DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. As seguintes características são consideradas úteis como características
agrupadoras:
a) Grão: conteúdo de saponina (característica 1);
b) Ciclo até a floração (característica 7);
c) Inflorescência: cor (característica 12);
d) Semente: cor (característica 18).
V. SINAIS CONVENCIONAIS
- (+), (a) - (c): ver item "IX OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
- MI, MG e VG: ver item III, 4;
- QL: Característica qualitativa;
- QN: Característica quantitativa; e
- PQ: Característica pseudo-qualitativa.
- Estágio de crescimento 1 a 12: ver item "X FENOLOGIA DA QUINOA".
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º,
da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido
oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de
proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida
à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais
de quatro anos.
2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da
cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo
prazo de 15 (quinze) anos.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar,
além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo
Responsável Técnico.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE QUINOA (Chenopodium quinoa
Willd.).
Nome proposto para a cultivar:
.
Característica
Identificação da
Característica
Código
de cada
descrição
. 1. Grão: conteúdo de saponina
QN MG (+)
00
ausente ou baixo
médio
alto
1
2
3
. 2. Folhagem: cor
PQ VG
5
verde clara
verde média
verde escura
vermelha
roxa
1
2
3
4
5
. 3. Folhagem: glaucescência
QN VG (a)
5
ausente ou fraca
média
forte
1
3
5
. 4. Folha: tamanho
QN VG (a)
5-6
pequeno
médio
grande
3
5
7
. 5. Folha: dentição
QN VG (a) (+)
5-6
ausente ou fraca
média
forte
1
3
5
. 6. Folha: ângulo da base
PQ VG (a) (+)
5-6
agudo
obtuso
truncado
1
2
3
. 7. Ciclo até a floração
QN MG (+)
8
precoce
médio
tardio
3
5
7
. 8. Haste: cor
PQ VG (b)
11
branca
verde
amarela
roxa
1
2
3
4
. 9. Haste: estrias
QL VG (b)
11
ausente
presente
1
2
. 10. Somente para cultivares com haste
com estrias presentes: Haste: cor das
estrias
PQ VG (b)
11
verde
amarela
rosa
vermelha
roxa
1
2
3
4
5
. 11. Haste: pigmentação na axila da
folha
PQ VG (b)
11
ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
1
3
5
7
. 12. Inflorescência: cor
PQ VG
11
branca
verde
amarela
laranja
rosa
1
2
3
4
5
.
roxa
6
. 13. Ciclo até a maturação
QN MG (+)
12
precoce
médio
tardio
3
5
7
. 14. Planta: altura
QN MG (+)
12
baixa
média
alta
3
5
7
. 15. Panícula: cor
PQ VG
12
marrom 
amarelado
claro
marrom
preto
1
2
3
. 16. Panícula: densidade
QN VG (c)
12
esparsa
média
densa
3
5
7
. 17. Panícula: largura
QN MI (+)
12
estreita
média
larga
3
5
7
. 18. Semente: cor
PQ VG
12
esbranquiçada
amarela
vermelha
marrom clara
cinza
1
2
3
4
5
.
preta
6
. 19. Semente: cor sem o tegumento
PQ VG (+)
12
branca
amarela
vermelha
cinza
1
2
3
4
. 20. Peso de 1000 sementes
QN MG
12
muito baixo
baixo
médio
alto
muito alto
1
3
5
7
9
IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características.
1. Salvo indicação em contrário, todas as observações devem ser feitas na
época de pleno florescimento.
1.1. As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da
Tabela de Descritores Mínimos, devem ser observadas conforme as orientações a
seguir:
(a) As observações devem ser feitas no terço médio das plantas.
(b) As observações devem ser feitas no terço inferior das plantas.
(c) As observações devem ser feitas no terço superior das plantas.
2. Explanações relativas a características individuais
As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de
Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações do formulário da
internet.
X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA
CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
.
Médias observadas
Característica
Cultivar
Candidata
Cultivar
Cultivar
. 4. Folha: tamanho
_____cm
_____cm
_____cm
. 7. Ciclo até a floração
_____dias
_____dias
_____dias
. 13. Ciclo até a maturação
_____dias
_____dias
_____dias
. 14. Planta: altura
_____cm
_____cm
_____cm
. 17. Panícula: largura
_____cm
_____cm
_____cm
XI. BIBLIOGRAFIA
1. União Internacional
para Proteção das Obtenções
Vegetais (UPOV),
TG/328/1, 
Genebra, 
2018. 
Disponível 
em:
https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg328.pdf. Acesso em: 08 de fevereiro de 2023.
DECISÃO Nº 18, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO do
pedido de proteção da cultivar de eucalipto (Eucalyptus spp.), denominada PL 55,
protocolo nº 21806.000085/2022-44, em 13/04/2022, apresentado pela empresa Centro
Norte Mudas e Sementes Ltda., com base nos incisos IV e VI, art. 3º c/c art. 4º, da Lei nº
9.456, de 1997.
Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto o
prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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