DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
E M B D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E M B D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
FIEMG
A DV . ( A / S )
: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO (71905/MG)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO ATACADO FARMACÊUTICO-ABAFARMA
A DV . ( A / S )
: LAURINDO LEITE JUNIOR (217426/RJ, 173229/SP)
A DV . ( A / S )
: LEANDRO MARTINHO LEITE (217423/RJ, 174082/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE
COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES-SINDICOM
A DV . ( A / S )
: ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 226490/RJ, 430298/SP)
A DV . ( A / S )
: RICARDO DE OLIVEIRA COSENTINO (71665/DF, 155017/RJ, 477225/SP)
A DV . ( A / S )
: BRUNA RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA (218448/RJ)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO NACIONAL DO COMÉRCIO E SERVIÇOS - UNECS
A DV . ( A / S )
: ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (146121/SP)
A DV . ( A / S )
: ANDRE ALMEIDA BLANCO (147925/SP)
A DV . ( A / S )
: AILSON SANTANA FREIRE FILHO (436993/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LATICÍNIOS - VIVA LÁCTEOS
A DV . ( A / S )
: RODOLFO DE LIMA GROPEN (22049/DF, 37977/ES, 53069/MG,
136196/RJ, 20603-A/RN, 125316/SP)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
F I R JA N
A DV . ( A / S )
: RODRIGO BARRETO DE FARIA PINHO (144899/RJ)
AM. CURIAE.
: DISTRITO FEDERAL E OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIOS DO
COLÉGIO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL - CONPEG
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
AM. CURIAE.
: COMITÊ DE FOMENTO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI-COFIC
A DV . ( A / S )
: LUIZ ANTONIO BETTIOL (06558/DF, 237748/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS-ABIA
A DV . ( A / S )
: VINICIUS JUCA ALVES (206993/SP)
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia dos
embargos de declaração julgando-os procedentes tão apenas para modular os efeitos da
decisão a fim de que tenha eficácia pró-futuro a partir do próximo exercício financeiro,
no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, pediu
vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 3.9.2021 a
14.9.2021.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que dava provimento aos
embargos de declaração para (a) modular os efeitos do acórdão de mérito proferido nesta
ação para que tenha eficácia a partir do início do exercício financeiro de 2022, estando
ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de
publicação da respectiva ata de julgamento. Exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem
a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica
reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos; e (b) esclarecer
pontualmente o acordão de mérito para afirmar a declaração de inconstitucionalidade parcial,
sem redução de texto, do art. 11, § 3º, II, da Lei Complementar nº 87/1996, excluindo do seu
âmbito de incidência apenas a hipótese de cobrança do ICMS sobre as transferências de
mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular, pediu vista dos autos o Ministro Dias
Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia do Ministro
Edson Fachin (Relator) para acolher os embargos de declaração e propor, a título de
modulação de efeitos, que a decisão de mérito tenha eficácia após o prazo de 18 (dezoito)
meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de
declaração, ficando ressalvadas as ações judiciais propostas até a data de publicação da ata
de julgamento do mérito caso os sujeitos passivos partes dessas ações optem ou já tenham
optado por não destacar e recolher o ICMS nas operações de transferência de mercadorias
entre estabelecimentos de mesma titularidade, tal como a sistemática anterior permitia, e
fazia esclarecimento pontual do acórdão de mérito para afirmar a declaração de
inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 11, § 3º, II, da Lei Complementar
nº 87/1996, excluindo de seu âmbito de incidência apenas a hipótese de cobrança do ICMS
sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular, no que foi
acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, em voto ora reajustado, e pelo Ministro
Luiz Fux (Presidente); e do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhava o
Relator, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de
29.4.2022 a 6.5.2022.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Nunes Marques, que acompanhava o
voto do Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.
Diante do reajuste de voto do Ministro Edson Fachin (Relator), no sentido de julgar
"procedentes os presentes embargos para modular os efeitos da decisão a fim de que
tenha eficácia pró-futuro a partir do próximo exercício financeiro (2023), ressalvados os
processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação
da ata de julgamento da decisão de mérito. Exaurido o prazo sem que os Estados
disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo
titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos.
Embargos 
conhecidos
e 
parcialmente
providos 
para
a 
declaração
de
inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 11, § 3º, II, da Lei
Complementar nº87/1996, excluindo do seu âmbito de incidência apenas a hipótese de
cobrança do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de
mesmo titular", o Ministro Roberto Barroso passou a acompanhar o voto do Relator. A
Ministra Cármen Lúcia, que já havia votado acompanhando o Relator na sessão virtual
de 3 a 14.9.2021, continua a acompanhá-lo. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a
17.2.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.848
(50)
ORIGEM
: ADI - 4848 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
E M B D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
E M B D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AM. CURIAE.
: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS (28471/BA, 17725/DF, 385580/SP)
AM. CURIAE.
: CO N F E T A M
A DV . ( A / S )
: VALDECY DA COSTA ALVES (10517-A/CE, 119130/SP)
Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, o processo foi
destacado pelo Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.592
(51)
ORIGEM
: 6592 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AMAZONAS
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
A DV . ( A / S )
: ROBERT WAGNER FONSECA DE OLIVEIRA (6529/AM)
A DV . ( A / S )
: VANDER LAAN REIS GOES (1380/AM)
E M B D O. ( A / S )
: PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Plenário,
Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.076
(52)
ORIGEM
: 7076 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: PARANÁ
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
A DV . ( A / S )
: LUIZ FERNANDO FELTRAN (24705/PR) E OUTRO(A/S)
E M B D O. ( A / S )
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE GERACAO DE ENERGIA LIMPA -
A B R AG E L
A DV . ( A / S )
: LUCAS SCHWINDEN DALLAMICO (62177/DF, 16309/B/MT)
A DV . ( A / S )
: GABRIELA DOS ANJOS FERRAZ (62292/DF, 33870/SC)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.609
(53)
ORIGEM
: ADI - 5609 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
E M B D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ASSEPLAN
A DV . ( A / S )
: GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA (12244/DF) E OUTRO(A/S)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de
declaração, sanando-se a obscuridade apontada pelo Governador do Estado do
Amazonas, e concedendo efeitos infringentes para se fixar a data de publicação da
decisão monocrática, 19.05.2017, como marco para a modulação temporal dos efeitos
da decisão declaratória de inconstitucionalidade (art. 27, in fine, da Lei federal nº
9.868/1999), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a
17.2.2023.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 900
(54)
ORIGEM
: 900 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
AGT E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
A DV . ( A / S )
: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (68951/BA, 25120/DF, 409584/SP)
A DV . ( A / S )
: MARLON JACINTO REIS (52226/DF, 4285/MA)
AG D O. ( A / S )
: MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT)
A DV . ( A / S )
: JOSE EYMARD LOGUERCIO (01441/A/DF, 52504A/GO, 103250/SP)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 223
(55)
ORIGEM
: ADPF - 223 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: DEMOCRATAS - DEM
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

                            

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