DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Paragrafo
único.
Compete
ao
responsável
legal
da
embarcação
o
acompanhamento da situação da sua embarcação durante toda temporada, no sitio
eletrônico que trata o caput.
Art. 16. Aos infratores dos termos da presente Portaria serão aplicadas as
sanções e penalidades previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
n° 6.514, de 26 de julho de 2008, assegurados a ampla defesa e o contraditório, nos
termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) de 2023 fica
suspenso o § 4° do art. 20 da Portaria n° 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral
da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 18. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Ministério da Pesca
e Aquicultura.
Art. 19. Fica revogada a Portaria n° 611, de 28 de fevereiro de 2022, da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca
do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
MARIA OSMARINA MARINA SILVA VAZ DE LIMA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do
Clima
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ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A MODALIDADE DE EMALHE COSTEIRO
DE SUPERFÍCIE
Modalidades e/ou petrechos: Emalhe costeiro (superfície)
Espécies – alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus
saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis)
Fauna acompanhante previsível: Tubarão azul (Prionace glauca), Cação-noturno
(Carcharhinus signatus), Cação-bagre (Squalus acanthias, Squalus cubensis), Cação-espinho
(Squalus blainville), Peixe-espada (Trichiurus lepturus), Serrinha, Cavala Pintada
(Scomberomorus maculatus), Prejereba (Lobotes surinamensis), Guaivira (Oligoplites saliens),
Pampo (Trachinotus falcatus), Pampo-verdadeiro (Trachinotus carolinus), Pampo-listrado
(Trachinotus goodei), Pampo-malhado (Trachinotus marginatus), Paru-branco (Chaetodipterus
faber).
Autorização Complementar: Tainha (Mugil liza).
Área de operação: Mar Territorial – Sudeste e Sul.
Desembarque autorizado somente no Estado de Santa Catarina.
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A MODALIDADE DE EMALHE COSTEIRO
DE FUNDO
Modalidades e/ou petrechos: Emalhe costeiro (fundo).
Espécies – alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis).
Fauna acompanhante previsível: Savelha (Brevoortia pectinata), Cabrinha
(Prionotus punctatus) Tubarão azul (Prionace glauca), Cação-bagre (Squalus acanthias,
Squalus cubensis), Cação-espinho (Squalus blainville), Peixe-espada (Trichiurus lepturus,
Trichiurus lepturus), Guavira (Oligoplites saliens), Linguado (Paralichthys brasiliensis,
Paralichthys isósceles, Paralichthys triocellatus, Paralichthys patagonicus), Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis), Papa-terra, Betara (Menticirrhus americanus), Pescada amarela
(Cynoscion acoupa), Pescada branca (Cynoscion leiarchus), Pescada bicuda (Cynoscion
microlepidotus), Pescada cambucu (Cynoscion virescen), Pescadinha (Macrodon ancylodon),
Raia santa (Rioraja agassizii), Raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis), Anchova
(Pomatomus saltatrix), Gordinho (Peprilus paru) (Peprilus paru) miracel, Merluza
(Merluccius hubbsi), Tira-vira (Percophis brasiliensis), Congro rosa (Genypterus brasiliensis),
Congro-preto (Conger orbignianus, Myrophis punctatus, Raneya brasiliensis), Namorado
(Pseudopercis numida), Pargo rosa (Pagrus pagrus), Batata (Lopholatilus villarii), Bagre-branco,
(Arius grandicassis); Bagre-de-fita, (Bagre marinus); Bagre-de-penacho (Bagre bagre), Bagre
(Genidens barbus, Netuma planifrons); Bagreamarelo (Cathorops spixii), Bagre rosado
(Genidens genidens, Genidens barbus), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), Robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus
pectinatus), Prejereba (Lobotes surinamensis), Vermelho (Lutjanus jocu, Ocyurus chrysurus),
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), Siri-mangue (Callinectes exasperatus), Siri-azul
(Callinectes sapidus), Siri nema (Callinectes bocourti), Siri (Callinectes danae, Callinectes
ornatus), Goete (Cynoscion jamaicensis).
Autorização Complementar: Tainha (Mugil liza).
Área de operação: Mar Territorial – Sudeste e Sul.
Desembarque autorizado somente no Estado de Santa Catarina
ANEXO III
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
MAPA DE PRODUÇÃO PARA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO
Nome da embarcação:
Pescador/Mestre:
RGP da embarcação:
Número de inscrição Marinha (Título de Inscrição da Embarcação Miúda/Título de Inscrição da
Embarcação):
Porto de saída:
Porto de chegada:
Capacidade de carga (kg):
Comprimento da rede (m):
Altura da rede (m):
Data:
A embarcação saiu para pesca neste dia?:
Hora da saída:
Hora do retorno:
Nome da espécie:
Captura (kg):
Responsável pelo preenchimento:
CPF do responsável pelo preenchimento:
Telefone celular:
E-mail:
ANEXO IV
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
FORMULÁRIO DE ENTRADA DA TAINHA (MUGIL LIZA) EM EMPRESA PESQUEIRA
Número Sistema de Inspeção Federal/Sistema de Inspeção Estadual/Sistema de Inspeção Municipal -
SIF/SIE/SIM, do Estabelecimento:
Número do lote na empresa:
Peso da tainha recebido (kg):
Tipo de produtor:
Número RGP da Embarcação:
Nome do fornecedor:
Data do recebimento:
Número da nota fiscal:
Nota fiscal:
ANEXO V
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE OVAS DA TAINHA (MUGIL LIZA) DE PRODUTO FRESCO 2022
Nome da Empresa:
CNPJ:
Número SIF/SIE/SIM:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Nome do responsável legal:
CPF:
Quantidade de ovas extraídas (kg):
Anexo: Notas fiscais
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