DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidadades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 46, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui o Comitê das Ouvidorias no âmbito do
Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5
setembro de 2018, e no Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê das Ouvidorias no âmbito do Ministério das Cidades
como fórum permanente a fim de promover o aperfeiçoamento técnico das atividades de
ouvidoria e de acesso à informação.
Art. 2º Integram o Comitê um representante dos seguintes órgãos e
entidades:
I - da Ouvidoria do Ministério das Cidades, que o coordenará;
II - da Ouvidoria da Companhia Brasileira de Trens Urbanos;
III - da Ouvidoria da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A;
IV - do Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério das Cidades;
V - do Serviço de Informações ao Cidadão da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos; e
VI - do Serviço de Informações ao Cidadão da Empresa de Trens Urbanos de
Porto Alegre S.A.
Parágrafo único. Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão
indicados pela Ouvidoria do Ministério das Cidades e pelos titulares das entidades que
representam, conforme o caso, no prazo de trinta dias contados da publicação desta
Portaria, e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.
Art. 3º Compete ao Comitê das Ouvidorias:
I - propor e promover estudos, debates, eventos de capacitação e ações que
visem ao aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de ouvidoria e de acesso à
informação;
II - promover o alinhamento e a otimização dos procedimentos relativos às
atividades de ouvidoria e de acesso à informação;
III - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas entre as
Ouvidorias e os Serviços de Informação ao Cidadão;
IV - propor a criação de grupos de trabalho para estudos de matérias
específicas e submeter à deliberação da autoridade competente; e
V - propor ações com vistas a desenvolver o controle social dos usuários sobre
a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho, de que trata o inciso IV deste artigo,
serão compostos
por, no
máximo, três
membros, limitando-se
a dois
operando
simultaneamente, com caráter temporário e duração não superior a um ano.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê:
I - expedir os atos necessários ao cumprimento das competências do Comitê;
II - dar conhecimento e publicidade às deliberações do Comitê;
III - promover orientação técnica, bem como supervisionar as atividades de
ouvidoria e acesso à informação, no âmbito do Ministério das Cidades e suas entidades
vinculadas;
IV - promover e divulgar as atividades que exijam ações conjuntas e
participação dos integrantes do Comitê; e
V - prestar assistência técnica aos demais integrantes do Comitê.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada ano e extraordinariamente
sempre que convocado por seu Coordenador, por iniciativa própria ou por requerimento
de um terço de seus membros.
§ 1º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em
outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º As despesas decorrentes dos deslocamentos dos membros do Comitê
deverão correr à conta do órgão ou entidade vinculada a que pertencem.
§ 3º Em havendo reunião presencial, será na sede do Ministério das Cidades ou
das entidades vinculadas, conforme deliberação do Comitê, cabendo ao órgão que sediar
a reunião prestar o apoio administrativo necessário à sua realização.
Art. 6º As deliberações do Comitê serão aprovadas por maioria simples,
observado o quórum mínimo de metade mais um dos seus membros presentes.
§ 1º O quórum mínimo de instalação das reuniões é de metade dos
membros.
§ 2º Será exigido quórum mínimo de dois terços dos seus membros para as
deliberações relacionadas às matérias de que trata o inciso IV do art. 3º desta Portaria.
§ 3º Em caso de empate caberá ao Coordenador do Comitê o voto de
qualidade.
§ 4º O Comitê poderá convidar agentes públicos do Ministério das Cidades, das
entidades vinculadas ou de outros órgãos com conhecimento na matéria para subsidiar as
suas deliberações.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Ouvidoria do
Ministério das Cidades, que ficará responsável por prestar todo o apoio administrativo ao
colegiado.
Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as deliberações e os estudos
serão publicados no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, ressalvadas as hipóteses de
sigilo legalmente estabelecidas.
Art. 8º A participação do membro no Comitê é considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 8.519, DE 01 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.039393/2019-81, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de REGINÓPOLIS, estado de SÃO PAULO, com
utilização do canal digital 28 (vinte e oito), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO E
TELEVISÃO RECORD S.A, CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 5017, de 18 de
outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2018, para executar
o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.521, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo n° 01250.039408/2019-19, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MARACAÍ, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização
outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da
Portaria n° 3596, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
julho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.520, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo n° 01250.039406/2019-11, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PORANGABA, estado de SÃO
PAULO,
com 
utilização
do
canal 
digital
27 
(vinte
e
sete), 
decorrente
da
autorização/permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A, CNPJ n°
60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 4955, de 21 de setembro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2018, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.517, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo n° 01250.033462/2019-42, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PIRASSUNUNGA, estado de
SÃO PAULO, com utilização do canal digital 28 (vinte e oito), decorrente da consignação à
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n°
1.129, de 17 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.523, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como
o que consta do Processo n° 01250.039414/2019-68, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VOTORANTIM, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 45 (quarenta e cinco), decorrente da autorização
outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A, CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da
Portaria n° 1787, de 05 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
abril de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.518, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo n° 01250.039377/2019-98, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ITATINGA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 28 (vinte e oito), decorrente da autorização
outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A., CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da
Portaria n° 3186, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de
julho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.

                            

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