DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Nomear SOFIA LEONOR VON METTENHEIM para exercer o cargo de
Coordenadora-Geral, código CCE 1.13, da Subsecretaria de Gestão Estratégica da
Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 302, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência subdelegada pela
Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
Art. 1º Nomear XAUÍ PEIXOTO TORRES AZEVEDO para exercer o cargo de
Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Diretoria de Articulação e Governança, da
Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 304, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar PRISCILLA CAVALCANTE VIEIRA CORREA, Matrícula SIAPE nº
1947264, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora-Geral,
código CCE 1.13, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do
Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do
titular, e na vacância do cargo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MinC nº 171, de 8 de fevereiro de
2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 305, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar FERNANDA CAMARGOS MOURA, Matrícula SIAPE nº 1613160,
para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora, código FCE 1.10,
da Coordenação-Geral da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do
Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do
titular, e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 306, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar ELTON GOMES DE MEDEIROS, Matrícula SIAPE nº 1903310,
para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador, código CCE 1.10,
da Coordenação-Geral da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do
Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do
titular, e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 6, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve tornar
sem efeito o afastamento do país do servidor Marcos Alves de Souza, autorizado no
Despacho MinC nº 05, de 24 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº
40, de 28 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 32 (Processo nº 01400.001993/2023-
91).
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 7, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar
o afastamento do país do servidor MARCOS ALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de
Secretário de Direitos Autorais e Intelectuais, deste Ministério, para participar da "43ª
Sessão do Comitê Permanente de Direitos Autorais e Conexos - SCCR" e de reuniões
preparatórias, em Genebra / Suíça, no período de 10 a 19 de março de 2023, incluindo
trânsito, com ônus para o MinC (Processo nº 01400.001993/2023-91).
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DPA/IPHAN Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de
agosto de 2022, combinado com a Portaria MTur nº 10, de 11 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024
de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022,
de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343026:
. AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
. Agente
de Contratação
e
Pregoeiro
ALEXANDRE 
HARDMAN
H E N R I Q U ES
1988525
.
LUCIANO SIQUEIRA CORTEZ
1226521
.
PAULO ALVES FERREIRA FILHO
3222886
. Equipe de Apoio aos Agentes
de Contratação e Pregoeiros
ANDRESSA ARAUJO DURAES
2080821
.
FABIANE FERREIRA CADEIRA
1812370
.
MATHEUS MOREIRA
FONSECA
SANTOS
2415161
.
CLEYTON CESAR DE MACEDO
M E N EZ ES
Terceiros 
contratados
(Parágrafo 
único
do
artigo
4º do
Decreto
11.246 de 2022).
.
IVO DA COSTA FERREIRA
.
JOHNATAN SOUSA DOS REIS
.
JOSÉ 
HUMBERTO
ROCHA
CABRAL
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 157, de 7 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FABRÍCIO DORNELES DE OLIVEIRA

                            

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