DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
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Art.1º – Outorga a Comenda Celso de Oliveira Castro ao Ilustríssimo
senhor PEDRO COELHO DA SILVA, vaqueiro do sertão, aboiador
com versos de improvisos, amante da vaquejada, portanto
comprovadamente um ícone da cultura popular de Acopiara, sendo
que a sua parte cultural já é objeto da publicidade, com conhecimento
na mídia (rádio, televisão, jornal, etc.) outras providências.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 25 de Maio de 2023.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:BB4243D5
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.146/2023, 25 DE MAIO DE 2023. DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O MUNICÍPIO
PUBLICIZAR ANUALMENTE RELATÓRIO CONTÁBIL
SIMPLIFACADO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO
FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 2.146/2023, 25 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O
MUNICÍPIO
PUBLICIZAR
ANUALMENTE
RELATÓRIO CONTÁBIL SIMPLIFACADO DAS
APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDEB, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada
a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Município de Acopiara obrigado, por seus agentes
políticos competentes, a publicizar anualmente, até do décimo quinto
dia do mês de janeiro, relatório contábil simplificado do exercício
anterior referente às aplicações dos recursos oriundos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Parágrafo Único. O relatório que trata o caput deste artigo deverá
expressar, claramente, sobre a existência, ou não, de eventuais sobras
na aplicação dos recursos nos termos da Lei Federal 14.113/2020.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 25 de maio de 2023.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:02ED7A3E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO ABETURA PROPOSTA COMERCIAL.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-013/2022-
SEINFRA.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO
–
AVISO
ABETURA
PROPOSTA
COMERCIAL.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-013/2022-
SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA REMANESCENTE PARA A CONCLUSÃO
DO MATADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALTO
SANTO, DE RESPONSBAILIDADE DA SECRETARIA DE
OBRAS E INFRAESTRUTURA, CONFORME PROJETOS (PEÇAS
GRÁFICAS), PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA
FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL
DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR
PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE APÓS TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL DA FASE DE
HABILITAÇÃO,
OCASIÃO
QUE
NENHUMA
EMPRESA
MANIFESTOU INTERPOSIÇÃO RECURSO; A ABERTURA DAS
PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS
DAR-SE-À NO DIA 29 DE MAIO DE 2023 ÀS 14:30 HORAS
(HORÁRIO LOCAL).
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:88076F59
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 588/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 588/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE
2024
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara
Municipal, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte,
ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2024, compreendendo:
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
a estrutura e organização dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na
legislação tributária;
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
as disposições sobre a dívida pública municipal;
as metas e riscos fiscais;
as disposições finais.
Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Evolução da Receita;
Evolução da Despesa;
Resultado Primário e Nominal;
Montante da Dívida.
b) Anexo de Metas Fiscais
Metas Anuais;
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
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