DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art.1º – Outorga a Comenda Celso de Oliveira Castro ao Ilustríssimo 
senhor PEDRO COELHO DA SILVA, vaqueiro do sertão, aboiador 
com versos de improvisos, amante da vaquejada, portanto 
comprovadamente um ícone da cultura popular de Acopiara, sendo 
que a sua parte cultural já é objeto da publicidade, com conhecimento 
na mídia (rádio, televisão, jornal, etc.) outras providências. 
  
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 25 de Maio de 2023. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:BB4243D5 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.146/2023, 25 DE MAIO DE 2023. DISPÕE 
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O MUNICÍPIO 
PUBLICIZAR ANUALMENTE RELATÓRIO CONTÁBIL 
SIMPLIFACADO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO 
FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL 2.146/2023, 25 de maio de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O 
MUNICÍPIO 
PUBLICIZAR 
ANUALMENTE 
RELATÓRIO CONTÁBIL SIMPLIFACADO DAS 
APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDEB, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
PREFEITA 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, 
  
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada 
a seguinte Lei: 
  
Art.1º – Fica o Município de Acopiara obrigado, por seus agentes 
políticos competentes, a publicizar anualmente, até do décimo quinto 
dia do mês de janeiro, relatório contábil simplificado do exercício 
anterior referente às aplicações dos recursos oriundos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. 
  
Parágrafo Único. O relatório que trata o caput deste artigo deverá 
expressar, claramente, sobre a existência, ou não, de eventuais sobras 
na aplicação dos recursos nos termos da Lei Federal 14.113/2020. 
  
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 25 de maio de 2023. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:02ED7A3E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO ABETURA PROPOSTA COMERCIAL. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-013/2022-
SEINFRA. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO 
– 
AVISO 
ABETURA 
PROPOSTA 
COMERCIAL. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-013/2022-
SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA REMANESCENTE PARA A CONCLUSÃO 
DO MATADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALTO 
SANTO, DE RESPONSBAILIDADE DA SECRETARIA DE 
OBRAS E INFRAESTRUTURA, CONFORME PROJETOS (PEÇAS 
GRÁFICAS), PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA 
FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL 
DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE 
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS 
E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. TIPO: MENOR 
PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE APÓS TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL DA FASE DE 
HABILITAÇÃO, 
OCASIÃO 
QUE 
NENHUMA 
EMPRESA 
MANIFESTOU INTERPOSIÇÃO RECURSO; A ABERTURA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS 
DAR-SE-À NO DIA 29 DE MAIO DE 2023 ÀS 14:30 HORAS 
(HORÁRIO LOCAL).  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:88076F59 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 588/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 588/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
DE 
2024 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas 
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte, 
ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício 
Financeiro de 2024, compreendendo: 
  
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
a estrutura e organização dos orçamentos; 
as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na 
legislação tributária; 
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
as disposições sobre a dívida pública municipal; 
as metas e riscos fiscais; 
as disposições finais. 
  
Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: 
  
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
Evolução da Receita; 
Evolução da Despesa; 
Resultado Primário e Nominal; 
Montante da Dívida. 
  
b) Anexo de Metas Fiscais 
Metas Anuais; 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 

                            

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