Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art.1º – Outorga a Comenda Celso de Oliveira Castro ao Ilustríssimo senhor PEDRO COELHO DA SILVA, vaqueiro do sertão, aboiador com versos de improvisos, amante da vaquejada, portanto comprovadamente um ícone da cultura popular de Acopiara, sendo que a sua parte cultural já é objeto da publicidade, com conhecimento na mídia (rádio, televisão, jornal, etc.) outras providências. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 25 de Maio de 2023. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:BB4243D5 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.146/2023, 25 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O MUNICÍPIO PUBLICIZAR ANUALMENTE RELATÓRIO CONTÁBIL SIMPLIFACADO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.146/2023, 25 de maio de 2023. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O MUNICÍPIO PUBLICIZAR ANUALMENTE RELATÓRIO CONTÁBIL SIMPLIFACADO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1º – Fica o Município de Acopiara obrigado, por seus agentes políticos competentes, a publicizar anualmente, até do décimo quinto dia do mês de janeiro, relatório contábil simplificado do exercício anterior referente às aplicações dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. Parágrafo Único. O relatório que trata o caput deste artigo deverá expressar, claramente, sobre a existência, ou não, de eventuais sobras na aplicação dos recursos nos termos da Lei Federal 14.113/2020. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 25 de maio de 2023. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:02ED7A3E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO ABETURA PROPOSTA COMERCIAL. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-013/2022- SEINFRA. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO ABETURA PROPOSTA COMERCIAL. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-013/2022- SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REMANESCENTE PARA A CONCLUSÃO DO MATADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DE RESPONSBAILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, CONFORME PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS), PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE APÓS TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL DA FASE DE HABILITAÇÃO, OCASIÃO QUE NENHUMA EMPRESA MANIFESTOU INTERPOSIÇÃO RECURSO; A ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS DAR-SE-À NO DIA 29 DE MAIO DE 2023 ÀS 14:30 HORAS (HORÁRIO LOCAL). A COMISSÃO. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:88076F59 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 588/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 588/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, compreendendo: as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre a dívida pública municipal; as metas e riscos fiscais; as disposições finais. Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Evolução da Receita; Evolução da Despesa; Resultado Primário e Nominal; Montante da Dívida. b) Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;Fechar