DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 827, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria n.º 600, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no
Processo n.º 00190.108484/2022-68, resolve:
DISPENSAR, BRUNO FROTA DA ROCHA,
do encargo de substituto do
Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e
Administrativa da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União. a partir de 01 de
fevereiro de 2023.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA Nº 829, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria n.º 600, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que
consta no Processo nº 00190.105619/2017-76, resolve:
DISPENSAR, ERIC ENRIQUE CORREA RODRIGUES, a partir de 1º de março de
2023, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço
de Diárias e Passagens da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da
Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA Nº 830, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria n.º 600, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330 de 1º de janeiro de 2023, e  o
disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no
Processo nº 00190.102427/2023-56, resolve:
DESIGNAR, MARIA EVE GABURRO, para substituir, no período de 27 de
fevereiro a 3 de março de 2023, o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-
Geral da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da
União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 73, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Processo Administrativo nº
19.00.4005.0001316/2022-49, resolve:
Art. 1º Requisitar, a contar de 9 de março de 2023, o Procurador da República
IGOR NERY FIGUEIREDO, lotado na Procuradoria da República na Distrito Federal, para
atuar como membro auxiliar da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, pelo
período de 1 (um) ano, com prejuízo total de suas atribuições na origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 74, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Processo Administrativo nº
19.00.4005.0001316/2022-49, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 7 de abril de 2023, a requisição do Procurador da
República THALES CAVALCANTI COELHO, lotado na Procuradoria da República no Tocantins,
para atuar como membro auxiliar da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro,
pelo período de 1 (um) ano, com prejuízo total de suas atribuições na origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 75, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal e 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art.
1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o
que consta no Procedimento de Controle Administrativo nº 1.01211/2022-91 e nos
Processos Administrativos SEI nº 19.00.2016.0000639/2023-48 e 19.00.2016.0007969/2022-
21, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XXIX ao art. 2º da Portaria PRESI-CNMP nº 55 de 14 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de fevereiro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 2º ...................................................................
................................................................................
XXIX - DULCERITA SOARES ALVES, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado da Paraíba." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 76, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março 
de 
2014, 
e 
considerando 
o
que 
consta 
do 
Processo 
Administrativo
19.00.4008.0006545/2022-53, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação
desta Portaria, Grupo de Trabalho (GT) no âmbito Comissão de Preservação da Autonomia
do Ministério Público (CPAMP), com o objetivo de:
I - promover estudos, diagnosticar, planejar, executar e monitorar estratégias e
ações com vistas a criar um órgão central de coordenação da atividade de inteligência;
II - estabelecer um sistema de fluxo de dados e conhecimentos de inteligência;
e
III - instituir a Política e o Plano de Inteligência do Ministério Público.
Art. 2º Integram o GT:
I - NELSON LACAVA FILHO - Promotor de Justiça Militar, que exercerá a função
de Coordenador;
II - CARLOS GROTT - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de
Rondônia;
III - MARCELA CRISTINA OZÓRIO - Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado do Acre;
IV - SÉRGIO TENÓRIO DE FRANÇA - Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado de Pernambuco;
V - GILBERTO COSTA DE AMORIM JÚNIOR - Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Bahia;
VI- LEONARDO LEONEL ROMANELLI - Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado de São Paulo;
VII - EDUARDO RODRIGUES CAMPOS - Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - JANAÍNA BRUEL MARQUES - Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado do Paraná;
IX - MÁRCIO CONTI JÚNIOR Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina;
X - RICARDO DE MELO ALVES - Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Mato Grosso do Sul;
XI - CAROLINA REBELO SOARES - Promotora de Justiça do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios;
XII - FABIO GOULART VILLELA - Procurador do Trabalho;
XIII - DANIEL AZEVEDO LOBO - Procurador da República;
XIV- JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS - Promotor de Justiça Militar;
XV - JUCELIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - Técnica Administrativa da
CPAMP/CNMP e JOÃO BARBOSA LIMA - Assessor-Chefe da CPAMP/CNMP, que exercerão a
função de secretário(a), como titular e suplente, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março 
de 
2014, 
e 
considerando 
o
que 
consta 
do 
Processo 
Administrativo
19.00.4005.0001083/2023-32, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta
Portaria, o Grupo de Trabalho - Aporte de Dados (GT - APORTE DE DADOS), no âmbito da
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, com o objetivo de mapear as entradas
das denúncias e documentos bem como elaborar fluxo auditável de recebimento de
denúncias e documentos nos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.
Art. 2º Integram o GT:
I - OCTAVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Paraíba, que exercerá a função de Coordenador;
II - PABLO COUTINHO BARRETO, Procurador Regional da República;
III - VICTOR CARVALHO VEGGI, Procurador da República;
IV - NELSON SILVA DE ASSIS, servidor da Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro, que exercerá a função de Secretário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN Nº 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, resolve:
Designar, nos termos do art. 130-A, § 3°, da Constituição da República,
combinado com o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, Doutor MARCELO LISCIO PEDROTTI para exercer a função de Membro Auxiliar da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de suas funções no órgão de
origem, a partir desta data.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, resolve:
Designar, nos termos do art. 130-A, § 3°, da Constituição da República,
combinado com o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, Doutor MARFAN MARTINS VIEIRA para exercer a função de Membro Auxiliar da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de suas funções no órgão de
origem, a partir desta data.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
PORTARIA CNMP-CN Nº 19, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do
espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sobre projetos, iniciativas e/ou boas
práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos
serão realizados no período de 21 a 24 de março de 2023, com o intuito de fomentar as
boas práticas resolutivas.
Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria
de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, a Coordenadora da
Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira e o

                            

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