DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DPA/IPHAN Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de
agosto de 2022, combinado com a Portaria MTur nº 10, de 11 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no art. 10 da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de
Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343026:
. AT U AÇ ÃO
F U N Ç ÃO
NOME
M AT R Í C U L A
SIAPE
. Comissão 
de
Contratação
Presidente
PAULO ALVES FERREIRA FILHO
1226521
.
Membro 
e
substituto 
do
Presidente
LUCIANO SIQUEIRA CORTEZ
3222886
.
Membro
ALEXANDRE 
HARDMAN
H E N R I Q U ES
1988525
. Equipe 
de
Apoio
Membro
FABIANE FERREIRA CALDEIRA
1812370
.
Membro
GIANNINI VERAS MAGALHÃES
3126950
.
Membro
MARIO ALVES JUNIOR
1150503
Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação
de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do
art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o
disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos
estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma
prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão
solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar
posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada
na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no
exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 158, de 7 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FABRÍCIO DORNELES DE OLIVEIRA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, o art. 95, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o inciso
II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e de acordo com a decisão
proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0812250-84-2022.4.05.0000, com
exequibilidade 
atestada 
no 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00600/2022/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, de 27 de outubro de 2022, e considerando o
que consta do Processo Administrativo nº 64536.003001/2023-45, resolve:
Art. 1º Prorrogar o afastamento do País, autorizado pela Portaria nº 2.977/GM-
MD, de 9 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto
de 2018, do servidor SIJEIMES URQUIZA SOARES, Matrícula SIAPE nº 1948090, ocupante do
cargo de Engenheiro de Tecnologia Militar, do Quadro de Pessoal do Comando do Exército,
para a conclusão do curso de doutorado em Engenharia Civil, na Universidade de Coimbra
- Portugal, a contar de 27 de agosto de 2022, sendo permitido exercer seu trabalho de
forma remota, sem prejuízo de receber sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 1.285, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o inciso I do parágrafo
único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e de acordo com o que consta
do Processo nº 60000.000652/2023-71, resolve:
DESIGNAR o Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE,
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para visita oficial à sede do Comando
Sul dos Estados Unidos da América, em Miami, Flórida, no período de 10 a 16 de março
de 2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando
enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com
o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 1.287, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e de acordo com o que consta do
Processo nº 64536.018102/2021-59, resolve:
DESIGNAR, a partir de 21 de março de 2023, o General de Divisão Combatente
HELDER DE FREITAS BRAGA, para assumir a função de Comandante da Força Tarefa
Logística Humanitária para o Estado de Roraima e Município de Manaus/AM,
cumulativamente com a função de Secretário-Executivo de Coordenação de Ações de
Assistência Emergencial.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 1.288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e de acordo com o que consta do
processo nº 64536.018102/2021-59, resolve:
DISPENSAR, a partir de 21 de março de 2023, o General de Divisão Combatente
SÉRGIO SCHWINGEL, da função de Comandante da Força Tarefa Logística Humanitária para
o Estado de Roraima e Município de Manaus-AM e da função de Secretário-Executivo de
Coordenação de Ações de Assistência Emergencial.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD N° 1.299, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 53 do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 e, conforme disposto no
Plano de Segurança Orgânica (PSO) do Censipam, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 60090.000585/2019-46, resolve:
Art. 1º Designar os militares e servidores civis a seguir para desempenharem,
no seguimento da Segurança Orgânica (SegOrg), as funções de Supervisor-Geral de
Segurança Orgânica, Supervisor de Segurança Orgânica, Auxiliar de Segurança Orgânica e
Auxiliar de Tecnologia da Informação, no âmbito do Centro de Coordenação-Geral (CCG) e
dos Centros Regionais de Manaus (CR-MN), Belém (CR-BE) e Porto Velho (CR-PV), conforme
descrição a seguir:
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
SUPERVISOR GERAL: CC (T) HILQUIAS AUGUSTO SANTIAGO DE SOUSA, CPF nº
***.837.767-**.
Centro de Coordenação-Geral (CCG)
SUPERVISOR: ST AV AP JOÃO RICARDO BANDEIRA SALES, CPF nº ***.588.257-
**;
AUXILIAR: SO ET (MB) ALEXANDRO LINS CALÉ BARBOSA, CPF nº ***.085.277-**;
e
AUXILIAR DE TI: CF (T) RAQUEL MARTINS CASTILHO, CPF nº ***.491.757-**.
Centro Regional de Belém (CR/BE)
SUPERVISOR: 1ºSG-FN-CN ALEXANDRE RIBEIRO PAMPLONA DA SILVA, CPF n
***.048.542-**;
AUXILIAR: 1º SGT SAD (FAB) EMERSON SANTOS TORRES, CPF nº ***.388.052-**;
e
AUXILIAR DE TI: SEBASTIÃO LOPES BEZERRA JUNIOR, CPF nº ***.149.142-**.
Centro Regional de Manaus (CR/MN)
SUPERVISOR: CEL INF ANDRÉ LUIZ GRENTESKI, CPF nº ***.622.718-**;
AUXILIAR: 1° SGT BSP (FAB) JORGE ANDRÉ NUNES GONÇALVES, CPF nº
***.033.027-**; e
AUXILIAR DE TI: AILTON CORTEZ FREITAS DE ALENCAR, CPF nº ***.149.082-
**.
Centro Regional de Porto Velho (CR/PV)
SUPERVISOR: 2º SGT R1 (EB) LÚCIO FLÁVIO GOMES DE MOURA, CPF n°
***.573.152-**;
AUXILIAR: 2º SGT R1 (EB) NILSON NEVES HOLOSBACH, CPF nº ***.436.741-**;
e
AUXILIAR DE TI: RONALDO DE SOUZA GARCIA, CPF nº ***.085.302-**.
Art. 2° O Supervisor-Geral, Supervisores e Auxiliares deverão atuar em conjunto
com todos os servidores do Censipam no cumprimento do PSO.
Art. 3º O Supervisor-Geral de Segurança Orgânica, deverá:
I - manter atualizado o PSO; e
II - supervisionar, coordenar e orientar a aplicação das normas e procedimentos
previstos no PSO, mantendo o DIRAF e os Gerentes Regionais informados.
Art. 4º Os Supervisores de Segurança Orgânica deverão:
I - aplicar as normas e procedimentos previstos no PSO, no âmbito do seu
Centro de atuação, mantendo os Gerentes Regionais e o Supervisor Geral informados;
II - promover a conscientização de todo o público interno do seu Centro,
quanto à importância das normas condutas e procedimentos de Segurança Orgânica;
III - informar aos Gerentes Regionais e ao Supervisor Geral as necessidades
referentes ao cumprimento doPSO, bem como qualquer vulnerabilidade observada, no
âmbito do seu Centro de atuação;
IV - promover a realização de palestras, capacitações e divulgação de notas
educativas sobre a Segurança Orgânica e prevenção de incêndio; e
V - apresentar aos Gerentes Regionais e ao Supervisor-Geral um relatório
trimestral relativo às suas atividades.
Parágrafo único. Na eventual ausência do Supervisor-Geral, o Supervisor de
SegOrg do CCG responderá pela respectiva função.
Art. 5º Os Auxiliares de Segurança Orgânica deverão:
I - auxiliar o Supervisor em todas as suas tarefas; e
II - responder pela Segurança Orgânica na ausência do Supervisor.
Art. 6º Os Auxiliares de Tecnologia da Informação na Segurança Orgânica
deverão:
I - supervisionar a aplicação das normas e procedimentos de TI, no âmbito do
seu Centro de atuação, mantendo o Supervisor informado;
II - promover a conscientização de todo o público interno do seu Centro,
quanto à importância das normas, condutas e procedimentos de TI, com a realização de
palestras, capacitações e divulgação de notas educativas; e
III - atuar como pontos focais no apoio ao Supervisor de Segurança Orgânica,
no tocante à TI.
Art. 7º Fica Revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 3.639, de 1º de
julho de 2022.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PINTO COSTA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 261/GC1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 23, inciso VI, letra
"g", da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 67022.004274/2021-23,
resolve:
CLASSIFICAR, de acordo com o art. 69-A, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 11.447, de 5 de janeiro de 2007, a Major
Intendente SIMONE MACHADO DA MOTTA ROQUE (Nr Ord 4228804/CENCIAR), no Centro
de Idiomas da Força Aérea Argentina, para exercer a função de Colaboradora, na filial
Córdoba, na Argentina, no período de 28 de fevereiro de 2023 a 10 de janeiro de 2025,
sem prejuízo da remuneração a que faz jus por este Comando e sem ônus para a Fazenda
Nacional quanto à presente movimentação, a fim de acompanhar seu cônjuge, o Major
Aviador JOSÉ ANTONIO DE PAULA ROQUE, designado para a função de Instrutor de Voo no
Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Força Aérea Argentina, na Escuela de Aviación
Militar, em Córdoba, Argentina, conforme a Portaria GABAER nº 26/GC1, de 14 de janeiro
de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 12, de 19 de janeiro de
2021.

                            

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