DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
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f) Chefe do Almoxarifado e Patrimônio – 01 vaga
g) Assessor Parlamentar Vereadores – 11 vagas
III – Controladoria Geral:
a) Controlador Geral da Câmara – 01 vaga
IV – Ouvidoria Geral da Câmara:
a) Ouvidor Geral da Câmara – 01 vag
Art 3º - Atribuições e Funções dos cargos em Comissão
Chefe de Gabinete da Presidência
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete
do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos
demais cargos do Gabinete;
II – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
III – Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da
sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e
funcionamento do gabinete;
Secretário Legislativo
I – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
I – Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência;
III – Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
V – Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do
Presidente e do seu Gabinete;
VI – Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
VII – Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão,
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VIII – Assessorar na manutenção e organização de arquivos de
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da
Câmara;
IX – Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as
medidas necessárias para a sua realização;
Tesoureiro
IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas
com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V – Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações
do Vereador;
VI – Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
VII – Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de
arquivo do gabinete;
VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle
pertinentes ao gabinete;
IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos
recursos fornecidos pela Câmara;
X – Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos
ao gabinete;
XI – Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do
gabinete;
XII – Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno; XIII - Cumprir as determinações
do vereador;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Assessor Jurídico
I - Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos
jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o
fito de subsidiar ou autores e responsáveis pelos pareceres em debate;
II - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e
requerimentos a ela apresentados;
III - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando
solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à
Administração Pública;
IV - Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora,
mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado;
V - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos que digam
respeito ao mandato legislativo;
VI - Amparar a elaboração e analise de minutas, contratos, editais de
licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
VII – Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e
inquéritos administrativos, assim como as Comissões Especiais e
Permanentes da Casa Legislativa;
VIII - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora desse,
quando para isso for solicitado e credenciado;
IX - Preparar as informações a serem prestadas em mandados
impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do
Legislativo em Geral;
X – Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da
Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais,
tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e
outras que se fizerem necessárias;
XI - Manter o Procurador-Chefe Legislativo e o Presidente da Câmara
Municipal,
informados
sobre
os
processos
em
andamento,
providências adotadas e despachos proferidos;
XII - Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação,
jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse
do Poder Legislativo;
XIII – Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competir;
XIV – Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior
Diretor Administrativo
I - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir;
II – Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências ou
chefias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal,
manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos
recursos públicos;
III – Dirigir e assessorar os servidores ou unidades sob sua
responsabilidade, acompanhando ou fiscalizando a realização das
atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações,
contratos, patrimônio, almoxarifado, frota, manutenção e conservação
de bens e todas as demais atividades administrativas que se fizerem
necessárias;
IV – Coordenar diretamente os serviços de telefonia, atendimento ao
público e recepção, protocolo de documentos e correspondências,
copa, limpeza, zeladoria, vigilância, deslocamentos dos veículos,
reprodução de documentos e arquivo geral da Câmara Municipal;
V – Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à
solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal
e a comunidade em geral;
VI – Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e
executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para
isso for designado;
VI – Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores
hierárquicos;
XIX – Responder por todos os serviços de responsabilidade da
respectiva diretoria;
XX – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores.
Motorista Legislativo
I - Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento antes de sua utilização;
II - Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança
dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto
de segurança;
III - Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo
pagamento de infrações de trânsito praticadas; IV - Observar e
comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência;
V - Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário
próprio; VI - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; VII - Executar outras tarefas
correlatas.
Assessor Parlamentar/ Assessor Parlamentar Vereador
I - Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de
atividades legislativas;
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