Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200010 10 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras: a) Grão: conteúdo de saponina (característica 1); b) Ciclo até a floração (característica 7); c) Inflorescência: cor (característica 12); d) Semente: cor (característica 18). V. SINAIS CONVENCIONAIS - (+), (a) - (c): ver item "IX OBSERVAÇÕES E FIGURAS"; - MI, MG e VG: ver item III, 4; - QL: Característica qualitativa; - QN: Característica quantitativa; e - PQ: Característica pseudo-qualitativa. - Estágio de crescimento 1 a 12: ver item "X FENOLOGIA DA QUINOA". VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO 1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos. 2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 (quinze) anos. VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES 1. Ver formulário na internet. 2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC. 3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico. VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE QUINOA (Chenopodium quinoa Willd.). Nome proposto para a cultivar: . Característica Identificação da Característica Código de cada descrição . 1. Grão: conteúdo de saponina QN MG (+) 00 ausente ou baixo médio alto 1 2 3 . 2. Folhagem: cor PQ VG 5 verde clara verde média verde escura vermelha roxa 1 2 3 4 5 . 3. Folhagem: glaucescência QN VG (a) 5 ausente ou fraca média forte 1 3 5 . 4. Folha: tamanho QN VG (a) 5-6 pequeno médio grande 3 5 7 . 5. Folha: dentição QN VG (a) (+) 5-6 ausente ou fraca média forte 1 3 5 . 6. Folha: ângulo da base PQ VG (a) (+) 5-6 agudo obtuso truncado 1 2 3 . 7. Ciclo até a floração QN MG (+) 8 precoce médio tardio 3 5 7 . 8. Haste: cor PQ VG (b) 11 branca verde amarela roxa 1 2 3 4 . 9. Haste: estrias QL VG (b) 11 ausente presente 1 2 . 10. Somente para cultivares com haste com estrias presentes: Haste: cor das estrias PQ VG (b) 11 verde amarela rosa vermelha roxa 1 2 3 4 5 . 11. Haste: pigmentação na axila da folha PQ VG (b) 11 ausente ou muito fraca fraca média forte 1 3 5 7 . 12. Inflorescência: cor PQ VG 11 branca verde amarela laranja rosa 1 2 3 4 5 . roxa 6 . 13. Ciclo até a maturação QN MG (+) 12 precoce médio tardio 3 5 7 . 14. Planta: altura QN MG (+) 12 baixa média alta 3 5 7 . 15. Panícula: cor PQ VG 12 marrom amarelado claro marrom preto 1 2 3 . 16. Panícula: densidade QN VG (c) 12 esparsa média densa 3 5 7 . 17. Panícula: largura QN MI (+) 12 estreita média larga 3 5 7 . 18. Semente: cor PQ VG 12 esbranquiçada amarela vermelha marrom clara cinza 1 2 3 4 5 . preta 6 . 19. Semente: cor sem o tegumento PQ VG (+) 12 branca amarela vermelha cinza 1 2 3 4 . 20. Peso de 1000 sementes QN MG 12 muito baixo baixo médio alto muito alto 1 3 5 7 9 IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS 1. Explanações relativas a diversas características. 1. Salvo indicação em contrário, todas as observações devem ser feitas na época de pleno florescimento. 1.1. As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, devem ser observadas conforme as orientações a seguir: (a) As observações devem ser feitas no terço médio das plantas. (b) As observações devem ser feitas no terço inferior das plantas. (c) As observações devem ser feitas no terço superior das plantas. 2. Explanações relativas a características individuais As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações do formulário da internet. X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS . Médias observadas Característica Cultivar Candidata Cultivar Cultivar . 4. Folha: tamanho _____cm _____cm _____cm . 7. Ciclo até a floração _____dias _____dias _____dias . 13. Ciclo até a maturação _____dias _____dias _____dias . 14. Planta: altura _____cm _____cm _____cm . 17. Panícula: largura _____cm _____cm _____cm XI. BIBLIOGRAFIA 1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/328/1, Genebra, 2018. Disponível em: https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg328.pdf. Acesso em: 08 de fevereiro de 2023. DECISÃO Nº 18, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO do pedido de proteção da cultivar de eucalipto (Eucalyptus spp.), denominada PL 55, protocolo nº 21806.000085/2022-44, em 13/04/2022, apresentado pela empresa Centro Norte Mudas e Sementes Ltda., com base nos incisos IV e VI, art. 3º c/c art. 4º, da Lei nº 9.456, de 1997. Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar