DOE 21/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 12/2018 FORO:
QUIXERAMOBIM/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
será de 365 (trezentos e cinquenta e cinco dia ) dias, contado a partir da sua
assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 300(trezentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 6.110,00 (Seis mil cento e dez
reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.09.33903000
.27301.1.30.00 - 5994 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PNAE. DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de 2018 SIGNATÁRIOS:
LUISA OLIVEIRA AMÂNCIO - CONTRATANTE, MARIA VILANY
DE FIGUEREDO BEZERRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -
ARLETE PINHEIRO RODRIGUES DE SOUSA, 02 - VIVIANE FRANCO
DE ALMEIDA. Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 33/2018
PROCESSO Nº : 7416958 / 2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO:
Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos
alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Eudes Bezerra
Veras localizada em Novo Oriente – CE, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Projeto Básico JUSTIFICATIVA: a presente
Dispensa de Licitação em favor de MARLUCE BRITO DE MENEZES -
EPPCNPJ nº 03.750.786/0001-52 com endereço na Av. Hildebrando de Melo
nº1621- Bairro Jardim Guanabara- Fortaleza - CE objetivando a contratação
da mencionada empresa para prestar serviço de alimentação para o forneci-
mento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação
Profissional Maria Eudes Bezerra Veras localizada em Novo Oriente, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico,
justifica-se, conforme fls 153-154 dos autos, em razão do caráter emergencial
da contratação e enquanto não se conclui o Pregão Eletrônico nº 20180042-
processo nº 2991903/2018, em andamento na Comissão Central de Licitações
- PGE. A razão da escolha da empresa em epígrafe, segundo justificativa, às
fls. 158 dos autos, deve-se ao fato de se tratar de empresa capacitada, tendo
sido avaliada pela Seduc (Parecer acostado aos autos, às fls 156-157), onde
restou comprovadas suas condições de execução técnica do objeto, bem como
apresentou o menor preço dentre as demais empresas que ofertaram propostas.
A justificativa de preço para a contratação da empresa em tela, conforme fls
151-152 dos autos, provém de sua proposta cujos preços apresentados para a
execução do objeto a ser contratado se encontra em total compatibilidade com
os praticados no mercado, além de ter apresentado o menor preço em relação
as demais empresas participantes, mostrando-se, assim, que é vantajoso à
Administração Pública, VALOR GLOBAL : R$ 459.918,00 ( quatrocentos
e cinquenta e nove mil, novecentos e dezoito reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 22100022.12.362.020.22669.12.0100000.339039.1000.0.30
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 – caput da
Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 (cento
e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA : MARLUCE
BRITO DE MENEZES - EPP DISPENSA : ANTÔNIO CAIO DE ABREU
TIMBÓ- COORDENADOR DE DEFESA RATIFICAÇÃO : ROGERS
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
Nayanne Araújo Rios da Luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº4259789/2018
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, em Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo gestor
do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à
empresa CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.911.567/0001-24, com sede na Av. Eusébio de Queiroz, n.º
1450, sala 15, Centro, – Eusébio/CE, CEP n.º 61.760-000, e resultando com o
retorno do AR (Aviso de Recebimento) desta com a informação “Mudou-se”,
vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, para que no
prazo de 5 cinco (cinco) dias uteis vem adimplir o valor da multa diante da
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 185/2015, que trata da
construção DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, localizado no
município de JUAZEIRO DO NORTE – CE, correspondente ao montante
de R$ 102.457,54 ( cento e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e e
cinquenta e quatro centavos) com base no Parecer nº 1549/2018 e calculando
pela Coordenadoria Financeira, proferido nos autos, por meio do Documento
de Arrecadação Estadual - DAE (7102) – Multas Contratuais , ou , caso
entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no inciso I,
alínea “e” do art. 109 da Lei 8.666/ 1993. Salientamos que o não cumprimento
desta acarretará na cobrança judicial do referido crédido . Fortaleza, 14 de
setembro de 2018. Bruno Barbosa Viana - GESTOR DE OBRAS, Charles
Tiago Severo Veras - GESTOR DO CONTRATO, Antonio Caio de Abreu
Timbó - COORDENADOR ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº142/2018 - PROCESSO Nº6517998/2018
CONTRATO Nº 03292018SEDUC- CONTRATO CLIENTE : 02322018-
CÓD. DA OBRA: 03292018SEDUC01 CONTRATANTE: SEDUC -
CONTRATADA: VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI – CNPJ:
28.323.363/0001-87, ENDEREÇO: MONSENHOR JOSÉ CANDIDO, 103
– CENTRO , BOA VIAGEM /CE. Por determinação do Sr. Secretário Adjunto
das Cidades , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Casa Civil em
documento acostado às fl(s) 21 do processo VIPROC Nº 6517998/2018.
Autorizamos a empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI , a
iniciar a obra / serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA
20X30M, NA EEM VIRGPILIO TÁVORA EM BARBALHA – CE.
Conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 120
( Cento e Vinte ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global
da obra R$ 442.509,03 ( Quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e
nove reais e três centavos ) . Fortaleza, 16 de agosto de 2018 . ROGERS
VASCONCELOS MENDES – Secretário da Educação, Engº SILVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR - Superintendente do DAE, Eng.º JUSTINIANO JOSÉ
CAMURÇA FILHO – Diretor de Engenheiro do DAE, RECEBIDO EM
: 04.09.2018. VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI – Empresa
Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro
de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº110/2016 - PROCESSO Nº4623219/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o Município de PARAI-
PABA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, DIMITRI
RABELO BATISTA CASTRO portador do RG Nº 2004009017570 SSP/CE e
CPF/MF Nº 036.009.673-55, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo
de Cessão de Uso de nº 110/2016, publicado no D.O.E. de 14.12.2016, de
acordo com justificativa exarada no processo Nº 4623219/2018, em confor-
midade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como fina-
lidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que
tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por parte da
Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do
Ensino Médio, do Município de PARAIPABA/CE. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado,
fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 15 de julho de 2018 até 14
de julho de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original.
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de julho
de 2018 . ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação -
CEDENTE , DIMITRI RABELO BATISTA CASTRO - Prefeito Municipal
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Maria Dalva Gomes de Almeida
Carneiro, 2. Gerusa Valetin de Sena. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº7278873/2018
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
– CEI – FRECHEIRINHA – CE . LOCAL:.FRECHEIRINHA Certificamos
, que a Empresa SALINAS , Empreiteira da Obra de , CONSTRUÇÃO DE
UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – FRECHEIRINHA
– CE . concluiu a contento em 20.05.2018 os serviços especificados de
acordo com o Contrato Cliente de nº 00242017 e contento DAE de nº
026222017SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo
o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer 90 (noventa) dias decorridos desta
data. DIRETORIA DE ENGENHARIA – (DIENG). Fortaleza, 10 de agosto
de 2018. À COMISSÃO: 30015711 – RENATO CASTELO GUIMARÃES
- Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro
de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº7279691/2018
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
– CEI – FRECHEIRINHA – CE . LOCAL:.FRECHEIRINHA Certificamos
, que a Empresa SALINAS , Empreiteira da Obra de , CONSTRUÇÃO DE
UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – FRECHEIRINHA – CE
. concluiu a contento em 20.05.2018 os serviços especificados de acordo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2018
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