REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 100-A Brasília - DF, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023052600001 1 Sumário Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.142, DE 26 DE MAIO DE 2023 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria de Pessoal SE/MF nº 711, de 23 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano- calendário a que se refere a escrituração. ............................................................................................................................ § 3º ................................................................................................................... I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último útil do mês de junho do mesmo ano; ou II - se o evento ocorrer no período compreendido entre junho e dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. ...................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2368, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a atualização e a validação cadastral obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal. A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e IV do art. 29 do Anexo do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País. Parágrafo único. A obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC)." (NR) "Art. 14. Aos aposentados aplicam-se os dispostos no inciso III do art. 2º e inciso I do caput e §§ 1º, 3º e 4º do art. 3º desta Portaria." (NR) "Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar