Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030200006 6 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 64, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21168.000104/2022-03; resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor LUCIO FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 23980, ocupante do cargo de Auxiliar de Meteorologia Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, que postula concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA Nº 160, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da PORTARIA SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023 e o que consta nos autos do Processo nº 21012.001267/2023-50, resolve: Art. 1º - Conceder pensão, de natureza temporária, à Sra. MARIA JOSE MUNIZ GUNDIN, na qualidade de cônjuge do servidor Sr. DILTON GUNDIN DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL EM AGROPECUARIA, Matrícula SIAPE nº 30846, Classe "S", Padrão "III", falecido em 15 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso I, art. 219, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea b, item 5, todos da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar data de falecimento do servidor; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTOFechar