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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030200010 10 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DPA/IPHAN Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinado com a Portaria MTur nº 10, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343026: . AT U AÇ ÃO F U N Ç ÃO NOME M AT R Í C U L A SIAPE . Comissão de Contratação Presidente PAULO ALVES FERREIRA FILHO 1226521 . Membro e substituto do Presidente LUCIANO SIQUEIRA CORTEZ 3222886 . Membro ALEXANDRE HARDMAN H E N R I Q U ES 1988525 . Equipe de Apoio Membro FABIANE FERREIRA CALDEIRA 1812370 . Membro GIANNINI VERAS MAGALHÃES 3126950 . Membro MARIO ALVES JUNIOR 1150503 Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial: I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022; II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022; III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 5º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 158, de 7 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FABRÍCIO DORNELES DE OLIVEIRA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o art. 95, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e de acordo com a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0812250-84-2022.4.05.0000, com exequibilidade atestada no Parecer de Força Executória nº 00600/2022/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, de 27 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 64536.003001/2023-45, resolve: Art. 1º Prorrogar o afastamento do País, autorizado pela Portaria nº 2.977/GM- MD, de 9 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2018, do servidor SIJEIMES URQUIZA SOARES, Matrícula SIAPE nº 1948090, ocupante do cargo de Engenheiro de Tecnologia Militar, do Quadro de Pessoal do Comando do Exército, para a conclusão do curso de doutorado em Engenharia Civil, na Universidade de Coimbra - Portugal, a contar de 27 de agosto de 2022, sendo permitido exercer seu trabalho de forma remota, sem prejuízo de receber sua remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 1.285, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e de acordo com o que consta do Processo nº 60000.000652/2023-71, resolve: DESIGNAR o Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para visita oficial à sede do Comando Sul dos Estados Unidos da América, em Miami, Flórida, no período de 10 a 16 de março de 2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa. A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 1.287, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e de acordo com o que consta do Processo nº 64536.018102/2021-59, resolve: DESIGNAR, a partir de 21 de março de 2023, o General de Divisão Combatente HELDER DE FREITAS BRAGA, para assumir a função de Comandante da Força Tarefa Logística Humanitária para o Estado de Roraima e Município de Manaus/AM, cumulativamente com a função de Secretário-Executivo de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 1.288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e de acordo com o que consta do processo nº 64536.018102/2021-59, resolve: DISPENSAR, a partir de 21 de março de 2023, o General de Divisão Combatente SÉRGIO SCHWINGEL, da função de Comandante da Força Tarefa Logística Humanitária para o Estado de Roraima e Município de Manaus-AM e da função de Secretário-Executivo de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD N° 1.299, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 e, conforme disposto no Plano de Segurança Orgânica (PSO) do Censipam, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000585/2019-46, resolve: Art. 1º Designar os militares e servidores civis a seguir para desempenharem, no seguimento da Segurança Orgânica (SegOrg), as funções de Supervisor-Geral de Segurança Orgânica, Supervisor de Segurança Orgânica, Auxiliar de Segurança Orgânica e Auxiliar de Tecnologia da Informação, no âmbito do Centro de Coordenação-Geral (CCG) e dos Centros Regionais de Manaus (CR-MN), Belém (CR-BE) e Porto Velho (CR-PV), conforme descrição a seguir: Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) SUPERVISOR GERAL: CC (T) HILQUIAS AUGUSTO SANTIAGO DE SOUSA, CPF nº ***.837.767-**. Centro de Coordenação-Geral (CCG) SUPERVISOR: ST AV AP JOÃO RICARDO BANDEIRA SALES, CPF nº ***.588.257- **; AUXILIAR: SO ET (MB) ALEXANDRO LINS CALÉ BARBOSA, CPF nº ***.085.277-**; e AUXILIAR DE TI: CF (T) RAQUEL MARTINS CASTILHO, CPF nº ***.491.757-**. Centro Regional de Belém (CR/BE) SUPERVISOR: 1ºSG-FN-CN ALEXANDRE RIBEIRO PAMPLONA DA SILVA, CPF n ***.048.542-**; AUXILIAR: 1º SGT SAD (FAB) EMERSON SANTOS TORRES, CPF nº ***.388.052-**; e AUXILIAR DE TI: SEBASTIÃO LOPES BEZERRA JUNIOR, CPF nº ***.149.142-**. Centro Regional de Manaus (CR/MN) SUPERVISOR: CEL INF ANDRÉ LUIZ GRENTESKI, CPF nº ***.622.718-**; AUXILIAR: 1° SGT BSP (FAB) JORGE ANDRÉ NUNES GONÇALVES, CPF nº ***.033.027-**; e AUXILIAR DE TI: AILTON CORTEZ FREITAS DE ALENCAR, CPF nº ***.149.082- **. Centro Regional de Porto Velho (CR/PV) SUPERVISOR: 2º SGT R1 (EB) LÚCIO FLÁVIO GOMES DE MOURA, CPF n° ***.573.152-**; AUXILIAR: 2º SGT R1 (EB) NILSON NEVES HOLOSBACH, CPF nº ***.436.741-**; e AUXILIAR DE TI: RONALDO DE SOUZA GARCIA, CPF nº ***.085.302-**. Art. 2° O Supervisor-Geral, Supervisores e Auxiliares deverão atuar em conjunto com todos os servidores do Censipam no cumprimento do PSO. Art. 3º O Supervisor-Geral de Segurança Orgânica, deverá: I - manter atualizado o PSO; e II - supervisionar, coordenar e orientar a aplicação das normas e procedimentos previstos no PSO, mantendo o DIRAF e os Gerentes Regionais informados. Art. 4º Os Supervisores de Segurança Orgânica deverão: I - aplicar as normas e procedimentos previstos no PSO, no âmbito do seu Centro de atuação, mantendo os Gerentes Regionais e o Supervisor Geral informados; II - promover a conscientização de todo o público interno do seu Centro, quanto à importância das normas condutas e procedimentos de Segurança Orgânica; III - informar aos Gerentes Regionais e ao Supervisor Geral as necessidades referentes ao cumprimento doPSO, bem como qualquer vulnerabilidade observada, no âmbito do seu Centro de atuação; IV - promover a realização de palestras, capacitações e divulgação de notas educativas sobre a Segurança Orgânica e prevenção de incêndio; e V - apresentar aos Gerentes Regionais e ao Supervisor-Geral um relatório trimestral relativo às suas atividades. Parágrafo único. Na eventual ausência do Supervisor-Geral, o Supervisor de SegOrg do CCG responderá pela respectiva função. Art. 5º Os Auxiliares de Segurança Orgânica deverão: I - auxiliar o Supervisor em todas as suas tarefas; e II - responder pela Segurança Orgânica na ausência do Supervisor. Art. 6º Os Auxiliares de Tecnologia da Informação na Segurança Orgânica deverão: I - supervisionar a aplicação das normas e procedimentos de TI, no âmbito do seu Centro de atuação, mantendo o Supervisor informado; II - promover a conscientização de todo o público interno do seu Centro, quanto à importância das normas, condutas e procedimentos de TI, com a realização de palestras, capacitações e divulgação de notas educativas; e III - atuar como pontos focais no apoio ao Supervisor de Segurança Orgânica, no tocante à TI. Art. 7º Fica Revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 3.639, de 1º de julho de 2022. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PINTO COSTA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 261/GC1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 23, inciso VI, letra "g", da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 67022.004274/2021-23, resolve: CLASSIFICAR, de acordo com o art. 69-A, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 11.447, de 5 de janeiro de 2007, a Major Intendente SIMONE MACHADO DA MOTTA ROQUE (Nr Ord 4228804/CENCIAR), no Centro de Idiomas da Força Aérea Argentina, para exercer a função de Colaboradora, na filial Córdoba, na Argentina, no período de 28 de fevereiro de 2023 a 10 de janeiro de 2025, sem prejuízo da remuneração a que faz jus por este Comando e sem ônus para a Fazenda Nacional quanto à presente movimentação, a fim de acompanhar seu cônjuge, o Major Aviador JOSÉ ANTONIO DE PAULA ROQUE, designado para a função de Instrutor de Voo no Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Força Aérea Argentina, na Escuela de Aviación Militar, em Córdoba, Argentina, conforme a Portaria GABAER nº 26/GC1, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 12, de 19 de janeiro de 2021.Fechar