jurídica
que menciona
ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.855979/2022-44 declara:
Art. 
1º 
HABILITADA 
ao 
Regime
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica
identificada abaixo,
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE IV S A
. CNPJ DA MATRIZ:
41.824.567/0001-60
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
UFV Novo Oriente Solar
IV (Autorizada pela Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.999, de 18/01/2022, e transferida
pela 
Resolução
Autorizativa 
ANEEL
nº 
12.659,
de
13/09/2022)
. PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 1.679/SPE/MME, de 30/09/2022
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA 
CEI
(ou
CNO):
90.012.65907/79
. PRAZO ESTIMADO DE
EXECUÇÃO DA OBRA:
De 01/07/2022 a 18/01/2025
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta
habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 95,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.856072/2022-01 declara:
Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE V S A
. CNPJ DA MATRIZ:
41.824.539/0001-42
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
UFV
Novo Oriente
Solar V
(Autorizada pela
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.000, de 18/01/2022, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.660, de 13/09/2022)
. PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 1.676/SPE/MME, de 30/09/2022
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA 
CEI
(ou
CNO):
90.012.65921/78
. PRAZO ESTIMADO DE
EXECUÇÃO DA OBRA:
De 01/07/2022 a 18/01/2025
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 96,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.856108/2022-48 declara:
Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE VI S A
. CNPJ DA MATRIZ:
41.824.548/0001-33
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
UFV
Novo Oriente
Solar VI
(Autorizada pela
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.001, de 18/01/2022, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.661, de 13/09/2022)
. PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 1.675/SPE/MME, de 30/09/2022
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA 
CEI
(ou
CNO):
90.012.65936/76
. PRAZO ESTIMADO DE
EXECUÇÃO DA OBRA:
De 01/07/2022 a 18/01/2025
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 121,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.411868/2022-20, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01063 para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 07.680.904/0001-54
Razão Social: UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA.
Endereço: Av. Ordem e Progresso, 157 - Sala 802 - Várzea da Barra Funda
CEP 01141-030 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290 e o inciso
II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto
nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas
5988/6073 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA,
CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro,
Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 303.600 (trezentos e três mil, seiscentos)
selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro
a ser selado no exterior, relativos às especificações e quantidades abaixo indicadas:
. Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 25.300
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas
de 12 garrafas de 1000 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO DRF/JOA Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.053883/2023-13,
D EC L A R A :
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09203/0106, o estabelecimento da empresa Debiasi Alimentos e
Bebidas Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 36.272.330/0001-83, situado na Est. Sambura s/n,
Brcao, município de Ipuaçú/SC.
Art. 2º - Cancelado o Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 2, de 23 de
fevereiro de 2023, publicado no DOU de 28/02/2023, seção 1, página 35.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURO BATISTA NETO

                            

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