DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:868DF03C
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.143/2023, 19 DE MAIO DE 2023. “CRIA O
MAPA DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE
ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL 2.143/2023, 19 de maio de 2023.
“CRIA O MAPA DE ENFRENTAMENTO E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada
a seguinte Lei:
Art.1º – Art. 1.º Fica criado o Mapa de Enfrentamento e Prevenção à
Violência Contra as Mulheres do Município de Acopiara, que consiste
na transparência de dados das atendidas em Serviços de Urgência e
Emergência e dos dados estatísticos resultantes da execução de
políticas públicas para mulheres em situação de vulnerabilidade ou
vítimas de violências, implementadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2.º Os estabelecimentos que prestam atendimentos públicos de
saúde e assistência serão obrigados a notificar os casos atendidos e
diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a
mulher, caracterizados como violência física, psicológica, patrimonial
ou moral à mulher.
Parágrafo único. Entende-se por violência contra a mulher qualquer
ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de
discriminação ou desigualdade étnica, que cause:
I – violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a
saúde corporal;
II – violência psicológica: qualquer conduta que:
a) cause dano emocional e diminuição da autoestima;
b) prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento;
c) vise a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e
decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz,
insulto,
chantagem,
violação
da
intimidade,
ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio
que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – violência sexual: qualquer conduta que:
a) constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
b) induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a
sexualidade;
c) impeça de usar qualquer método contraceptivo;
d) force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição,
mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
e) limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – violência moral: qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Social será responsável para, de forma transetorial, coletar,
sistematizar e publicar anualmente o Mapa com os índices de
violência diagnosticados.
Art. 4.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto
regulamentador.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal, 19 de maio de 2023.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:3C0296EA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.144/2023, 25 DE MAIO DE 2023.
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE AO
SENHOR DR. ROBERTO BARREIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 2.144/2023, 25 de maio de 2023.
OUTORGA
O
TÍTULO
DE
CIDADÃO
ACOPIARENSE AO SENHOR DR. ROBERTO
BARREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada
a seguinte Lei:
Art.1º – Fica outorgado o título de Cidadão Acopiarense ao Sr.
Roberto Barreira, e dá outras providências.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 25 de maio de 2023.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:A8FF3542
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.145/2023, 25 DE MAIO DE 2023.
OUTORGA A COMENDA CELSO DE OLIVEIRA CASTRO
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PEDRO COELHO DA SILVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 2.145/2023, 25 de maio de 2023.
OUTORGA A COMENDA CELSO DE OLIVEIRA
CASTRO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PEDRO
COELHO
DA
SILVA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada
a seguinte Lei:
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