DOE 21/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com o Contrato Cliente de nº 00242017 e contento DAE de nº 002622017
SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, DIRETORIA DE
ENGENHARIA – (DIENG). Fortaleza, 03 de agosto de 2018. À COMISSÃO:
30015711 – RENATO CASTELO GUIMARÃES - Fiscal. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº21/2018 - PROCESSO Nº2686377/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 2305/2018, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da empresa JMD CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de
R$ 92.441,06 (noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e seis
centavos), cujo objeto é a construção de uma EEEP no município de ICAPUÍ/
CE. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018. Rogers Vascon-
celos Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº22/2018 - PROCESSO Nº18482557-1
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e Parecer Jurídico n° 2323/2018, resolve reconhecer a
dívida assumida em face da empresa SOL NASCENTE DISTRIBUIDORA
LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 10.845.603/0001-48, totalizando o valor de
R$ 4.383,65 (quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco
centavos), referente à aquisição de gêneros alimentícios para o programa de
alimentação escolar em favor da EEM ANA FACÓ. Compromete-se, portanto,
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de
SETEMBRO de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de
setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº234/2016 - PROCESSO Nº4986613/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a
EMPRESA RADIER ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova
Fortaleza, nº 660, aptº 202, bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE,
CEP: 61.930-350, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA AURI
DE LAVOR, RG: 91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
– DAE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Fortaleza/CE, CNPJ
sob o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado
nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO
nº234/2016, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem
nos termos do art. 78, XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformi-
dade com as justificativas constante no processo Nº4986613/2018, e ainda
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato
nº234/2016, que trata da contratação para CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO PADRÃO FNDE DA EEFM
FREI POLICARPO – CANINDÉ – CE., devidamente especificado no ANEXO
A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B
– PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital
da RDC PRESENCIAL N° 20160005/SEDUC e que passam a integrar este
Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço
unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. CLAUSULA
SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de
acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, XVI, c/c 79, II, da Lei 8.666/93,
tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em
face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 4986613/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão
amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 234/2016, de que trata
a Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que
não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear
administrativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes
firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que
surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2018.
ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE , JOSEFA AURI
DE LAVOR - CONTRATADO, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR -
INTEVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa,
2. Gleisiane S. Ferreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº986554/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0001/2018,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 0001/2018.O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CEJA Adelino Alcântara
Filho, situada na rua 612 s/n no bairro Conjunto Ceará, inscrita no CNPJ
n° 079.545.14/0713-08, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a)
Christian Moreira de Souza, portador do CPF nº 699330493-72 e RG nº
930121021091 residente e domiciliado na Avenida Alanis Maria Laurindo de
Oliveira nº 1350 no Conjunto Ceará, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO
n° 0001/2018, firmado com a empresa PRIMO SERVICE, inscrita no CNPJ
nº 26.515.599/0001-90, situada na Rua da Moenda, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Marcelo Primo Costa,
portador do CPF nº 848.528.363-53 e RG Nº 96002250475, conforme a seguir
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da
CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 0001/2018, modali-
dade carta convite nº 0001/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito
de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola
CEJA Adelino Alcântara Filho, no uso de suas atribuições legais, resolve
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso
I, em c/c com o art. 78, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o
Contrato nº 0001/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR /Escola
CEJA Adelino Alcântara Filho e a empresa PRIMO SERVICE. CLÁUSULA
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.
79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art.
78 no inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula
Sétima, do contrato nº 0001/2018 que prevê a rescisão pela inexecução total
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 23
de agosto de 2018. Christian Moreira de Souza - CONTRATANTE e TESTE-
MUNHAS: 01 - Alexandre Ferreira Moura, 02 - Ilegível. SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº270/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANO
MOREIRA RAMOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita
Estadual - 4.E, matrícula nº 100608.1.8, lotado na Coordenadoria de Admi-
nistração Tributária - CATRI, desta secretaria, a viajar à cidade de CAMPO
GRANDE/MS, no período de 18 a 21 de setembro do corrente ano, a fim de
participar da reunião do Grupo Técnico CT-E/MDF-E/BP-E, representando
o Coordenador de Administração Fazendária - DNS-2, concedendo-lhe 3,5
(três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 40%, no valor de R$264,95
(duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), no valor total
de R$ 927,33 (novecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), mais
01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/
BRASÍLIA/CAMPO GRANDE/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de
R$ 1.471,90 (um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa centavos),
perfazendo um total de R$ 2.588,48 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais
e quarenta e oito centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da
dotação orçamentária desta SECRETARIA DA FAZENDA . SECRETARIA
DA FAZENDA, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº274/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo
Secretário da Fazenda, através da Portaria nº 185/2018, de 09 de maio de
2018, publicada no D.O.E., em 18 de maio de 2018, autoriza o servidor
PAULO SÉRGIO ROCHA, que exerce a função de Orientador de Célula
de Administração Fazendária - DNS-3, matrícula 104310.1.8, lotado na
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2018
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