DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 863, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e
categoria.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme anexo I:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13.
Art. 2º O anexo à Portaria 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II, relativas ao DEPARTAMENTO DE APOIO A COMU N I DA D ES
TERAPÊUTICAS e à SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
APÓS PERMUTA
.
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
. DEPARTAMENTO DE
APOIO A
COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
DEPARTAMENTO DE
APOIO A
COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-geral
FCE 1.13
.
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 25/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Credencia a Empresa Brasil Soldas Treinamento e
Prestação de Serviços Ltda. para ministrar, em
caráter experimental, curso na modalidade de Ensino
a Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Brasil Soldas Treinamento e Prestação de Serviços
Ltda., CNPJ 14.204.974/0002-82, para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica
do Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), regulamentado pela NORMAM-
24/DPC (4ª Revisão), na modalidade de EAD com o emprego de plataforma de Ambiente
Virtual de Aprendizagem para aulas assíncronas.
Art. 2º Obriga-se a empresa a: disponibilizar acesso a dois integrantes da força
de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Rio de
Janeiro (CPRJ), visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD;
utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados pela DPC para
aulas presenciais; realizar, de forma presencial, a parte prática do curso em EAD; avaliar a
aprendizagem, por meio de prova, de forma presencial; e cumprir todas as disposições
afetas às normas vigentes, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada
negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo,
no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma de referência.
De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao
curso, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará a Empresa Brasil Soldas Treinamento e Prestação de Serviços Ltda. à pena
de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências,
durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da
Empresa Brasil Soldas Treinamento e Prestação de Serviços Ltda.
Art 3º O presente credenciamento
autoriza a Empresa Brasil Soldas
Treinamento e Prestação de Serviços Ltda. a aplicar o curso citado no art. 1º, ora
credenciado para execução na modalidade presencial pela Portaria nº 113/DPC, de 19 de
abril de 2022, até o vencimento do credenciamento para o curso na modalidade
presencial.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial
da União e o presente credenciamento tem validade até 19 de abril de 2025.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 28/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Credencia a Empresa Multilink Assessoria Técnica
Ltda. para ministrar, em caráter experimental, curso
na modalidade de Ensino a Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Multilink Assessoria Técnica Ltda., CNPJ
09.228.827/0001-21, para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica do Curso
Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), regulamentado pela NORMAM-24/DPC (4ª
Revisão), na modalidade de EAD com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de
Aprendizagem para aulas assíncronas.
Art. 2º Obriga-se a empresa a: disponibilizar acesso a dois integrantes da força
de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Rio de
Janeiro (CPRJ), visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD;
utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados pela DPC para
aulas presenciais; realizar, de forma presencial, a parte prática do curso em EAD; avaliar a
aprendizagem, por meio de prova, de forma presencial; e cumprir todas as disposições
afetas às normas vigentes, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada
negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo,
no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma de referência.
De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao
curso, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC
sujeitará a Multilink Assessoria Técnica Ltda. à pena de advertência, observado o devido processo
legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento,
resultarão no descredenciamento da Empresa Multilink Assessoria Técnica Lt d a .
Art 3º O presente credenciamento autoriza a Empresa Multilink Assessoria
Técnica Ltda. a aplicar o curso citado no art. 1º, ora credenciado para a execução na
modalidade presencial pela Portaria nº 229/DPC, de 3 de agosto de 2017, na modalidade
EAD até o vencimento do credenciamento para o curso na modalidade presencial.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial
da União e o presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 1381 DO SR(MS)-CDR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado
componente da Estrutura Organizacional do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de
10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União-DOU de 11 de outubro
de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo
112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2022, tendo em vista
a decisão adotada na sua 428ª reunião, realizada em 17 de fevereiro de 2023;
Considerando o Decreto n° 9373, de 11 de maio de 2018 ;
CONSIDERANDO a existência de bens móveis (pneus) classificados como
inservíveis e ociosos;
CONSIDERANDO a solicitação da Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sul de Minas Gerais -Campus Machado/MG, de 09 de janeiro de 2023
(Ofício manifestando interesse e encaminhando docs - SEI 15309322));
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das respectivas áreas técnicas e
administrativas constantes no bojo do Processo nº 54000.115380/2021-48;
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 112. do Regimento Interno do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que os bens (pneus) a serem doados foram considerados
como 
inservíveis 
e 
ociosos 
por 
esta 
Autarquia, 
conforme 
Processo 
nº
54000.115380/2021-48;
CONSIDERANDO
o
atendimento
do interesse
público
objetivando
sua
utilização como insumo que proverá condições para os instrumentos logísticos de apoio
às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como nos serviços administrativos
inerentes à instituição requerente.;
CONSIDERANDO 
os
termos 
do
Voto/Incra/CDR/Nº01/2023/SR(MS)/Relatório/SR(MS)-O/Nº01/2023;, resolve:
Art. 1º APROVAR a doação do bens móveis (pneus) classificados como
inservíveis e ociosos para atender as necessidades do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Machado/MG;
Art. 2º AUTORIZAR o senhor Superintendente Regional Substituto do Incra
no Estado de Mato Grosso do Sul, para, no uso das atribuições que lhe confere o
Inciso IV do artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de
Doação;
Art. 3º DETERMINAR à Divisão Operacional que promova a lavratura do
Termo de Doação dos respectivos bens ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Machado/MG e demais trâmites visando
a celebração formal da doação;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO PINEDO ZOTTOS
Coordenador do CDR

                            

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