DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA
– EXAME INTELECTUAL
10004251
WAGNER BEZERRA FRANCO
588
10004236
ODEVALDO FRANCISCO DA SILVA
589
10000915
CHALDERSON AZEVEDO DE OLIVEIRA
590
10006400
WYLLIAM MARX PEREIRA SEMIAO
592
10001845
DALISSON MOURA NEPOMUCENO
593
10002116
RICARDO CAVALCANTE FEITOSA MEDEIROS MARIZ
595
10004873
HERMANO CICERO DE QUEIROZ PAIVA
598
10001872
PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA
600
10001057
ROMARIO GONCALVES DA SILVA
602
10004282
FABIO NEVES MOREIRA
606
10002741
ITALO DOS SANTOS SILVA
607
10005035
CARLOS RENATO BELO DA SILVA
608
10003475
ERIGLISON MENDES GURGEL
610
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 –
SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013, e por este edital.
3.1.1 O Curso de Formação Profissional terá a carga-horária de 2.720 horas/aula presenciais, em tempo integral, com o mínimo de 8 horas por dia, com
atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.1.2 O Curso de Formação Profissional será realizado na cidade de Fortaleza/CE, iniciando na data provável de 28 de setembro de 2018, com duração de
três semestres letivos.
3.1.3 O Curso de Formação Profissional será realizado nas dependências da Academia Estadual de Segurança Pública ou em locais por ela designados,
conforme previsto no subitem 9.2 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013.
3.1.4 O Curso de Formação Profissional será constituído de parte teórica e prática além de avaliação de capacidade física, de avaliação psicológica e de
investigação social.
3.1.5 A avaliação de capacidade física, a avaliação psicológica e a investigação social terão caráter eliminatório, conforme disposto no Edital nº 1 – SSPDS/
AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013.
3.1.6 Para a parte teórica e prática do Curso de Formação Profissional serão ministrados, durante o curso, os módulos de conhecimentos integrados, conheci-
mentos jurídicos, conhecimentos específicos, atividades complementares e estágio, conforme matriz curricular disposta no Decreto nº 31.276/2013, publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará, de forma que ao final de cada um dos três semestres do Curso de Formação Profissional será aplicada uma prova
objetiva com as disciplinas teóricas e práticas; e uma avaliação para as disciplinas práticas no semestre, de caráter eliminatório e classificatório, relativas
aos conteúdos ministrados nos módulos de conhecimentos integrados, jurídicos e específicos, conforme disposto no subitem 9.9 e seus subitens do Edital nº
1 – SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013.
3.1.7 Será reprovado na terceira etapa do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional; dele se afastar por qualquer motivo; não frequentar o percentual mínimo definido no
Plano de Ação Educacional do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficial PM e (ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares
e (ou) regimentais; e
b) obtiver média semestral no Curso de Formação Profissional inferior a 70% dos pontos possíveis;
c) não satisfizer outras exigências dispostas no edital de abertura.
3.1.8 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
3.1.9 Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão
os descontos legais.
3.2 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.2.1 A matrícula no Curso de Formação Profissional será realizada em duas fases para todos os candidatos convocados no item 2 deste edital.
3.2.1.1 A primeira fase será exclusivamente via internet.
3.2.1.2 A segunda fase será presencial, com a entrega da documentação para ingresso no Curso de Formação Profissional.
3.2.2 O candidato deverá ter, na data de inscrição (matrícula) no curso de formação para o qual convocado, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e
idade inferior a 30 (trinta) anos, na data de inscrição no concurso;
3.2.2.1. Considera-se como data de inscrição no Concurso o dia 03/12/2013.
3.2.3. Se do sexo feminino, não estar grávida, por ocasião da realização do Curso de Formação Profissional, devido à incompatibilidade desse estado com
os exercícios exigidos.
3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 1ª FASE (MATRÍCULA ONLINE)
3.3.1 A matrícula – primeira fase (online) – será realizada via internet, no endereço eletrônico http://matricula.aesp.ce.gov.br/sismatAesp/index.php/start/
beginning, devendo o candidato preencher o FORMULÁRIO DE MATRÍCULA disponível, das 00h00min do dia 13 às 23h59min do dia 14 de setembro de
2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.3.1.1 O candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo por ocasião da entrega de documentos para o curso de formação profissional
e para a investigação social.
3.3.2 A AESP|CE não se responsabilizará pela solicitação de matrícula, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comuni-
cação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.2.1 Uma vez efetuada a matrícula no Curso de Formação Profissional, não serão permitidas, em hipótese alguma, quaisquer alterações. Novas tentativas
de matrícula serão bloqueadas pelo sistema.
3.3.3 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula online até as 23h59min do dia 14 de setembro de 2018, estará impedido de realizar
a entrega de documentos para o curso de formação profissional e para a investigação social, estando automaticamente eliminado do concurso.
3.3.4 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e (ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como
requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
3.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula – primeira e segunda fases –, no Curso de Formação
Profissional, que formalize, imediatamente, sua decisão à AESP|CE.
3.3.6 Para os candidatos que não têm acesso à internet serão disponibilizados terminais de computadores na sede da Academia Estadual de Segurança Pública
do Ceará – AESP|CE (endereço: Avenida Presidente Costa e Silva, 1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, CEP 60.761-505, que funcionará, no horário local,
das 8h às 12h e das 13h às 17h, no período de efetivação de matrícula.
3.4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA – 2ª FASE (MATRÍCULA PRESENCIAL)
3.4.1 O candidato que realizar a matrícula – 1ª fase (online), deverá entregar, pessoalmente, das 8h até às 17h (horário oficial de Brasília/DF) nos dias 17 e
18 de setembro de 2018, os documentos relacionados no subitem 3.4.2 no endereço Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim – CEP 60.761-190
- Fortaleza/CE (Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará).
3.4.1.1 Se, ao término do período de que tratam os subitens 3.3.1 e 3.4.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no Curso de
Formação Profissional, será convocado outro candidato para a efetivação de matrícula por meio de edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classi-
ficação e o número de matrículas não efetivadas.
3.4.1.2 A entrega de documentos para o curso de formação profissional e para a investigação social também poderá ser realizada por terceiros mediante
procuração particular, com firma reconhecida em cartório, a qual ficará retida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e
de seu procurador.
3.4.1.2.1 o candidato, representado por procurador legal, assume total responsabilidade pelas eventuais intercorrências decorridas no momento da entrega
(ausência/atraso, falta de documentos, documentos extraviados etc.), derivadas ou não de atos falhos, equívocos, casos fortuitos ou força maior, arcando
com as suas respectivas consequências, onde NÃO SERÁ PERMITIDA, em hipótese alguma, a complementação da documentação em outro momento.
3.4.1.2.2 Ressalta-se que o procurador legal deverá estar munido obrigatoriamente de documento de identificação oficial com foto e, obviamente, com toda
a documentação exigida para entregá-la.
3.4.1.2.3 O Anexo I, deste Edital, contém o modelo de PROCURAÇÃO a ser apresentado.
3.4.2 Documentos exigidos para a matrícula no Curso de Formação Profissional:
a) Comprovante de matrícula (impresso no sistema da AESP), devidamente datado e assinado;
b) Duas Fotos 3x4 colorida, recente, de frente, com fundo branco, com a cabeça descoberta;
c) Carteira de Identidade (RG) – Cópia autenticada em cartório;
d) Atestado médico original, com apto a atividades físicas, contendo o nome completo e o número da identidade do candidato; data, assinatura, carimbo e
CRM do profissional, emitido no prazo máximo de 30 dias, contados retroativamente em relação ao primeiro dia de matrícula presencial (de acordo com o
subitem 9.2.1.1 do Edital de Abertura do Concurso);
e) Carteira Nacional de Habilitação – Cópia autenticada em cartório.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
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