Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200011 11 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidadades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 46, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui o Comitê das Ouvidorias no âmbito do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, e no Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê das Ouvidorias no âmbito do Ministério das Cidades como fórum permanente a fim de promover o aperfeiçoamento técnico das atividades de ouvidoria e de acesso à informação. Art. 2º Integram o Comitê um representante dos seguintes órgãos e entidades: I - da Ouvidoria do Ministério das Cidades, que o coordenará; II - da Ouvidoria da Companhia Brasileira de Trens Urbanos; III - da Ouvidoria da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A; IV - do Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério das Cidades; V - do Serviço de Informações ao Cidadão da Companhia Brasileira de Trens Urbanos; e VI - do Serviço de Informações ao Cidadão da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. Parágrafo único. Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pela Ouvidoria do Ministério das Cidades e pelos titulares das entidades que representam, conforme o caso, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, e designados pelo Ministro de Estado das Cidades. Art. 3º Compete ao Comitê das Ouvidorias: I - propor e promover estudos, debates, eventos de capacitação e ações que visem ao aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de ouvidoria e de acesso à informação; II - promover o alinhamento e a otimização dos procedimentos relativos às atividades de ouvidoria e de acesso à informação; III - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas entre as Ouvidorias e os Serviços de Informação ao Cidadão; IV - propor a criação de grupos de trabalho para estudos de matérias específicas e submeter à deliberação da autoridade competente; e V - propor ações com vistas a desenvolver o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. Os grupos de trabalho, de que trata o inciso IV deste artigo, serão compostos por, no máximo, três membros, limitando-se a dois operando simultaneamente, com caráter temporário e duração não superior a um ano. Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê: I - expedir os atos necessários ao cumprimento das competências do Comitê; II - dar conhecimento e publicidade às deliberações do Comitê; III - promover orientação técnica, bem como supervisionar as atividades de ouvidoria e acesso à informação, no âmbito do Ministério das Cidades e suas entidades vinculadas; IV - promover e divulgar as atividades que exijam ações conjuntas e participação dos integrantes do Comitê; e V - prestar assistência técnica aos demais integrantes do Comitê. Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada ano e extraordinariamente sempre que convocado por seu Coordenador, por iniciativa própria ou por requerimento de um terço de seus membros. § 1º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência. § 2º As despesas decorrentes dos deslocamentos dos membros do Comitê deverão correr à conta do órgão ou entidade vinculada a que pertencem. § 3º Em havendo reunião presencial, será na sede do Ministério das Cidades ou das entidades vinculadas, conforme deliberação do Comitê, cabendo ao órgão que sediar a reunião prestar o apoio administrativo necessário à sua realização. Art. 6º As deliberações do Comitê serão aprovadas por maioria simples, observado o quórum mínimo de metade mais um dos seus membros presentes. § 1º O quórum mínimo de instalação das reuniões é de metade dos membros. § 2º Será exigido quórum mínimo de dois terços dos seus membros para as deliberações relacionadas às matérias de que trata o inciso IV do art. 3º desta Portaria. § 3º Em caso de empate caberá ao Coordenador do Comitê o voto de qualidade. § 4º O Comitê poderá convidar agentes públicos do Ministério das Cidades, das entidades vinculadas ou de outros órgãos com conhecimento na matéria para subsidiar as suas deliberações. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Ouvidoria do Ministério das Cidades, que ficará responsável por prestar todo o apoio administrativo ao colegiado. Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as deliberações e os estudos serão publicados no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Art. 8º A participação do membro no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 8.519, DE 01 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.039393/2019-81, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de REGINÓPOLIS, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 28 (vinte e oito), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A, CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 5017, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.521, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.039408/2019-19, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MARACAÍ, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 3596, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.520, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.039406/2019-11, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PORANGABA, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização/permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A, CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 4955, de 21 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.517, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.033462/2019-42, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PIRASSUNUNGA, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 28 (vinte e oito), decorrente da consignação à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 1.129, de 17 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.523, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.039414/2019-68, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VOTORANTIM, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 45 (quarenta e cinco), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A, CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 1787, de 05 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.518, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.039377/2019-98, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ITATINGA, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 28 (vinte e oito), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A., CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 3186, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.Fechar