DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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NOVA VENÉCIA
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PANCAS
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PEDRO CANÁRIO
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PINHEIROS
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PONTO BELO
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PRESIDENTE KENNEDY
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RIO BANANAL
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RIO NOVO DO SUL
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SÃO DOMINGOS DO NORTE
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SÃO GABRIEL DA PALHA
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SÃO JOSÉ DO CALÇADO
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SÃO MATEUS
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SÃO ROQUE DO CANAÃ
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SOORETAMA
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VARGEM ALTA
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VILA PAVÃO
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VILA VALÉRIO
PORTARIA GM/MS Nº 205, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Revoga a Portaria GM/MS nº 2.609, de 6 de outubro de 2021, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal
de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado
de Santa Catarina e Município de Quilombo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.609, de 6 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 8 de outubro de 2021, Seção 1,
páginas 87 e 88, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina e Município de Quilombo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 206, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Renova a habilitação e a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Eugênio
de Melo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.136, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto
Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.425, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.661, de 22 de dezembro de 2017, que renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Eugênio
de Melo, Ampliada) localizada no Município de São José dos Campos (SP);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h), concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a
documentação apresentada através
da Proposta SAIPS
nº 124234 e
a correspondente avaliação
da Coordenação-Geral de
Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 139/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 000.145458/2014-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a habilitação e a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Eugênio de Melo), do Município de São José dos Campos (SP), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José dos
Campos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP 354990
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3708608
MUNICIPAL
124234
N ÃO
III
82.04 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III
1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 207, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Restabelece o repasse de recurso financeiro, especifica a composição do incentivo referente
à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Jeremoabo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 658, de 22 de abril de 2013, que habilita o Município de Jeremoabo (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Paulo Afonso (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 130, de 28 de janeiro de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 830, de 17 de maio de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.196, de 21 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da
habilitação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Jeremoabo (BA), pertencente à Central de
Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA); e
Considerando a documentação enviada pelo Município de Jeremoabo (BA), a avalição e comprovação de pendências sanadas conforme descrito no Parecer Técnico nº
48/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.471819/2017-35, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de Habilitação em custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Jeremoabo (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Paulo Afonso conforme Anexo I a esta
Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

                            

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