DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 32, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083,
de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022
e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando
os fatos noticiados nos autos do processo 50500.031201/2020-48, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SUFIS nº 16, de 2 de fevereiro de 2023, que
aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da JANUÁRIA TRANSPO R T ES
E TURISMO LTDA, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, até a decisão de mérito do Processo
Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a
serem reativadas.
Art. 2º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte
Rodoviário de Passageiros - SUPAS, para
ciência e atualização do cadastro da
transportadora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA DE ANDRADE PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 116, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.047698/2023-69, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ
nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a implantação da
linha
VALENÇA
(BA) -
SÃO
PAULO
(SP),
prefixo
05-0329-60, com
as
seguintes
seções:
I - de VALENÇA (BA), IBICARAI (BA), ITORORO (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA
(BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP);
II - de ILHÉUS (BA) e ITABUNA (BA) para SÃO PAULO (SP), BELO HORIZONTE
(MG) e GOVERNADOR VALADARES (MG); e
III - de ITAPETINGA (BA) para SÃO PAULO (SP) e GOVERNADOR VALADARES (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 95, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área complementar necessária à obra de duplicação em segmento
administrado pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.096234/2021-14, decide:
Art. 1º Declarar utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas
no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares necessárias às obras de duplicação entre os km 325+400 e o km 345+800 da BR-386/RS, segmento administrado pela
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A, no município de Lajeado/RS.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da
administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 168, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, e no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, denominado
"Ecopistas", proposto pela empresa Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS, CNPJ nº 10.841.050/0001-55, que consiste no reembolso de gastos ou despesas que
ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública e na realização de investimentos futuros, referente ao Contrato de Concessão nº
006/ARTESP/2009, que tem por objeto realizar, sob regime de concessão, a exploração, mediante percepção de pedágio e de receitas acessórias, nos termos e limites do contrato de concessão, do
conjunto de pistas de rolamento do Sistema Rodoviário Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto (Lote 23), suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos nele contidos,
no Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo dessa Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade
controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 2016.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.001313/2023-58 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
ANEXO
Descrição do Projeto
O Projeto de investimento da empresa Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS, denominado "Ecopistas", consiste
no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da
data de encerramento da oferta pública e na realização de investimentos futuros, referente ao Contrato de Concessão nº 006/ARTESP/2009, que tem
por objeto realizar, sob regime de concessão,
a exploração, mediante percepção de pedágio e de receitas acessórias, nos termos e limites do contrato de concessão, do conjunto de pistas de
rolamento do Sistema Rodoviário Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto (Lote 23), suas respectivas faixas de domínio e
e edificações, instalações e equipamentos nele contidos, no Estado de São Paulo, compreendendo, dentre outros, os seguintes serviços e obras:
- Implantação de faixa adicional do km 45 ao km 56;
- Obras de revitalização de pavimento (períodos 2022 a 2027 / 2029 a 2033 / 2035 a 2039): (i) SP-070 - Leste e Oeste - km 11+900 a 134+680; (ii) SP-
019
- Norte e Sul - km 4+500 a 11+500; (iii) SPi-117/06 - Leste e Oeste - km 0 a 4+320; (iv) SPi-179/060 - Interligação Norte e Sul - km 0 a 5+400; (v) SPi-
035/056 - Interligação Norte e Sul - km 0 a 0+880.
- Conservação especial de 213 obras de arte especiais para atendimento dos parâmetros contratuais (reabilitação da estrutura, sinalização horizontal e
vertical) até 2039.
- Implantação de elementos de segurança até 2039, ao longo de toda rodovia.
- Revitalização e substituição de equipamentos e sistemas de controle, em destaque: (i) Callbox (239 unidades); (ii) Painéis de Mensagem variável (PMV
- 16 unidades);
(iii) CFTVs (90 unidades); (iv) Sistema de Pesagem (4 unidades); (v) Sistema de pedágio em 4 praças; e (vi) Sistema de iluminação / Elétricos / Radio
comunicação.
Nome Empresarial
Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS
CNPJ
10.841.050/0001-55
Relação das Pessoas Jurídicas
- Ecorodovias Concessões e Serviços S/A - 100% (CNPJ nº 08.873.873/0001-10)
Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).
- Ata da Assembleia Geral de Constituição da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A., realizada em 27 de abril de 2009.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Local de Implantação do Projeto
Estado de São Paulo

                            

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