DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ARQUIVO CONTENDO BASE DE DADOS DE EVENTOS INDENIZÁVEIS
. Colunas
Campo
Descrição
Tipo
Tamanho do
Campo
Casas
Decimais
. 1
MÊS/ANO DE OCORRÊNCIA
Data de Ocorrência dos Eventos (mmaaaa)
Data
6
. 2
MÊS/ANO DE AVISO
Data de Aviso dos Eventos (mmaaaa)
Data
6
. 3
V A LO R _ AV I S A D O
Valor Avisado
Numérico
16
2
. 4
MÊS/ANO DE PAGAMENTO
Data do Pagamento dos Eventos (mmaaaa)
Data
6
. 5
V A LO R _ P AG O
Valor Pago
Numérico
16
2
Obs (1): A data de aviso a constar na base de dados deverá ser aquela do reconhecimento contábil;
Obs (2): Os campos 4 - Mês/Ano de Pagamento e 5 - Valor Pago serão obrigatórios no caso da metodologia atuarial definida para o cálculo da PEONA se basear na estimativa dos
valores dos eventos ocorridos e não pagos;
Obs (3): A totalização dos valores avisados deverá ser feita por Mês/Ano de Ocorrência e Mês/Ano de Aviso. Caso a base de dados inclua os valores pagos, a totalização dos valores
avisados e dos valores pagos também deverá observar o Mês/Ano de Pagamento.
Obs(4): No caso da comunicação referente ao estabelecimento de metodologia atuarial própria para aquelas provisões em que tal seja permitido a base de dados deverá
contemplar no mínimo trinta datas-bases, devendo estas datas serem compatíveis com o teste de consistência também apresentado.
Obs (5): As operadoras também devem considerar nesta base de dados de eventos as informações sobre eventuais operações de corresponsabilidade pela gestão dos riscos
decorrentes do atendimento dos beneficiários para dimensionamento da expectativa de utilização dos serviços de assistência médica e/ou odontológica.
II) Formato de base de dados de beneficiários remidos:
Anexo à NTAP para Remissão, deverá ser arquivada a base de dados em meio digital, contendo a informação do mês de referência dos dados, na formatação .xls, .dbf, .mdb ou
.txt, considerando as seguintes informações:
.
Colunas
Campo
Descrição
Tipo
Tamanho do
Campo
Casas
Decimais
. 1
DT _ N A S C
Data de nascimento do beneficiário em gozo de benefício (remido)
Data
8
. 2
DT_ BENEF
Data do Início de gozo do benefício
Data
8
. 3
DT _ F I M _ B E N E F
Data do Término do benefício de remissão contratado. Caso vitalício,
preencher 01010000
Data
8
. 4
D ES P _ A S S
Valor da Despesa Assistencial por Exposto a ser utilizado no cálculo da Provisão para Remissão do beneficiário.
Numérico
16
2
. 5
DAT _ R E F _ I N FO
Data de Referência das
Informações (mmaaaa)
Data
6
. 6
SEXO
Informação do sexo do beneficiário
(F - feminino, M - masculino)
Caracter
1
Obs (1): O campo 6 - SEXO deve ser obrigatoriamente preenchido no caso da NTAP definir tábuas biométricas diferenciadas por sexo.
Obs (2): O campo 5 - DAT_REF_INFO deve contemplar o mês a que se refere o cálculo da provisão, quando aplicável.
ANEXO V
DOCUMENTOS E DADOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA O SUPORTE À ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE METODOLOGIA ATURIAL CONSTANTE EM NTAP
1. As metodologias atuariais de cálculo de provisão consubstanciadas em NTAP devem ser arquivadas em conjunto com os seguintes itens, no mínimo:
a) Nota Técnica Atuarial de Provisão assinada por atuário legalmente habilitado, observados os aspectos mínimos constantes do Anexo I;
b) Teste de consistência da metodologia atuarial, em meio digital e físico, observados os aspectos constantes dos itens 1 a 4 do Anexo II;
c) Base de dados utilizada na elaboração e avaliação da metodologia atuarial de cálculo da Provisão Técnica, em meio digital, observados os formatos mínimos constantes do Anexo
IV;
d) Relatório Circunstanciado de auditor independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em meio digital (.pdf) e físico, versando sobre a fidedignidade dos
dados utilizados e sua consistência com os demonstrativos contábeis e as informações encaminhadas por meio do DIOPS-XML, observados os aspectos constantes do Anexo III;
e) Memória de cálculo detalhada da provisão, em meio digital, dos três meses mais recentes utilizados na avaliação da metodologia atuarial com a respectiva base de dados
utilizada;
f) Termo de Responsabilidade Atuarial, em meio digital (.pdf) e físico, observados os formatos mínimos constantes do Anexo VI;
2. Os documentos acima estabelecidos deverão ser arquivados por no mínimo 5 anos, com exceção da NTAP que deverá ser mantida por no mínimo 5 anos após o fim de sua
vigência.
3. Para as outras provisões técnicas, o estabelecido no item acima deverá ser enviado à DIOPE por meio de correspondência assinada por representante legal junto à ANS.
ANEXO VI
ASPECTOS MÍNIMOS A SEREM OBSERVADOS NO TERMO DE RESPONSABILIDADE ATUARIAL DE PROVISÕES TÉCNICAS
1. O Termo de Responsabilidade Atuarial de Provisões Técnicas deverá ser encaminhado trimestralmente, pelas OPS que adotem metodologia atuarial para cálculo das provisões
que assim o permitem, de acordo com a legislação vigente, no mesmo prazo estabelecido pela regulamentação em vigor para as informações contábeis do Documento de Informações
Periódicas - DIOPS, visando assegurar a fidedignidade e consistência das Provisões Técnicas calculadas, devendo seguir integralmente o modelo abaixo.
2. O Termo de Responsabilidade Atuarial deverá conter a assinatura do atuário, se responsabilizando pelo cálculo da provisão, informando os valores apurados, bem como
detalhando, sempre que necessário, quaisquer observações que se façam necessárias. Em caso de execução de serviço por prestador pessoa jurídica, o Termo de Responsabilidade Atuarial
também deverá vir assinado pelo representante do mesmo.
3. O Termo de Responsabilidade Atuarial deverá conter a assinatura do representante legal da operadora, que deverá se comprometer pela fidedignidade das informações
fornecidas para cálculo das provisões, declarando ciência dos valores das Provisões Técnicas calculadas pelo atuário, bem como responsabilizar-se pelo correto registro contábil das mesmas
e o informado no DIOPS-XML.
TERMO DE RESPONSABILIDADE ATUARIAL DE PROVISÕES TÉCNICAS
Eu, <nome atuário>, telefone, e-mail, inscrito(a) no CPF sob o n.º <11 dígitos>, como atuário legalmente habilitado, com número de registro profissional_______, sou responsável
pelo cálculo das Provisões Técnicas da operadora ____(Razão Social)______, registrada sob o n.º <6 dígitos> na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
DECLARO, para os devidos fins de direito:
A - que os trabalhos foram conduzidos de acordo com os princípios atuariais e as diretrizes estabelecidas pela regulamentação vigente. Desta forma, as Provisões Técnicas foram
verificadas e apuradas com base em metodologias atuariais de cálculo aderentes à realidade operacional da operadora;
B - que no quadro abaixo estão dispostos os valores das provisões apuradas por mim para cada mês do XX trimestre de XXXX:
. Mês de competência
P EO N A
Provisão de Remissão
Outras Provisões
Técnicas (Especificar o nome)
Outras Provisões
Técnicas (Especificar o nome)
. mmm/aaaa
. mmm/aaaa
. mmm/aaaa
C - que executei testes que atestam a qualidade dos dados que serviram de base para a elaboração do cálculo da _______________(definir o nome(s) da(s) provisão(ões));
D - que ao proceder à apuração da(s) Provisão(ões) de __________, foram observados fatos relevantes que ensejaram a adoção das seguintes medidas para adequação do
cálculo:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E - assumir, integral responsabilidade pela fidedignidade das declarações ora prestadas, ficando à ANS, desde já, autorizada a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele,
o uso que lhe aprouver;
F - estar ciente que qualquer comissão ou omissão de informação, no que tange aos trabalhos por mim executados, que vier a dar causa à instauração do regime de direção fiscal
e/ou liquidação extrajudicial nos últimos 12 (doze) meses à data de instauração, poderá levar a indisponibilidade dos meus bens, com base no disposto no inciso I, do § 3º, do art. 24-A, da
Lei 9.656/1998.
Local e data:
Assinatura do Atuário
Registro Profissional nº
Assinatura do Atuário - CIBA nº
Eu, (nome representante), CPF nº , representante da operadora ____(Razão Social)______, registrada sob o n.º <6 dígitos> na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
declaro que as informações fornecidas para apuração das provisões técnicas são fidedignas e consistentes com os demonstrativos contábeis da operadora e das informações encaminhadas
à ANS por meio do DIOPS-XML. Declaro ainda que estou ciente das informações anteriores e que os valores de provisões apuradas por metodologia atuarial foram refletidos nos registros
contábeis da operadora e no DIOPSXML encaminhado à ANS.
Local e data:
Assinatura do Representante
ANEXO VII
FÓRMULA DE CÁLCULO DO FATOR DE INSUFICIÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÕES E PRÊMIOS - FIC
1. As operadoras que não possuam metodologia atuarial própria para cálculo da Provisão para Insuficiência de Prêmios/Contraprestações - PIC, comunicada à DIOPE nos termos
da presente Resolução Normativa, deverão utilizar como referência o fator de insuficiência de contraprestações/prêmios - FIC, calculado conforme abaixo:
1_MS_2_1_001

                            

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