Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:868DF03C PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.143/2023, 19 DE MAIO DE 2023. “CRIA O MAPA DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI MUNICIPAL 2.143/2023, 19 de maio de 2023. “CRIA O MAPA DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1º – Art. 1.º Fica criado o Mapa de Enfrentamento e Prevenção à Violência Contra as Mulheres do Município de Acopiara, que consiste na transparência de dados das atendidas em Serviços de Urgência e Emergência e dos dados estatísticos resultantes da execução de políticas públicas para mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violências, implementadas pelo Poder Público Municipal. Art. 2.º Os estabelecimentos que prestam atendimentos públicos de saúde e assistência serão obrigados a notificar os casos atendidos e diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher, caracterizados como violência física, psicológica, patrimonial ou moral à mulher. Parágrafo único. Entende-se por violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause: I – violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal; II – violência psicológica: qualquer conduta que: a) cause dano emocional e diminuição da autoestima; b) prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento; c) vise a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III – violência sexual: qualquer conduta que: a) constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; b) induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sexualidade; c) impeça de usar qualquer método contraceptivo; d) force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; e) limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV – violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V – violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Art. 3.º A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social será responsável para, de forma transetorial, coletar, sistematizar e publicar anualmente o Mapa com os índices de violência diagnosticados. Art. 4.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal, 19 de maio de 2023. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:3C0296EA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.144/2023, 25 DE MAIO DE 2023. OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE AO SENHOR DR. ROBERTO BARREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.144/2023, 25 de maio de 2023. OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE AO SENHOR DR. ROBERTO BARREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1º – Fica outorgado o título de Cidadão Acopiarense ao Sr. Roberto Barreira, e dá outras providências. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 25 de maio de 2023. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:A8FF3542 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.145/2023, 25 DE MAIO DE 2023. OUTORGA A COMENDA CELSO DE OLIVEIRA CASTRO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PEDRO COELHO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.145/2023, 25 de maio de 2023. OUTORGA A COMENDA CELSO DE OLIVEIRA CASTRO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PEDRO COELHO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:Fechar