Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 f) Chefe do Almoxarifado e Patrimônio – 01 vaga g) Assessor Parlamentar Vereadores – 11 vagas III – Controladoria Geral: a) Controlador Geral da Câmara – 01 vaga IV – Ouvidoria Geral da Câmara: a) Ouvidor Geral da Câmara – 01 vag Art 3º - Atribuições e Funções dos cargos em Comissão Chefe de Gabinete da Presidência I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; II – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III – Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; Secretário Legislativo I – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; I – Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; III – Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; IV – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; V – Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; VI – Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; VII – Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; VIII – Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; IX – Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Tesoureiro IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V – Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI – Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII – Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X – Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI – Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII – Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIII - Cumprir as determinações do vereador; XIV - Exercer outras atividades correlatas. Assessor Jurídico I - Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o fito de subsidiar ou autores e responsáveis pelos pareceres em debate; II - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; III - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública; IV - Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; V - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao mandato legislativo; VI - Amparar a elaboração e analise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; VII – Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da Casa Legislativa; VIII - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora desse, quando para isso for solicitado e credenciado; IX - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em Geral; X – Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias; XI - Manter o Procurador-Chefe Legislativo e o Presidente da Câmara Municipal, informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; XII - Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder Legislativo; XIII – Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competir; XIV – Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior Diretor Administrativo I - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; II – Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências ou chefias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; III – Dirigir e assessorar os servidores ou unidades sob sua responsabilidade, acompanhando ou fiscalizando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, frota, manutenção e conservação de bens e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias; IV – Coordenar diretamente os serviços de telefonia, atendimento ao público e recepção, protocolo de documentos e correspondências, copa, limpeza, zeladoria, vigilância, deslocamentos dos veículos, reprodução de documentos e arquivo geral da Câmara Municipal; V – Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral; VI – Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; VI – Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; XIX – Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; XX – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores. Motorista Legislativo I - Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; II - Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; III - Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; IV - Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; V - Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; VI - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; VII - Executar outras tarefas correlatas. Assessor Parlamentar/ Assessor Parlamentar Vereador I - Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;Fechar