DOE 21/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com o Contrato Cliente de nº 00242017 e contento DAE de nº 002622017 
SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, DIRETORIA DE 
ENGENHARIA – (DIENG). Fortaleza, 03 de agosto de 2018. À COMISSÃO: 
30015711 – RENATO CASTELO GUIMARÃES - Fiscal. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº21/2018 - PROCESSO Nº2686377/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 2305/2018, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa JMD CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de 
R$ 92.441,06 (noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e seis 
centavos), cujo objeto é a construção de uma EEEP no município de ICAPUÍ/
CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018. Rogers Vascon-
celos Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº22/2018 - PROCESSO Nº18482557-1
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos 
do processo supra e Parecer Jurídico n° 2323/2018, resolve reconhecer a 
dívida assumida em face da empresa SOL NASCENTE DISTRIBUIDORA 
LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 10.845.603/0001-48, totalizando o valor de 
R$ 4.383,65 (quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco 
centavos), referente à aquisição de gêneros alimentícios para o programa de 
alimentação escolar em favor da EEM ANA FACÓ. Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima 
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de 
SETEMBRO de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de 
setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº234/2016 - PROCESSO Nº4986613/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, 
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a 
EMPRESA RADIER ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova 
Fortaleza, nº 660, aptº 202, bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE, 
CEP: 61.930-350, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA AURI 
DE LAVOR, RG: 91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
– DAE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Fortaleza/CE, CNPJ 
sob o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente 
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO 
nº234/2016, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem 
nos termos do art. 78, XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformi-
dade com as justificativas constante no processo Nº4986613/2018, e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato 
nº234/2016, que trata da contratação para CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
DA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO PADRÃO FNDE DA EEFM 
FREI POLICARPO – CANINDÉ – CE., devidamente especificado no ANEXO 
A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B 
– PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital 
da RDC PRESENCIAL N° 20160005/SEDUC e que passam a integrar este 
Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço 
unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. CLAUSULA 
SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de 
acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, XVI, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, 
tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em 
face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 4986613/2018. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão 
amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 234/2016, de que trata 
a Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que 
não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear 
administrativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes 
firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que 
surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2018. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE , JOSEFA AURI 
DE LAVOR - CONTRATADO, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - 
INTEVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 
2. Gleisiane S. Ferreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº986554/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0001/2018, 
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 0001/2018.O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CEJA Adelino Alcântara 
Filho, situada na rua 612 s/n no bairro Conjunto Ceará, inscrita no CNPJ 
n° 079.545.14/0713-08, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) 
Christian Moreira de Souza, portador do CPF nº 699330493-72 e RG nº 
930121021091 residente e domiciliado na Avenida Alanis Maria Laurindo de 
Oliveira nº 1350 no Conjunto Ceará, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO 
n° 0001/2018, firmado com a empresa PRIMO SERVICE, inscrita no CNPJ 
nº 26.515.599/0001-90, situada na Rua da Moenda, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Marcelo Primo Costa, 
portador do CPF nº 848.528.363-53 e RG Nº 96002250475, conforme a seguir 
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da 
CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 0001/2018, modali-
dade carta convite nº 0001/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer 
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito 
de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola 
CEJA Adelino Alcântara Filho, no uso de suas atribuições legais, resolve 
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso 
I, em c/c com o art. 78, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o 
Contrato nº 0001/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR /Escola 
CEJA Adelino Alcântara Filho e a empresa PRIMO SERVICE. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 
79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 
78 no inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 
Sétima, do contrato nº 0001/2018 que prevê a rescisão pela inexecução total 
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará 
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços 
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma 
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual 
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 23 
de agosto de 2018. Christian Moreira de Souza - CONTRATANTE e TESTE-
MUNHAS: 01 - Alexandre Ferreira Moura, 02 - Ilegível. SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº270/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANO 
MOREIRA RAMOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita 
Estadual - 4.E, matrícula nº 100608.1.8, lotado na Coordenadoria de Admi-
nistração Tributária - CATRI, desta secretaria, a viajar à cidade de CAMPO 
GRANDE/MS, no período de 18 a 21 de setembro do corrente ano, a fim de 
participar da reunião do Grupo Técnico CT-E/MDF-E/BP-E, representando 
o Coordenador de Administração Fazendária - DNS-2, concedendo-lhe 3,5 
(três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 40%, no valor de R$264,95 
(duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), no valor total 
de R$ 927,33 (novecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), mais 
01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/
BRASÍLIA/CAMPO GRANDE/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de 
R$ 1.471,90 (um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa centavos), 
perfazendo um total de R$ 2.588,48 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais 
e quarenta e oito centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º 
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da 
dotação orçamentária desta SECRETARIA DA FAZENDA . SECRETARIA 
DA FAZENDA, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº274/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo 
Secretário da Fazenda, através da Portaria nº 185/2018, de 09 de maio de 
2018, publicada no D.O.E., em 18 de maio de 2018, autoriza o servidor 
PAULO SÉRGIO ROCHA, que exerce a função de Orientador de Célula 
de Administração Fazendária - DNS-3, matrícula 104310.1.8, lotado na 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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