DOE 21/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 21 de setembro de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº178 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.655, 13 de setembro de 2018. 
(Autoria: Mirian Sobreira)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ORDEM DA MISERICÓRDIA DE JESUS 
– OMJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Ordem da Misericórdia 
de Jesus – OMJ, CNPJ nº 13.108.442/0001-06, sem fins lucrativos, situada 
na Rua Maria José P. Jereissati, Bairro Barroso, no Município de Fortaleza, 
no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.656, 13 de setembro de 2018. 
RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO 
AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
APROVADO PELO INCISO III, DO ART. 
1º, DA LEI Nº14.458, DE 15 DE SETEMBRO 
DE 2009, REFERENTE AO CONSÓRCIO 
PÚBLICO DA MICRORREGIONAL DE 
CRATO, COM OBJETIVO DE APROVAR 
A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CRATO 
ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS E 
INCLUIR O INCISO VII, NA CLÁUSULA 
NONA DO REFERIDO INSTRUMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica Ratificado, em todos os seus termos, o 1º Termo Aditivo 
ao Protocolo de Intenções aprovado pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 14.458, 
de 15 de setembro de 2009, referente ao Consórcio Público da Microrregional 
de Crato, com objetivo de:
I – aprovar a inclusão do Município de Crato entre os entes públicos 
consorciados, tendo em vista que o mesmo ratificou o Protocolo de Intenções, 
conforme Lei Municipal nº 3.251, de 22 de dezembro de 2016 e a Assembleia 
Geral do Consórcio aprovou pedido de adesão ao Consórcio;
II – incluir o inciso VII à Cláusula Nona do referido Protocolo de 
Intenções, a fim de atender o inciso IX do art. 4º da Lei Federal nº 11.107, 
de 6 de abril de 2005, instituindo o quadro de pessoal da entidade consorcial.
Art. 2º As demais cláusulas do Protocolo de Intenções ratificadas pelo 
inciso III do art. 1º da Lei nº 14.458, de 15 de setembro de 2009, permanecem 
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.657, 13 de setembro de 2018. 
(Autoria: Tomaz Holanda)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
O EVENTO CARIRI MOTO FEST, NO 
MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Ceará, o Cariri Moto Fest, evento que se realiza no mês de março, no Parque 
de Eventos Pedro Felício Cavalcante, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.658, 13 de setembro de 2018. 
(Autoria: Osmar Baquit)
DENOMINA ANTÔNIO ELEUTÉRIO DE 
PÁDUA A ARENINHA LOCALIZADA NA 
SEDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Eleutério de Pádua a Areninha 
localizada na sede do Município de Mombaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.659, 13 de setembro de 2018. 
(Autoria: Julinho e Tin Gomes)
DENOMINA JOSÉ TELES DE MORAES 
A CE-253, NO TRECHO QUE LIGA 
O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO AO 
DISTRITO DE GASSI, E ANTÔNIO 
MARÇAL PINTO DE CASTRO O TRECHO 
DA CE-253, QUE LIGA O DISTRITO DE 
GASSI AO MUNICÍPIO DE PACOTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina José Teles de Moraes a CE-253, no trecho que liga 
o Município de Redenção ao Distrito de Gassi, e Antônio Marçal Pinto de 
Castro o trecho da CE-253, que liga o Distrito de Gassi ao Município Pacoti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.660, 13 de setembro de 2018. 
(Autoria: Walter Cavalcante)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO 
PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o 
Dia Estadual do Psicólogo.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será 
comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.661, 13 de setembro de 2018. 
(Autoria: Fernando Hugo)
DENOMINA CARLOS AUGUSTO MATOS 
PIRES A ARENINHA LOCALIZADA NO 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Carlos Augusto Matos Pires a Areninha 
localizada na Rua Padre Matias, no Centro do Município de Aquiraz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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