DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
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f) Chefe do Almoxarifado e Patrimônio – 01 vaga 
g) Assessor Parlamentar Vereadores – 11 vagas 
  
III – Controladoria Geral:  
a) Controlador Geral da Câmara – 01 vaga 
  
IV – Ouvidoria Geral da Câmara:  
a) Ouvidor Geral da Câmara – 01 vag 
  
Art 3º - Atribuições e Funções dos cargos em Comissão 
  
Chefe de Gabinete da Presidência  
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete 
do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos 
demais cargos do Gabinete; 
II – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, 
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; 
III – Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da 
sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e 
funcionamento do gabinete; 
Secretário Legislativo 
I – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; 
I – Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do 
Gabinete da Presidência; 
III – Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas 
com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
IV – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos 
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; 
V – Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do 
Presidente e do seu Gabinete; 
VI – Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou 
assinados pelo Presidente; 
VII – Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, 
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; 
VIII – Assessorar na manutenção e organização de arquivos de 
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da 
Câmara; 
IX – Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as 
medidas necessárias para a sua realização; 
  
Tesoureiro 
IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas 
com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; 
V – Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações 
do Vereador; 
VI – Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; 
VII – Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de 
arquivo do gabinete; 
VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle 
pertinentes ao gabinete; 
IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos 
recursos fornecidos pela Câmara; 
X – Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos 
ao gabinete; 
XI – Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do 
gabinete; 
XII – Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, 
regulamentares e de controle interno; XIII - Cumprir as determinações 
do vereador; 
XIV - Exercer outras atividades correlatas. 
  
Assessor Jurídico  
I - Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos 
jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o 
fito de subsidiar ou autores e responsáveis pelos pareceres em debate; 
II - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e 
requerimentos a ela apresentados; 
III - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando 
solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à 
Administração Pública; 
IV - Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, 
mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; 
V - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos que digam 
respeito ao mandato legislativo; 
VI - Amparar a elaboração e analise de minutas, contratos, editais de 
licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; 
VII – Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e 
inquéritos administrativos, assim como as Comissões Especiais e 
Permanentes da Casa Legislativa; 
VIII - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora desse, 
quando para isso for solicitado e credenciado; 
IX - Preparar as informações a serem prestadas em mandados 
impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do 
Legislativo em Geral; 
X – Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da 
Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, 
tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e 
outras que se fizerem necessárias; 
XI - Manter o Procurador-Chefe Legislativo e o Presidente da Câmara 
Municipal, 
informados 
sobre 
os 
processos 
em 
andamento, 
providências adotadas e despachos proferidos; 
XII - Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, 
jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse 
do Poder Legislativo; 
XIII – Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competir; 
XIV – Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria 
ou que lhe forem atribuídas por superior 
  
Diretor Administrativo 
I - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes 
administrativas e em todas as questões que lhe competir; 
II – Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências ou 
chefias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, 
manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos 
recursos públicos; 
III – Dirigir e assessorar os servidores ou unidades sob sua 
responsabilidade, acompanhando ou fiscalizando a realização das 
atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, 
contratos, patrimônio, almoxarifado, frota, manutenção e conservação 
de bens e todas as demais atividades administrativas que se fizerem 
necessárias; 
IV – Coordenar diretamente os serviços de telefonia, atendimento ao 
público e recepção, protocolo de documentos e correspondências, 
copa, limpeza, zeladoria, vigilância, deslocamentos dos veículos, 
reprodução de documentos e arquivo geral da Câmara Municipal; 
V – Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à 
solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal 
e a comunidade em geral; 
VI – Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e 
executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para 
isso for designado; 
VI – Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores 
hierárquicos; 
XIX – Responder por todos os serviços de responsabilidade da 
respectiva diretoria; 
XX – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por 
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores. 
  
Motorista Legislativo  
I - Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as 
condições de funcionamento antes de sua utilização; 
II - Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança 
dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto 
de segurança; 
III - Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo 
pagamento de infrações de trânsito praticadas; IV - Observar e 
comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção 
preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; 
V - Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e 
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário 
próprio; VI - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o 
corretamente estacionado e fechado; VII - Executar outras tarefas 
correlatas. 
  
Assessor Parlamentar/ Assessor Parlamentar Vereador 
I - Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de 
atividades legislativas; 

                            

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